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Texto do artigo · p. 12 Golden Elephant Building Materials Co, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro Julho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e setenta e cinco mil zero oitenta, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Golden Elephant Building Materials Co, Limitada, constituída entre os sócios Cheng Ming, natural de Jiangsu-China, portador do Passaporte n.º E01666363, emitido pela República Popular da China, aos 26 de Junho de 2012, e residente em Nampula, e Xing Tang, natural de JiangsuChina, portador do Passaporte n.º G44081616, emitido pala República Popular da China, aos 8 de Julho de 2010, e residente em Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a denominação Golden Elephant Buildimg Materials Co, Limitada, sede em Nampula, urbano central, Província de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 12 Exploração de pedreira e seus derivados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 12 a)Uma quota de 250,00.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Cheng Ming;
Texto do artigo · p. 12 b)Uma quota de 250,00.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Xing Tang.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 Dois) a deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão e divisão de quotas, assim como cessão de quotas a terceiros e não querendo exercer este direito poderá o mesmo ser exercido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo com os proprietários;
Número ou marcador · p. 12 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 12 c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cheng Ming, que desde já é nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício social, serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos ‘’a apreciação da assembleia geral, com o parecer de auditores ou técnicos de contas, nos termos do artigo décimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 12 a) Cinco por cento para constituição da reserva legal até que esta represente pelo menos a quinta;
Número ou marcador · p. 12 b) O remanescente será repartido aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 4 de Julho de 2017. O Conservador,Calquer Nuno de Alburquerque.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Golden Elephant Building Materials Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro Julho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e setenta e cinco mil zero oitenta, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Golden Elephant Building Materials Co, Limitada, constituída entre os sócios Cheng Ming, natural de Jiangsu-China, portador do Passaporte n.º E01666363, emitido pela República Popular da China, aos 26 de Junho de 2012, e residente em Nampula, e Xing Tang, natural de JiangsuChina, portador do Passaporte n.º G44081616, emitido pala República Popular da China, aos 8 de Julho de 2010, e residente em Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelos artigos seguintes
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a denominação Golden Elephant Buildimg Materials Co, Limitada, sede em Nampula, urbano central, Província de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  12. Texto do artigo, página 12: Exploração de pedreira e seus derivados.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  17. Texto do artigo, página 12: a)Uma quota de 250,00.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Cheng Ming;
  18. Texto do artigo, página 12: b)Uma quota de 250,00.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Xing Tang.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por forma legalmente permitida.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) a deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 12: A cessão e divisão de quotas, assim como cessão de quotas a terceiros e não querendo exercer este direito poderá o mesmo ser exercido pelos sócios.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  28. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  29. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com os proprietários;
  30. Número ou marcador, página 12: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  31. Número ou marcador, página 12: c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cheng Ming, que desde já é nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
  39. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício social, serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos ‘’a apreciação da assembleia geral, com o parecer de auditores ou técnicos de contas, nos termos do artigo décimo dos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 12: (Aplicação dos resultados)
  43. Texto do artigo, página 12: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
  44. Número ou marcador, página 12: a) Cinco por cento para constituição da reserva legal até que esta represente pelo menos a quinta;
  45. Número ou marcador, página 12: b) O remanescente será repartido aos sócios na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 12: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 12: Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 12: Nampula, 4 de Julho de 2017. O Conservador,Calquer Nuno de Alburquerque.
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