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- Texto do artigo, página 25: Empreendimentos Jones, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Julho de dois mil e treze, lavrada das folhas cento e vinte à cento e vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e seis, desta Conservatória dos Registos de Chimoio, a cargo de, Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Neil Owen Jones, casado com Charlene Jones, sob regime de separação de bens, de nacionalidade zimbabweana e residente em Mutare, acidentalmente nesta Cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.º ZE487516, emitido em quinze de Fevereiro de mil novecentos e noventa e nove, pela Embaixada Britânica em Harare, Donald John Gray, casado com Vivienne Gail Gray, sob regime de separação de bens, de nacionalidade zimbabweana e residente em Mutare, acidentalmente nesta Cidade de Chimoio, titular do Passaporte n.º ZE227121, emitido em dezanove de Junho de mil novecentos e noventa e seis em Harare e Robin Hugh Jones, solteiro, maior, natural de Bulawayo de nacionalidade zimbabweana, e residente em Mutare, acidentalmente nesta Cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.º CN511309, emitido em cinco de Outubro de dois mil e onze, pela República do Zimbabwe.
- Texto do artigo, página 25: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 25: E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Limitada, denominada Empreendimentos Jones, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Chimoio, Província de Manica, constituída pela escritura pública do dia seis de Dezembro de dois mil, lavrada das folhas cinquenta e sete versos a sessenta e três versos do livro de notas para escritura diversas, número cento e setenta e nove, na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com o capital social integralmente realizado em dinheiro é de quinze mil meticais (15.000, 00MT), correspondentes a soma de três quotas, sendo duas de valores nominais de três mil setecentos e cinquenta meticais, cada pertencentes aos sócios Julian Neville Jones e
- Texto do artigo, página 25: Donald John Gray e uma de valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Neil Owen Jones.
- Texto do artigo, página 25: Que o sócio Julian Neville Jones, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, cede a sua quota no valor nominal de três mil setecentos e cinquenta meticais, sendo três mil e trezentos e setenta e cinco meticais, equivalente a quinze por cento ao sócio Neil Owen Jones e trezentos e setenta e cinco meticais, correspondentes a dez por cento do capital ao novo sócio Robin Hugh Jones, pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 25: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos quarto e sétimo do pacto social que regem a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondentes a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas, uma de valor nominal de dez mil oitocentos e setenta e cinco meticais, equivalente a sessenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Neil Owen Jones, uma de valor nominal de três mil setecentos e cinquenta meticais, equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Donald John Gray e uma última de valor nominal de trezentos e setenta e cinco meticais, equivalente a dez por cento, pertencente ao novo sócio Robin Hugh Jones.
- Texto do artigo, página 25: ............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por todos sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, conforme vier acordado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pelas assinaturas de qualquer um dos sócios gerentes nomeados.
- Texto do artigo, página 25: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos de Chimoio,
- Texto do artigo, página 25: nove de Junho de dois mil e dezassete. A Notária A, Ilegível.
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