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Texto do artigo · p. 13 Lagoa Poolela, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100211157 uma entidade denominada, Lagoa Poolela, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Artur Wiston de La Mare, maior, natural de Gaza, residente em Vilankulos, e Teresa António Mondlane, maior, de nacionalidade sul-africana, é livremente e de boa-fé celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Lagoa Poolela, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Inharrime na província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e a gerência poderá decidir abrir agências delegações sucursais ou outra forma de representação onde as mesmas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) A aquisição e a gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 13 b) A prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaboração, execução promoção e desenvolvimento de projectos imobiliários; d)A importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em bens, é de duzentos mil meticais é correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais, o correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Artur Wiston de La Mare;
Número ou marcador · p. 13 b) Outra quota no valor de vinte mil meticais correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Teresa António Mondlane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condiçoes em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerários ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O valor do capital a aumentar, deve resultar de um acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 13 Não haveá prestações suplementares, mas, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade competindo a assembleia geral determina a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, a cessão de quotas a terceiros carece do consentimeno da sociedade dado em assembleia geral a qual fica reservado
Texto do artigo · p. 13 o direito de preferencia na aquisição. Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos e querendo exercer mais do que uma quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será gerida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião de assembleia geral e os gerentes estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reuniao de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura dos gerentes;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura do procurador especificamente constituido nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os acto de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balaço de contas de resultados fechar-se-ão com referencia a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações de encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes pontos:
Número ou marcador · p. 14 a) Cinco por cento para reserva legal enquanto não estiver trealizado nos termos da Lei ou sempre que seja necess’ario integra-lo.
Número ou marcador · p. 14 b) Outras reservas que a sociedade necessite, para um melhor equilibrio financeiro.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Responsabilidades e dissolução
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade não responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus gerentes ou mandante nos mesmos termos em que o comitente não responde pelos actos ou omissões dos seus comissanos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte ou interdição de um sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito os quais nomearão entre si um que a todos reperesente na sociedade enquanto a quota permanecer endivisa, sendo que a sociedade só se dessolve nos casos fixados por lei ou por acordo, sera liquidada como os socios deliberarem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÈCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposiçoes da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e de mais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Lagoa Poolela, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100211157 uma entidade denominada, Lagoa Poolela, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Artur Wiston de La Mare, maior, natural de Gaza, residente em Vilankulos, e Teresa António Mondlane, maior, de nacionalidade sul-africana, é livremente e de boa-fé celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Lagoa Poolela, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Inharrime na província de Inhambane.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e a gerência poderá decidir abrir agências delegações sucursais ou outra forma de representação onde as mesmas forem necessárias.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: Duração
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: Objecto
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 13: a) A aquisição e a gestão de imóveis;
  16. Número ou marcador, página 13: b) A prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Elaboração, execução promoção e desenvolvimento de projectos imobiliários; d)A importação e exportação de produtos diversos.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 13: Capital social
  21. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em bens, é de duzentos mil meticais é correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
  22. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais, o correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Artur Wiston de La Mare;
  23. Número ou marcador, página 13: b) Outra quota no valor de vinte mil meticais correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Teresa António Mondlane.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condiçoes em que se efectuará o aumento.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital social
  27. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerários ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) O valor do capital a aumentar, deve resultar de um acordo unânime entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
  31. Texto do artigo, página 13: Não haveá prestações suplementares, mas, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade competindo a assembleia geral determina a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, a cessão de quotas a terceiros carece do consentimeno da sociedade dado em assembleia geral a qual fica reservado
  35. Texto do artigo, página 13: o direito de preferencia na aquisição. Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos e querendo exercer mais do que uma quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 13: Gerência e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será gerida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião de assembleia geral e os gerentes estão dispensados de prestar caução.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reuniao de assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura dos gerentes;
  41. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituido nos termos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 14: Três) Os acto de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  43. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonação.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 14: Balanço e distribuição de resultados
  46. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) O balaço de contas de resultados fechar-se-ão com referencia a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  48. Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações de encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes pontos:
  49. Número ou marcador, página 14: a) Cinco por cento para reserva legal enquanto não estiver trealizado nos termos da Lei ou sempre que seja necess’ario integra-lo.
  50. Número ou marcador, página 14: b) Outras reservas que a sociedade necessite, para um melhor equilibrio financeiro.
  51. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 14: Responsabilidades e dissolução
  54. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus gerentes ou mandante nos mesmos termos em que o comitente não responde pelos actos ou omissões dos seus comissanos.
  55. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte ou interdição de um sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito os quais nomearão entre si um que a todos reperesente na sociedade enquanto a quota permanecer endivisa, sendo que a sociedade só se dessolve nos casos fixados por lei ou por acordo, sera liquidada como os socios deliberarem.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÈCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  58. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposiçoes da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e de mais legislações aplicáveis.
  59. Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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