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- Texto do artigo, página 12: Golden Elephant Building Materials Co, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro Julho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e setenta e cinco mil zero oitenta, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Golden Elephant Building Materials Co, Limitada, constituída entre os sócios Cheng Ming, natural de Jiangsu-China, portador do Passaporte n.º E01666363, emitido pela República Popular da China, aos 26 de Junho de 2012, e residente em Nampula, e Xing Tang, natural de JiangsuChina, portador do Passaporte n.º G44081616, emitido pala República Popular da China, aos 8 de Julho de 2010, e residente em Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a denominação Golden Elephant Buildimg Materials Co, Limitada, sede em Nampula, urbano central, Província de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Texto do artigo, página 12: Exploração de pedreira e seus derivados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 12: a)Uma quota de 250,00.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Cheng Ming;
- Texto do artigo, página 12: b)Uma quota de 250,00.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Xing Tang.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 12: Dois) a deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A cessão e divisão de quotas, assim como cessão de quotas a terceiros e não querendo exercer este direito poderá o mesmo ser exercido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com os proprietários;
- Número ou marcador, página 12: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 12: c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cheng Ming, que desde já é nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício social, serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos ‘’a apreciação da assembleia geral, com o parecer de auditores ou técnicos de contas, nos termos do artigo décimo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 12: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 12: a) Cinco por cento para constituição da reserva legal até que esta represente pelo menos a quinta;
- Número ou marcador, página 12: b) O remanescente será repartido aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 4 de Julho de 2017. O Conservador,Calquer Nuno de Alburquerque.
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