III SÉRIE — n.º 112

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 112/2017

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Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos membros e seu mandato
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Membros e seu mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Comité de Gestão de Recursos naturais de Mpangue integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimónia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os régulos desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 8 No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Direitos e deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo Comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do Comité;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 8 a) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do Comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 8 b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 O Comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Competências da assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Quórum e actas)
Texto do artigo · p. 8 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
Texto do artigo · p. 8 Destituição dos membros dos órgãos do Comité; Exclusão de membro do Comité.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do Comité.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Funções do Conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 8 Superintender todos os actos correntes e de gestão da do Comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras:
Número ou marcador · p. 8 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Funções dos membros de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do Comité a semana antecedente;
Número ou marcador · p. 9 b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Vice-presidente:
Texto do artigo · p. 9 Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Tesoureiro:
Texto do artigo · p. 9 O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
Número ou marcador · p. 9 a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Dos fundos social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 As jóias a quotas colectadas aos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
Número ou marcador · p. 9 b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo Comité ou que forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Da gestão da conta bancária
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Número ou marcador · p. 9 Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu;
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros do Comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Quelimane, 26 de Abril de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Namuguaraguane
Texto do artigo · p. 9 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da associação denominada, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Namuguaraguane, com sede na comunidade de Namuguaraguane, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba, Distrito de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100848562, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Namuguaraguane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 9 Comité de Gestão de Recursos natural da comunidade de Namuguaraguane,
Texto do artigo · p. 9 abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
Texto do artigo · p. 9 O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Área geográfica de intervenção)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O comité de gestão de Recursos naturais tem acções somente na comunidade de Namuguaraguane, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Namuguaraguane, no que respeita à sua área geográfica:
Número ou marcador · p. 9 a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
Número ou marcador · p. 9 c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais; Gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 9 d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
Número ou marcador · p. 9 e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 9 f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Membros e seu mandato
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Membros e seu mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) O comité de Gestão de Recursos naturais de Namuguaraguane integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os régulos desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 10 No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Direitos e deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
Número ou marcador · p. 10 c) Exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos:
Número ou marcador · p. 10 a) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 10 b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 O comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 (Quórum e actas)
Texto do artigo · p. 10 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
Texto do artigo · p. 10 Destituição dos membros dos órgãos do comité; exclusão de membro do comité.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) Ao conselho de direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras:
Número ou marcador · p. 10 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 (Funções dos membros de direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
Número ou marcador · p. 10 b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Vice – Presidente:
Texto do artigo · p. 10 Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Tesoureiro:
Texto do artigo · p. 10 O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
Número ou marcador · p. 10 a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Dos fundos social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 As jóias a quotas colectadas aos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
Número ou marcador · p. 11 b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Da gestão da conta bancária
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Número ou marcador · p. 11 Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VIII Disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 26 de Abril de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Nhambavale – Contabilidade& Consultoria de Gestão - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100867486 uma entidade denominada, Nhambavale– Contabilidade& Consultoria de Gestão - Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Leovigildo Pedro Malate, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala-Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º Bilhete de Identidade n.º 110106491289B, emitido em Maputo, aos 20 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma
Texto do artigo · p. 11 Sociedade de Contabilistas e Consultores de Gestãocom um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Nhambavale– Contabilidade& Consultoria de Gestão - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente “Nhambavale Consultoria, Lda” tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, 769, Bairro do Fomento, Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração e objecto
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e tem como objecto a prestação de serviços profissionais de: (i) contabilidade, (ii) consultoria de gestão, (iii) intermediação comercial, (iv) gestão de créditos, (v) assessoria fiscal e(vi) auditoria.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Leovigildo Pedro Malate, o qual poderá exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o presente contrato de sociedade, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão da posição social
Texto do artigo · p. 11 A cessão de posição social, total ou parcial, a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação do único sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 11 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 8/2012, de 8 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio ou por um ou mais administradores por ele escolhido(s), que ficarão dispensados de prestar caução, reservando-se ao sócio o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 11 A Sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 11 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 11 Os lucros apurados em cada exercício serão aplicados tendo de acordo com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que fica omisso regularão o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Golden Elephant Building Materials Co, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro Julho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e setenta e cinco mil zero oitenta, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Golden Elephant Building Materials Co, Limitada, constituída entre os sócios Cheng Ming, natural de Jiangsu-China, portador do Passaporte n.º E01666363, emitido pela República Popular da China, aos 26 de Junho de 2012, e residente em Nampula, e Xing Tang, natural de JiangsuChina, portador do Passaporte n.º G44081616, emitido pala República Popular da China, aos 8 de Julho de 2010, e residente em Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a denominação Golden Elephant Buildimg Materials Co, Limitada, sede em Nampula, urbano central, Província de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 12 Exploração de pedreira e seus derivados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 12 a)Uma quota de 250,00.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Cheng Ming;
Texto do artigo · p. 12 b)Uma quota de 250,00.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Xing Tang.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 Dois) a deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão e divisão de quotas, assim como cessão de quotas a terceiros e não querendo exercer este direito poderá o mesmo ser exercido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo com os proprietários;
Número ou marcador · p. 12 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 12 c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cheng Ming, que desde já é nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício social, serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos ‘’a apreciação da assembleia geral, com o parecer de auditores ou técnicos de contas, nos termos do artigo décimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 12 a) Cinco por cento para constituição da reserva legal até que esta represente pelo menos a quinta;
Número ou marcador · p. 12 b) O remanescente será repartido aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 4 de Julho de 2017. O Conservador,Calquer Nuno de Alburquerque.
Texto do artigo · p. 12 Golden Elephant Building Materials Co, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e setenta e cinco mil zero oitenta,a cargo de Calquer Nuno de Alburquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Golden Elephant Building Materials Co, Limitada, constituída entre os sócios Cheng Ming e Xing Tang, que por acta da assembleia geral datada de
Texto do artigo · p. 13 vinte seis do mês de Junho do ano de dois mil e dezassete, alteram os artigos primeiro, terceiro e quarto, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a denominação Golden Elephant Building Materials Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, comsede em Nampula, Urbano Central, província de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 13 Pedra, rachão, brita e area.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao socio único Cheng Ming.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 4 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Casino Maria Maputo, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Junho de dois e dezassete procedeu-se na sociedade. Casino Maria Maputo, S.A., com NUEL 100806452, deliberaram o aumento do capital no valor nominal de um milhão de meticais para trezentos milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência altera-se o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social encontra-se dividido em acções no valor de um milhão para trezentos milhões de acções.
Número ou marcador · p. 13 Três) Que em tudo mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 5 de Julho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Lagoa Poolela, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100211157 uma entidade denominada, Lagoa Poolela, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Artur Wiston de La Mare, maior, natural de Gaza, residente em Vilankulos, e Teresa António Mondlane, maior, de nacionalidade sul-africana, é livremente e de boa-fé celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Lagoa Poolela, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Inharrime na província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e a gerência poderá decidir abrir agências delegações sucursais ou outra forma de representação onde as mesmas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) A aquisição e a gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 13 b) A prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaboração, execução promoção e desenvolvimento de projectos imobiliários; d)A importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em bens, é de duzentos mil meticais é correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais, o correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Artur Wiston de La Mare;
Número ou marcador · p. 13 b) Outra quota no valor de vinte mil meticais correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Teresa António Mondlane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condiçoes em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerários ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O valor do capital a aumentar, deve resultar de um acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 13 Não haveá prestações suplementares, mas, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade competindo a assembleia geral determina a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, a cessão de quotas a terceiros carece do consentimeno da sociedade dado em assembleia geral a qual fica reservado
Texto do artigo · p. 13 o direito de preferencia na aquisição. Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos e querendo exercer mais do que uma quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será gerida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião de assembleia geral e os gerentes estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reuniao de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura dos gerentes;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura do procurador especificamente constituido nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os acto de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balaço de contas de resultados fechar-se-ão com referencia a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações de encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes pontos:
Número ou marcador · p. 14 a) Cinco por cento para reserva legal enquanto não estiver trealizado nos termos da Lei ou sempre que seja necess’ario integra-lo.
Número ou marcador · p. 14 b) Outras reservas que a sociedade necessite, para um melhor equilibrio financeiro.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Responsabilidades e dissolução
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade não responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus gerentes ou mandante nos mesmos termos em que o comitente não responde pelos actos ou omissões dos seus comissanos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte ou interdição de um sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito os quais nomearão entre si um que a todos reperesente na sociedade enquanto a quota permanecer endivisa, sendo que a sociedade só se dessolve nos casos fixados por lei ou por acordo, sera liquidada como os socios deliberarem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÈCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposiçoes da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e de mais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Instituto Politécnico de Educação Profissional Ndondzo, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873028 uma entidade denominada, Instituto Politécnico de Educação Profissional Ndondzo, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É constituída o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeira. Maria de Lurdes Gilberto Guambe, viúva, natural de Homoine – Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090663B, emitido a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Tsalala, Quarteirão 115, casa n.º 100 no Município da Matola;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Rui Manuel Adriano dos Santos Mbatsana, divorciado, natural de Magude, titular do Bilhete de Identidade n.º 10010011027C, emitido a cinco de Março de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Mussumbuluco, quarteirão 25, casa n.º 513, no Município da Matola;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Lázaro Silva Chirindza, casado, natural de Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100720259B, emitido a quatro de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Central A, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1768, 5.º andar
Texto do artigo · p. 14 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 14 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 14 Que, pelo presente escrito particular constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas contantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico de Educação Profissional Ndondzo, Limitada, com a sigla NDONDZO, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Instituto Politécnico de Educação Profissional NDONDZO tem a sua sede no bairro da Liberdade, Avenida Maestro Justino Chemane, n.º 1640, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto,âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Instituto Politécnico de Educação Profissional NDONDZO,tem como objecto social dedicar-se ao ensino e educação nos cursos do ramo comercial, industrial e informática de níveis médio;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros e seu mandato
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  3. Texto do artigo, página 8: (Membros e seu mandato)
  4. Número ou marcador, página 8: Um) O Comité de Gestão de Recursos naturais de Mpangue integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimónia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os régulos desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  7. Texto do artigo, página 8: (Condições de admissão)
  8. Texto do artigo, página 8: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
  9. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  11. Texto do artigo, página 8: (Direitos e deveres dos associados)
  12. Texto do artigo, página 8: São direitos dos associados:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo Comité;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do Comité;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Exercer o direito de voto.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  17. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  18. Texto do artigo, página 8: Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
  19. Número ou marcador, página 8: a) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do Comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
  21. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  23. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  24. Texto do artigo, página 8: O Comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  26. Texto do artigo, página 8: (Mandato)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  30. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  34. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  35. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  37. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  38. Texto do artigo, página 8: Competências da assembleia Geral:
  39. Número ou marcador, página 8: a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
  40. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  41. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  43. Texto do artigo, página 8: (Quórum e actas)
  44. Texto do artigo, página 8: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
  45. Texto do artigo, página 8: Destituição dos membros dos órgãos do Comité; Exclusão de membro do Comité.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  47. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  48. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do Comité.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  51. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  55. Texto do artigo, página 8: (Funções do Conselho de direcção)
  56. Texto do artigo, página 8: Superintender todos os actos correntes e de gestão da do Comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras:
  57. Número ou marcador, página 8: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  60. Texto do artigo, página 9: (Funções dos membros de Direcção)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) O presidente:
  62. Número ou marcador, página 9: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do Comité a semana antecedente;
  63. Número ou marcador, página 9: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) Vice-presidente:
  65. Texto do artigo, página 9: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
  66. Número ou marcador, página 9: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  67. Número ou marcador, página 9: Quatro) Tesoureiro:
  68. Texto do artigo, página 9: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  70. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  71. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
  72. Número ou marcador, página 9: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  73. Número ou marcador, página 9: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
  74. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Dos fundos social
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  76. Texto do artigo, página 9: As jóias a quotas colectadas aos membros:
  77. Número ou marcador, página 9: a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
  78. Número ou marcador, página 9: b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo Comité ou que forem atribuídos.
  79. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Da gestão da conta bancária
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  81. Número ou marcador, página 9: Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu;
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do Comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário;
  83. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  85. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
  87. Texto do artigo, página 9: Quelimane, 26 de Abril de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Namuguaraguane
  89. Texto do artigo, página 9: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da associação denominada, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Namuguaraguane, com sede na comunidade de Namuguaraguane, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba, Distrito de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100848562, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é seguinte:
  90. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  92. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  93. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Namuguaraguane.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  95. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  96. Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão de Recursos natural da comunidade de Namuguaraguane,
  97. Texto do artigo, página 9: abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
  98. Texto do artigo, página 9: O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  100. Texto do artigo, página 9: (Área geográfica de intervenção)
  101. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O comité de gestão de Recursos naturais tem acções somente na comunidade de Namuguaraguane, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
  102. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  104. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  105. Texto do artigo, página 9: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Namuguaraguane, no que respeita à sua área geográfica:
  106. Número ou marcador, página 9: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais;
  107. Número ou marcador, página 9: b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
  108. Número ou marcador, página 9: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais; Gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
  109. Número ou marcador, página 9: d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
  110. Número ou marcador, página 9: e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  111. Número ou marcador, página 9: f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
  112. Número ou marcador, página 9: g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade;
  113. Número ou marcador, página 9: h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
  114. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Membros e seu mandato
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  116. Texto do artigo, página 10: (Membros e seu mandato)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) O comité de Gestão de Recursos naturais de Namuguaraguane integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os régulos desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  120. Texto do artigo, página 10: (Condições de admissão)
  121. Texto do artigo, página 10: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
  122. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  124. Texto do artigo, página 10: (Direitos e deveres dos associados)
  125. Texto do artigo, página 10: São deveres dos associados:
  126. Número ou marcador, página 10: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
  127. Número ou marcador, página 10: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
  128. Número ou marcador, página 10: c) Exercer o direito de voto.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  130. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  131. Texto do artigo, página 10: Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos:
  132. Número ou marcador, página 10: a) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
  133. Número ou marcador, página 10: b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
  134. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  136. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  137. Texto do artigo, página 10: O comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  139. Texto do artigo, página 10: (Mandato)
  140. Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  143. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  144. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  147. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  148. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  150. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  151. Texto do artigo, página 10: Competências da Assembleia Geral:
  152. Número ou marcador, página 10: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  153. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  154. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  156. Texto do artigo, página 10: (Quórum e actas)
  157. Texto do artigo, página 10: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
  158. Texto do artigo, página 10: Destituição dos membros dos órgãos do comité; exclusão de membro do comité.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  160. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
  161. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
  162. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  164. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
  165. Número ou marcador, página 10: Um) Ao conselho de direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  166. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  168. Texto do artigo, página 10: (Funções do Conselho de Direcção)
  169. Texto do artigo, página 10: Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras:
  170. Número ou marcador, página 10: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  173. Texto do artigo, página 10: (Funções dos membros de direcção)
  174. Número ou marcador, página 10: Um) O Presidente:
  175. Número ou marcador, página 10: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
  176. Número ou marcador, página 10: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
  177. Número ou marcador, página 10: Dois) Vice – Presidente:
  178. Texto do artigo, página 10: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
  179. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  180. Número ou marcador, página 10: Quatro) Tesoureiro:
  181. Texto do artigo, página 10: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
  183. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  184. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
  185. Número ou marcador, página 10: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  186. Número ou marcador, página 11: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção
  187. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Dos fundos social
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  189. Texto do artigo, página 11: As jóias a quotas colectadas aos membros:
  190. Número ou marcador, página 11: a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
  191. Número ou marcador, página 11: b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
  192. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Da gestão da conta bancária
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  194. Número ou marcador, página 11: Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
  196. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VIII Disposições finais
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  198. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  199. Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
  200. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 26 de Abril de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 11: Nhambavale – Contabilidade& Consultoria de Gestão - Sociedade Unipessoal, Limitada
  202. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100867486 uma entidade denominada, Nhambavale– Contabilidade& Consultoria de Gestão - Sociedade Unipessoal Limitada.
  203. Texto do artigo, página 11: Leovigildo Pedro Malate, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala-Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º Bilhete de Identidade n.º 110106491289B, emitido em Maputo, aos 20 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma
  204. Texto do artigo, página 11: Sociedade de Contabilistas e Consultores de Gestãocom um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  207. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Nhambavale– Contabilidade& Consultoria de Gestão - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente “Nhambavale Consultoria, Lda” tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, 769, Bairro do Fomento, Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 11: Duração e objecto
  210. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e tem como objecto a prestação de serviços profissionais de: (i) contabilidade, (ii) consultoria de gestão, (iii) intermediação comercial, (iv) gestão de créditos, (v) assessoria fiscal e(vi) auditoria.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 11: Capital social
  213. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Leovigildo Pedro Malate, o qual poderá exercer actividade profissional para além da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o presente contrato de sociedade, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 11: Cessão da posição social
  217. Texto do artigo, página 11: A cessão de posição social, total ou parcial, a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação do único sócio.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 11: Exoneração e exclusão de sócio
  220. Texto do artigo, página 11: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 8/2012, de 8 de Fevereiro.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  223. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio ou por um ou mais administradores por ele escolhido(s), que ficarão dispensados de prestar caução, reservando-se ao sócio o direito de os dispensar a todo o tempo.
  224. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
  227. Texto do artigo, página 11: A Sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  230. Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 11: Resultados e sua aplicação
  233. Texto do artigo, página 11: Os lucros apurados em cada exercício serão aplicados tendo de acordo com as disposições legais aplicáveis.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  236. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  237. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 11: Morte, interdição ou inabilitação
  240. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  241. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  244. Texto do artigo, página 11: Em tudo que fica omisso regularão o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições legais em vigor.
  245. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 12: Golden Elephant Building Materials Co, Limitada
  247. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro Julho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e setenta e cinco mil zero oitenta, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Golden Elephant Building Materials Co, Limitada, constituída entre os sócios Cheng Ming, natural de Jiangsu-China, portador do Passaporte n.º E01666363, emitido pela República Popular da China, aos 26 de Junho de 2012, e residente em Nampula, e Xing Tang, natural de JiangsuChina, portador do Passaporte n.º G44081616, emitido pala República Popular da China, aos 8 de Julho de 2010, e residente em Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelos artigos seguintes
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  250. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a denominação Golden Elephant Buildimg Materials Co, Limitada, sede em Nampula, urbano central, Província de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  253. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  256. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  257. Texto do artigo, página 12: Exploração de pedreira e seus derivados.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  261. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  262. Texto do artigo, página 12: a)Uma quota de 250,00.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Cheng Ming;
  263. Texto do artigo, página 12: b)Uma quota de 250,00.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Xing Tang.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  266. Número ou marcador, página 12: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por forma legalmente permitida.
  267. Número ou marcador, página 12: Dois) a deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  270. Texto do artigo, página 12: A cessão e divisão de quotas, assim como cessão de quotas a terceiros e não querendo exercer este direito poderá o mesmo ser exercido pelos sócios.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  273. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  274. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com os proprietários;
  275. Número ou marcador, página 12: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  276. Número ou marcador, página 12: c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  279. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cheng Ming, que desde já é nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  280. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
  281. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
  284. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  285. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício social, serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos ‘’a apreciação da assembleia geral, com o parecer de auditores ou técnicos de contas, nos termos do artigo décimo dos presentes estatutos.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  287. Texto do artigo, página 12: (Aplicação dos resultados)
  288. Texto do artigo, página 12: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
  289. Número ou marcador, página 12: a) Cinco por cento para constituição da reserva legal até que esta represente pelo menos a quinta;
  290. Número ou marcador, página 12: b) O remanescente será repartido aos sócios na proporção das suas quotas.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  293. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  294. Número ou marcador, página 12: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 12: Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  298. Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  299. Texto do artigo, página 12: Nampula, 4 de Julho de 2017. O Conservador,Calquer Nuno de Alburquerque.
  300. Texto do artigo, página 12: Golden Elephant Building Materials Co, Limitada
  301. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e setenta e cinco mil zero oitenta,a cargo de Calquer Nuno de Alburquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Golden Elephant Building Materials Co, Limitada, constituída entre os sócios Cheng Ming e Xing Tang, que por acta da assembleia geral datada de
  302. Texto do artigo, página 13: vinte seis do mês de Junho do ano de dois mil e dezassete, alteram os artigos primeiro, terceiro e quarto, que passam a ter a seguinte redacção:
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  305. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a denominação Golden Elephant Building Materials Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, comsede em Nampula, Urbano Central, província de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  306. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  309. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  310. Texto do artigo, página 13: Pedra, rachão, brita e area.
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao socio único Cheng Ming.
  315. Texto do artigo, página 13: Nampula, 4 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 13: Casino Maria Maputo, S.A.
  317. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Junho de dois e dezassete procedeu-se na sociedade. Casino Maria Maputo, S.A., com NUEL 100806452, deliberaram o aumento do capital no valor nominal de um milhão de meticais para trezentos milhões de meticais.
  318. Texto do artigo, página 13: Em consequência altera-se o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  321. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos milhões de meticais.
  322. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social encontra-se dividido em acções no valor de um milhão para trezentos milhões de acções.
  323. Número ou marcador, página 13: Três) Que em tudo mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  324. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 5 de Julho de dois mil e dezassete.
  325. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 13: Lagoa Poolela, Limitada
  327. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100211157 uma entidade denominada, Lagoa Poolela, Limitada.
  328. Texto do artigo, página 13: Entre:
  329. Texto do artigo, página 13: Artur Wiston de La Mare, maior, natural de Gaza, residente em Vilankulos, e Teresa António Mondlane, maior, de nacionalidade sul-africana, é livremente e de boa-fé celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  332. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Lagoa Poolela, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Inharrime na província de Inhambane.
  333. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e a gerência poderá decidir abrir agências delegações sucursais ou outra forma de representação onde as mesmas forem necessárias.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 13: Duração
  336. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 13: Objecto
  339. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  340. Número ou marcador, página 13: a) A aquisição e a gestão de imóveis;
  341. Número ou marcador, página 13: b) A prestação de serviços;
  342. Número ou marcador, página 13: c) Elaboração, execução promoção e desenvolvimento de projectos imobiliários; d)A importação e exportação de produtos diversos.
  343. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  345. Texto do artigo, página 13: Capital social
  346. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em bens, é de duzentos mil meticais é correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
  347. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais, o correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Artur Wiston de La Mare;
  348. Número ou marcador, página 13: b) Outra quota no valor de vinte mil meticais correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Teresa António Mondlane.
  349. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condiçoes em que se efectuará o aumento.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital social
  352. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerários ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas.
  353. Número ou marcador, página 13: Dois) O valor do capital a aumentar, deve resultar de um acordo unânime entre os sócios.
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
  356. Texto do artigo, página 13: Não haveá prestações suplementares, mas, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade competindo a assembleia geral determina a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  359. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, a cessão de quotas a terceiros carece do consentimeno da sociedade dado em assembleia geral a qual fica reservado
  360. Texto do artigo, página 13: o direito de preferencia na aquisição. Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos e querendo exercer mais do que uma quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  361. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 13: Gerência e representação da sociedade
  363. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será gerida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião de assembleia geral e os gerentes estão dispensados de prestar caução.
  364. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reuniao de assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura dos gerentes;
  366. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituido nos termos do respectivo mandato.
  367. Número ou marcador, página 14: Três) Os acto de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  368. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonação.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 14: Balanço e distribuição de resultados
  371. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  372. Número ou marcador, página 14: Dois) O balaço de contas de resultados fechar-se-ão com referencia a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  373. Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações de encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes pontos:
  374. Número ou marcador, página 14: a) Cinco por cento para reserva legal enquanto não estiver trealizado nos termos da Lei ou sempre que seja necess’ario integra-lo.
  375. Número ou marcador, página 14: b) Outras reservas que a sociedade necessite, para um melhor equilibrio financeiro.
  376. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 14: Responsabilidades e dissolução
  379. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus gerentes ou mandante nos mesmos termos em que o comitente não responde pelos actos ou omissões dos seus comissanos.
  380. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte ou interdição de um sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito os quais nomearão entre si um que a todos reperesente na sociedade enquanto a quota permanecer endivisa, sendo que a sociedade só se dessolve nos casos fixados por lei ou por acordo, sera liquidada como os socios deliberarem.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÈCIMO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  383. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposiçoes da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e de mais legislações aplicáveis.
  384. Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 14: Instituto Politécnico de Educação Profissional Ndondzo, Limitada
  386. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873028 uma entidade denominada, Instituto Politécnico de Educação Profissional Ndondzo, Limitada.
  387. Texto do artigo, página 14: É constituída o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  388. Texto do artigo, página 14: Primeira. Maria de Lurdes Gilberto Guambe, viúva, natural de Homoine – Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090663B, emitido a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Tsalala, Quarteirão 115, casa n.º 100 no Município da Matola;
  389. Texto do artigo, página 14: Segundo. Rui Manuel Adriano dos Santos Mbatsana, divorciado, natural de Magude, titular do Bilhete de Identidade n.º 10010011027C, emitido a cinco de Março de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Mussumbuluco, quarteirão 25, casa n.º 513, no Município da Matola;
  390. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Lázaro Silva Chirindza, casado, natural de Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100720259B, emitido a quatro de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Central A, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1768, 5.º andar
  391. Texto do artigo, página 14: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos acima mencionados.
  392. Texto do artigo, página 14: E por eles foi dito:
  393. Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente escrito particular constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas contantes dos artigos seguintes:
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  396. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico de Educação Profissional Ndondzo, Limitada, com a sigla NDONDZO, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente no território moçambicano.
  397. Número ou marcador, página 14: Dois) O Instituto Politécnico de Educação Profissional NDONDZO tem a sua sede no bairro da Liberdade, Avenida Maestro Justino Chemane, n.º 1640, Município da Matola.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 14: (Objecto,âmbito e duração)
  400. Número ou marcador, página 14: Um) O Instituto Politécnico de Educação Profissional NDONDZO,tem como objecto social dedicar-se ao ensino e educação nos cursos do ramo comercial, industrial e informática de níveis médio;
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