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Texto do artigo · p. 29 Apceme, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e doze foi matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Tete sob o número único 100301830, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 29 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Domingos Eduardo André, solteiro, maior, natural de Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente em Zumbo, titular do Bilhete de Identidade n.º 0500138128J, emitido em Tete, aos 1 de Julho de 2011;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Patreque José Camilo, solteiro, maior, natural de Chissavo - Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente em Zumbo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050013812J, emitido em Maputo, aos 31 de Janeiro de 2008.
Texto do artigo · p. 29 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Apceme, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração, é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede, em Tete, bairro Lusaka, próximo da administração, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício da seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 29 Artesão de pequenas construções, electrificações, manutenção de estradas e edifícios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 50% do capital social pertecente ao sócio Domingos Eduardo André;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Patreque José Camilo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento de capital social e prestação de serviços)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Domingos Eduardo André e Patreque José Camilo, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócio.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não diga respeito as operações sociais sobre tudo em letras de favor, fianças ou abandonações.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Os sócios terão direito de preferência em subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da
Texto do artigo · p. 30 reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, exceptos quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do tribunal judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 22 de Junho de 2012. — O Ajudante,
Texto do artigo · p. 30 Carlos António José Tomo Pantie.
Texto do artigo · p. 31 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Apceme, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e doze foi matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Tete sob o número único 100301830, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 29: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 29: Entre:
  5. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Domingos Eduardo André, solteiro, maior, natural de Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente em Zumbo, titular do Bilhete de Identidade n.º 0500138128J, emitido em Tete, aos 1 de Julho de 2011;
  6. Texto do artigo, página 29: Segundo. Patreque José Camilo, solteiro, maior, natural de Chissavo - Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente em Zumbo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050013812J, emitido em Maputo, aos 31 de Janeiro de 2008.
  7. Texto do artigo, página 29: Por eles foi dito:
  8. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguinte:
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Tipo de firma e duração)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Apceme, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração, é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 29: (Sede, forma e locais de representação)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede, em Tete, bairro Lusaka, próximo da administração, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício da seguinte actividade:
  19. Texto do artigo, página 29: Artesão de pequenas construções, electrificações, manutenção de estradas e edifícios.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  24. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 50% do capital social pertecente ao sócio Domingos Eduardo André;
  25. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Patreque José Camilo.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Domingos Eduardo André e Patreque José Camilo, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócio.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não diga respeito as operações sociais sobre tudo em letras de favor, fianças ou abandonações.
  36. Número ou marcador, página 30: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 30: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  38. Número ou marcador, página 30: Sete) Os sócios terão direito de preferência em subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 30: (Amortização das quotas)
  41. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 30: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  43. Número ou marcador, página 30: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de conta)
  49. Número ou marcador, página 30: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 30: (Resultado e sua aplicação)
  53. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da
  54. Texto do artigo, página 30: reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  58. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 30: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, exceptos quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  62. Número ou marcador, página 30: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  63. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do tribunal judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  64. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 22 de Junho de 2012. — O Ajudante,
  65. Texto do artigo, página 30: Carlos António José Tomo Pantie.
  66. Texto do artigo, página 31: INM
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