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Texto do artigo · p. 27 Mireia Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mireia Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100666111, entre, Miro Marcelino Mireia, casado, natural da Beira, Lilia Joana Matias Mireia, casada, natural da Beira e Melquezedeque Matias Mireia, solteiro menor, natural da Beira todos residentes na cidade da Beira, constituem, uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Mireia Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sede fica instalada na cidade da Beira podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, territorio nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de manutenção de computadores, aluguer de viaturas e equipamento, consultoria de informática e serviços, serviços de estiva, serviços de limpeza e jardinagem, reparação e venda de sistemas de frio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados a referida actividade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, criar novas sociedades, associar-se de forma mais conveniente aos seus interesses, de qualquer entidade singular ou colectiva, ou nela tomar interesses sobre qualquer forma, nos termos da legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a três quotas, uma no valor nominal (22,500.00MT) vinte e dois mil e quinhentos meticais ou 75% pertencente ao sócio Miro Marcelino Mireia, a outra no valor nominal (4,500.00MT) quatro mil e
Texto do artigo · p. 28 quinhentos meticais, ou 15% pertencente a socia Lília Joana Matias Mireia e a outra no valor nominal (3,000.00MT) três mil meticais ou 10%, pertencente ao sócio Melquezedeque Matias Mireia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional a quota da sócia. Não haverá prestações suplementares, a sociedade poderá receber da sócia quantias para suprir as necessidades da caixa social e que lhe serão lançadas a credito em contas especiais para as retirar nos termos e condições que convencionarem com a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do mandatário, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sócia única poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes. A sócia única, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiancas, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios são obrigados a participar activamente na sociedade. A falta de interesse ou participação por um período superior a 1 (um) ano confere poderes bastantes aos outros sócios de obrigarem a sócio ausente a desvincular se da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Lucros de exercício
Número ou marcador · p. 28 Um) Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dos lucros líquidos apurados serão reservados para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os lucros remanescentes terão aplicação que o sócio único decidir, podendo ser destinado a formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Jurisdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 13 de Junho de 2017. — A conser-
Texto do artigo · p. 28 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mireia Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mireia Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100666111, entre, Miro Marcelino Mireia, casado, natural da Beira, Lilia Joana Matias Mireia, casada, natural da Beira e Melquezedeque Matias Mireia, solteiro menor, natural da Beira todos residentes na cidade da Beira, constituem, uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Mireia Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 27: A sede fica instalada na cidade da Beira podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, territorio nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de manutenção de computadores, aluguer de viaturas e equipamento, consultoria de informática e serviços, serviços de estiva, serviços de limpeza e jardinagem, reparação e venda de sistemas de frio.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados a referida actividade.
  14. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, criar novas sociedades, associar-se de forma mais conveniente aos seus interesses, de qualquer entidade singular ou colectiva, ou nela tomar interesses sobre qualquer forma, nos termos da legislação aplicável em vigor.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Capital)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) O capital é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a três quotas, uma no valor nominal (22,500.00MT) vinte e dois mil e quinhentos meticais ou 75% pertencente ao sócio Miro Marcelino Mireia, a outra no valor nominal (4,500.00MT) quatro mil e
  18. Texto do artigo, página 28: quinhentos meticais, ou 15% pertencente a socia Lília Joana Matias Mireia e a outra no valor nominal (3,000.00MT) três mil meticais ou 10%, pertencente ao sócio Melquezedeque Matias Mireia.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional a quota da sócia. Não haverá prestações suplementares, a sociedade poderá receber da sócia quantias para suprir as necessidades da caixa social e que lhe serão lançadas a credito em contas especiais para as retirar nos termos e condições que convencionarem com a assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 28: Gerência
  22. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do mandatário, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) A sócia única poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes. A sócia única, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiancas, abonações ou outras semelhantes.
  24. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios são obrigados a participar activamente na sociedade. A falta de interesse ou participação por um período superior a 1 (um) ano confere poderes bastantes aos outros sócios de obrigarem a sócio ausente a desvincular se da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: Balanço e contas
  27. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 28: Lucros de exercício
  31. Número ou marcador, página 28: Um) Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data trinta e um de Dezembro.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) Dos lucros líquidos apurados serão reservados para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  33. Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros remanescentes terão aplicação que o sócio único decidir, podendo ser destinado a formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 28: Jurisdição e disposições finais
  39. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 28: Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
  42. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 13 de Junho de 2017. — A conser-
  43. Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
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