III SÉRIE — n.º 112

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 112/2017

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Texto do artigo · p. 14 O NDONDZO, poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal desde que autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As actividades desta instituição são de âmbito nacional e desenvolvem-se em todo o território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado contando a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, equivalente a 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente a Rui Manuel Adriano dos Santos Mbatsana;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota correspondente a 30% (trinta por cento ) do capital social, equivalente a 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a Maria de Lurdes Gilberto Guambe;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota correspondente a 30% (trinta por cento ) do capital social, equivalente a 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a Lázaro da Silva Chirindza.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três meses após
Texto do artigo · p. 14 o fecho de cada ano fiscal para deliberar sobre o balanço e o relatório do Conselho de Gestão referentes ao exercício.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos de gestão)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão do NDONDZO será exercida, por um director-geral, um director pedagógico e um director administrativo e financeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No primeiro Conselho de Gestão será composto pelos sócios fundadores, nomedamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Rui Manuel Adriano dos Santos Mbatsana, como director-geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Maria de Lurdes Gilberto Guambe, como directora pedagógica;
Número ou marcador · p. 15 c) Lázaro da Silva Chirindza, como director administrativo e financeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuidos obsevando a seguinte prioridade:
Número ou marcador · p. 15 a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 15 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios;
Número ou marcador · p. 15 c) Outras prioridades aprovadas em Assembléia Geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para os efeitos do presente estatuto são considerados herdeiros os filhos de cada um dos sócios, declarados e reconhecidos por estes. Estes enquadram-se na sociedade em caso de morte do sócio progenitor, segundo a participação acionária de cada sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A divisão de quotas aos herdeiros deverá ser equitativa dentro dos limites da participação do sócio progenitor.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os herdeiros deverão escolher e indigitar um dos irmãos para representá-los nos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liqudação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Na primeira Assembleia Geral que se realizar após a constituição da sociedade, convocada por um dos accionistas fundadores, serão eleitos os órgãos sociais.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Techn & Legal Consultants, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100867869 uma entidade denominada, Techn & Legal Consultants, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Carla Alexandra Santos Castro Janeiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134833B emitido aos 30 de Abril de 2015 em Maputo, casada e residente na Avenida Kim Il Sung 200, na cidade de Maputo e Heber Emanuel Soares Alves Janeiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102387493F emitido aos 30 de Agosto de 2012, em Maputo, casado, residente na Avenida Kim Il Sung 200, na Cidade de Maputo, o presente contrato reger-se-á pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Techn & Legal Consultants, Limitada, e regese pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples deliberação dos sócios poderão transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, consultoria e aconselhamento em investimentos na área jurídica, financeira, construção civil, compra e venda de imóveis, energia, mineração, petróleo e gaz natural.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e praticar todos os actos complementares com a máxima amplitude consentida por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontrem devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para
Texto do artigo · p. 15 o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a sócia Carla Alexandra dos Santos Castro Janeiro;
Número ou marcador · p. 15 b) 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Heber Emanuel Soares Alves Janeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares ao capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios, mas estes poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) São admitidas outras formas de financiamento, tais como financiamentos bancários ou emissão de títulos de obrigações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O aumento de capital social pode ser deliberado mediante proposta da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 16 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 16 b) O montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 16 c) O valor nominal das novas participações;
Número ou marcador · p. 16 d) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 16 e) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 16 f) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
Número ou marcador · p. 16 g) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Direito de preferência no aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das quotas que possuírem, a exercer nos termos dos números seguintes e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O aumento do capital social será repartido entre os sócios que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 16 a) Cada sócio terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às quotas que detiver ou uma participação menor, na medida do que tiver declarado pretender subscrever;
Número ou marcador · p. 16 b) O valor do aumento do capital social que não tiver sido subscrito será oferecido aos sócios, que tiverem subscrito e realizado integralmente a sua participação proporcional, na proporção das respectivas quotas, em sucessivos rateios;
Número ou marcador · p. 16 c) As quotas que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os sócios referidos na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 16 d) Se, após o exercício do direito de preferência, o aumento do capital não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime que houver sido deliberado para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos sócios preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito;
Número ou marcador · p. 16 e) Caso, porém, não tenha sido previsto em assembleia geral qualquer regime para a subscrição incompleta deverá ser convocada assembleia geral dos sócio para que se pronunciem sobre o regime a aplicar, podendo ser dada sem efeito a deliberação inicial, caso em que serão restituídas as importâncias recebidas.
Número ou marcador · p. 16 Três) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da assembleia geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a), do mesmo número.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Direito de preferência na transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios na proporção das respectivas quotas gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de acções, na proporção das suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretenda transmitir as suas quotas, ou partes destas, deverá informar por escrito à sociedade com o mínimo de noventa dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas proporções, condições, prazos e montantes estabelecidos pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Do conselho directivo
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Corpo directivo e competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho directivo da sociedade será composto por:
Número ou marcador · p. 16 a) Director-geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Director-adjunto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nomeia-se desde já o sócio Heber Emanuel Soares Alves Janeiro para o Cargo de director-geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Três) O director adjunto será nomeado por acta da assembleia geral da sociedade, podendo durante a ausência da nomeação, o cargo ser assegurado pela sócia Carla Alexandra dos Santos Castro Janeiro.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete ao conselho directivo, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 16 b) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 16 c) Transferir ou adquirir propriedades sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) Pedir empréstimos de dinheiro ou fundos, amortizar as suas contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia nos termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 16 e) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Por deliberação em assembleia geral dos sócios poderão estabelecer-se outras competências, as quais serão lavradas em acta dependendo da decisão.
Número ou marcador · p. 16 Seis) O conselho directivo pode delegar competências a qualquer dos seus membros e pode passar procuração para o que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 16 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Noção)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos sócios e as suas deliberações são vinculativas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Constituição)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios com direito a voto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios sem direito de voto e os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da assembleia geral, sem prejuízo do direito dos sócios de se agruparem e fazerem-se representar por um dos agrupados.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de existirem quotas em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As quotas dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Direito de voto)
Texto do artigo · p. 17 Tem o direito de participar na assembleia dos sócios os que tiverem as quotas realizadas, até pelo menos quinze dias antes da data marcada para a assembleia, e permanecerem registadas à favor dos sócios até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Representação)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer pessoa, sócio ou não, que, para o efeito, designarem, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até às dezassete horas do último dia útil anterior ao da assembleia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 As competências do corpo directivo serão decididas em assembleia geral pelo sócios e lavradas em acta.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios reúnem-se ordinariamente três vezes ao ano na sede ou em data a acordar na sede ou em qualquer outro local a ser definido pela assembleia geral, para apreciação dos exercício e documentação contabilística respectiva e extraordinariamente quando necessário, devendo-se indicar previamente a agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As assembleias gerais extraordinárias poderão ser convocadas sendo as formalidades relativas à convocação da mesma ser dispensadas por consentimento unânime de todos os sócios e desde que estejam todos os sócios presentes ou devidamente e legalmente representados, considerando-se válidas as deliberações tomadas, exceptuando-se as deliberações que importem modificações dos estatutos ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Corpo Directivo pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo
Texto do artigo · p. 17 a gestão corrente da sociedade, em dois ou mais dos seus membros que formarão uma comissão executiva ou num dos seus membros que assumirá a designação de gerentes ou responsáveis de sector, mediante a aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A deliberação que designar o gerentes ou responsáveis de sector deve fixar os limites da delegação e definir as regras de funcionamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Em actos de mero expediente, pela assinatura de um director, sendo necessário posterior ratificação do ausente;
Número ou marcador · p. 17 d) Pela assinatura de um mandatário a quem o conselho directivo tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração, devendo neste caso ser acompanhada pela assinatura do director geral nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Operações alheias ao objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) É inteiramente vedado ao corpo directivo realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o praticante em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Auditorias externas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No exercício das suas funções, o corpo Directivo deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, demonstração de resultados
Texto do artigo · p. 17 e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) A percentagem exigida por lei para a Reserva legal;
Número ou marcador · p. 17 b) Dez por % será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar;
Número ou marcador · p. 17 c) Divisão pelos sócios em proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 17 d) O restante terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos emitidos, incluindo a formação, novos investimentos e reforço de outra reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios ou depositados em instituição bancária, a titulo de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Até á convocação da primeira assembleia geral as funções de administração serão exercidas pelo sócio e directora-geral Heber Emanuel Soares Alves Janeiro, que convocará a referida assembleia geral num período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os casos omissos disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Af Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872439 uma entidade denominada, Af Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre: Zhang Wensheng, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 18 chinesa, natural de Shandong – China, portador do Passaporte n.º E93905096, emitido na China aos 13 de Janeiro de 2017, válido até 12 de Janeiro de 2027; e
Texto do artigo · p. 18 Xiaobin Yang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Gansu – China portador do Passaporte n.º G19253694, emitido na China, aos 23 de Dezembro de 2008, válido até 22 de Dezembro de 2018, residente em Maputo, na Vila Olímpica Bloco1 n.º 1 R/C. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 18 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta denominação de Af Trading, Limitada e tem a sede na Rua 10 Bloco 1 casa n.º 1 na Vila Olímpica nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Fabrico e comercialização de chapas de zincos, fabrico de janelas, portas de alumínio;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de diversos tipos de material de construção, equipamento Agrícola e construção;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de tipo de material de Ferragem material de pesca industrial e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 18 d) Venda de vidros e prestação de serviços neste ramo de activiadde;
Número ou marcador · p. 18 e) Importação e exportação de diversos matérias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedade ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos:
Número ou marcador · p. 18 a) Zhang Wensheng, com o valor de 14.000, 00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por centos) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Xiaobin Yang, com o valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por centos), do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, ou extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, active e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Xiaobin Yang como sócio gerente e com plenos poderes para qualquer acto dentro da empresa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de gerente ou procurador nomeado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Distribuição de lucro
Número ou marcador · p. 18 Um) Os lucros e suas pedras serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses depois.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balance e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Executivo Limousine, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870983 uma entidade denominada, Executivo Limousine, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Danilo de Araújo Mussagy Ramchande, casado, maior, natural de Inhambane, com nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099890B, de vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Mónica Alexandre de Oliveira Mouzinho Cepeda Gamito Ramchande, casada, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100099898F, de dezasseis de Abril de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Executivo Limousine, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 19 A Sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 630, 3.º andar flat 12 direito, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Transporte e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 19 a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a 90% do capital social, titulada pelo sócio Danilo de Araujo Mussagy Ramchande;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social, titulada pela sócia Mónica Alexandre de Oliveira Mouzinho Cepeda Gamito Ramchande.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 19 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, será exercida pelo sócio Danilo de Araújo Mussagy Ramchande, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para os gerentes que estiverem em funções.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio maioritário, sendo vedada aos gerentes, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 19 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso no presente Contrato de Sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Tongasse Ovo Donatia, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872102 uma entidade denominada, Tongasse Ovo Donatia, S.A.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação Tongasse Ovo Donatia, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Santa Tongasse n.º 10, Bairro Magoene, Posto Administrativo Sede, distrito de Manjacaze, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a produção, comercialização e distribuição de ovos de mesa, importação e exportação de ovos de mesa, importação e exportação de poedeiras, fomento da avicultura de postura (ovos de mesa), transporte e logística e assistência técnica aos produtores de ovos de mesa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente, poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, é de um milhão de meticais representado por dez mil acções nominativas, com valor nominal de cem meticais, cada uma, integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas ou por incorporação de reservas, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do conselho de administração e, em qualquer caso, a assembleia geral deverá ouvir o conselho de administração, o conselho fiscal, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A deliberação do aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Texto do artigo · p. 20 i. A modalidade do aumento do capital; ii. O montante do aumento do capital; iii. O valor nominal das novas participações; iv. As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; v.Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento do capital; vi. O tipo de acções a emitir; vii. A natureza das novas entradas, se as houver; viii. Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas; ix. O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e x. O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou pelo conselho de administração e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 20 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 20 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Direito de preferência na transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de acções, na proporção das suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir as suas acções, ou parte destas, deverá enviar, por carta dirigida ao presidente do conselho de administração, a respectiva manifestação de interesse de venda, a qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para manifestada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transmissão.
Número ou marcador · p. 20 Três) Nos quinze dias seguintes à data em que houver recebido a manifestação de interesse de venda, o conselho de administração deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão, devendo o sócio ou sócios que pretendam fazer notificar, por escrito, o sócio transmitente, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da notificação prevista no número anterior, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O regime previsto no presente artigo não será aplicável às acções admitidas à cotação
Texto do artigo · p. 20 na bolsa de valores de Moçambique, em relação às quais os sócios não gozarão de direito de preferência sobre a respectiva transmissão.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o respectivo averbamento no livro do registo de acções ou nas competentes contas de registo de emissão e de titularidade representativas do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 20 Um) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A deliberação da assembleia geral deve identificar o número de acções a adquirir, a alienar ou que por outra forma pretende dispor, a finalidade da operação, a identificação das partes e as respectivas contrapartidas e demais termos e condições da operação projectada.
Número ou marcador · p. 20 Três) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem direito de voto, dividendo ou preferência, nem tem qualquer outro direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Na alienação de acções próprias, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, a exercer nos termos do artigo oitavo destes estatutos, com as respectivas adaptações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) No relatório anual do conselho de administração, deve ser indicado o número de acções próprias adquiridas e alienadas ou oneradas, durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do conselho de administração, emitir quaisquer modalidades ou tipo de obrigações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, ouvido o conselho fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os sócios obrigados na proporção, condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 b) O conselho de administração; e,
Número ou marcador · p. 21 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Ressalvado o que se refere ao mando do conselho fiscal ou fiscal único, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sociais ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 21 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 21 Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes os dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Constituição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da mesa Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os obrigacionista não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não tem, nessa qualidade direito a voto.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) No caso de existirem acções em co-propriedade ou co-proprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas reuniões da Assembleia Geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas reuniões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cada acção correspondera um voto. Dois) Tem o direito de votar na assembleia
Texto do artigo · p. 21 geral ou de por outro modo deliberar os accionistas que detiveram acções averbadas a seu favor na competente conta de registo de emissão de acções à data de oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Representação)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: O NDONDZO, poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal desde que autorizadas pela assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 14: Dois) As actividades desta instituição são de âmbito nacional e desenvolvem-se em todo o território da República de Moçambique.
  3. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado contando a partir da celebração do presente contrato.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em três quotas, assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, equivalente a 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente a Rui Manuel Adriano dos Santos Mbatsana;
  8. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota correspondente a 30% (trinta por cento ) do capital social, equivalente a 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a Maria de Lurdes Gilberto Guambe;
  9. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota correspondente a 30% (trinta por cento ) do capital social, equivalente a 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a Lázaro da Silva Chirindza.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos em Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  13. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três meses após
  17. Texto do artigo, página 14: o fecho de cada ano fiscal para deliberar sobre o balanço e o relatório do Conselho de Gestão referentes ao exercício.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Órgãos de gestão)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão do NDONDZO será exercida, por um director-geral, um director pedagógico e um director administrativo e financeiro.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) No primeiro Conselho de Gestão será composto pelos sócios fundadores, nomedamente:
  23. Número ou marcador, página 15: a) Rui Manuel Adriano dos Santos Mbatsana, como director-geral;
  24. Número ou marcador, página 15: b) Maria de Lurdes Gilberto Guambe, como directora pedagógica;
  25. Número ou marcador, página 15: c) Lázaro da Silva Chirindza, como director administrativo e financeiro.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
  28. Texto do artigo, página 15: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuidos obsevando a seguinte prioridade:
  29. Número ou marcador, página 15: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  30. Número ou marcador, página 15: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios;
  31. Número ou marcador, página 15: c) Outras prioridades aprovadas em Assembléia Geral;
  32. Número ou marcador, página 15: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) Para os efeitos do presente estatuto são considerados herdeiros os filhos de cada um dos sócios, declarados e reconhecidos por estes. Estes enquadram-se na sociedade em caso de morte do sócio progenitor, segundo a participação acionária de cada sócio.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão de quotas aos herdeiros deverá ser equitativa dentro dos limites da participação do sócio progenitor.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) Os herdeiros deverão escolher e indigitar um dos irmãos para representá-los nos órgãos sociais da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liqudação)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  47. Texto do artigo, página 15: Na primeira Assembleia Geral que se realizar após a constituição da sociedade, convocada por um dos accionistas fundadores, serão eleitos os órgãos sociais.
  48. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 15: Techn & Legal Consultants, Limitada
  50. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100867869 uma entidade denominada, Techn & Legal Consultants, Limitada.
  51. Texto do artigo, página 15: Entre:
  52. Texto do artigo, página 15: Carla Alexandra Santos Castro Janeiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134833B emitido aos 30 de Abril de 2015 em Maputo, casada e residente na Avenida Kim Il Sung 200, na cidade de Maputo e Heber Emanuel Soares Alves Janeiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102387493F emitido aos 30 de Agosto de 2012, em Maputo, casado, residente na Avenida Kim Il Sung 200, na Cidade de Maputo, o presente contrato reger-se-á pelos seguintes estatutos:
  53. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Techn & Legal Consultants, Limitada, e regese pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  58. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação dos sócios poderão transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em território nacional.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  61. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  64. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, consultoria e aconselhamento em investimentos na área jurídica, financeira, construção civil, compra e venda de imóveis, energia, mineração, petróleo e gaz natural.
  65. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e praticar todos os actos complementares com a máxima amplitude consentida por lei.
  66. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontrem devidamente autorizadas por lei.
  67. Número ou marcador, página 15: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para
  68. Texto do artigo, página 15: o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas ou outras formas de associação.
  69. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Capital social
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  73. Número ou marcador, página 15: a) 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a sócia Carla Alexandra dos Santos Castro Janeiro;
  74. Número ou marcador, página 15: b) 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Heber Emanuel Soares Alves Janeiro.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares ao capital social)
  77. Número ou marcador, página 15: Um) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  78. Número ou marcador, página 15: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios, mas estes poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 16: Três) São admitidas outras formas de financiamento, tais como financiamentos bancários ou emissão de títulos de obrigações.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  82. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral dos sócios.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) O aumento de capital social pode ser deliberado mediante proposta da assembleia geral dos sócios.
  84. Número ou marcador, página 16: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  85. Número ou marcador, página 16: a) A modalidade do aumento do capital;
  86. Número ou marcador, página 16: b) O montante do aumento do capital;
  87. Número ou marcador, página 16: c) O valor nominal das novas participações;
  88. Número ou marcador, página 16: d) A natureza das novas entradas, se as houver;
  89. Número ou marcador, página 16: e) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  90. Número ou marcador, página 16: f) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
  91. Número ou marcador, página 16: g) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 16: (Direito de preferência no aumento do capital social)
  94. Número ou marcador, página 16: Um) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das quotas que possuírem, a exercer nos termos dos números seguintes e, supletivamente, nos termos gerais.
  95. Número ou marcador, página 16: Dois) O aumento do capital social será repartido entre os sócios que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
  96. Número ou marcador, página 16: a) Cada sócio terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às quotas que detiver ou uma participação menor, na medida do que tiver declarado pretender subscrever;
  97. Número ou marcador, página 16: b) O valor do aumento do capital social que não tiver sido subscrito será oferecido aos sócios, que tiverem subscrito e realizado integralmente a sua participação proporcional, na proporção das respectivas quotas, em sucessivos rateios;
  98. Número ou marcador, página 16: c) As quotas que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os sócios referidos na alínea anterior;
  99. Número ou marcador, página 16: d) Se, após o exercício do direito de preferência, o aumento do capital não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime que houver sido deliberado para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos sócios preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito;
  100. Número ou marcador, página 16: e) Caso, porém, não tenha sido previsto em assembleia geral qualquer regime para a subscrição incompleta deverá ser convocada assembleia geral dos sócio para que se pronunciem sobre o regime a aplicar, podendo ser dada sem efeito a deliberação inicial, caso em que serão restituídas as importâncias recebidas.
  101. Número ou marcador, página 16: Três) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da assembleia geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a), do mesmo número.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 16: (Direito de preferência na transmissão de quotas)
  104. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios na proporção das respectivas quotas gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de acções, na proporção das suas respectivas participações.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda transmitir as suas quotas, ou partes destas, deverá informar por escrito à sociedade com o mínimo de noventa dias.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  108. Texto do artigo, página 16: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas proporções, condições, prazos e montantes estabelecidos pela assembleia geral dos sócios.
  109. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Do conselho directivo
  110. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Das disposições gerais
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 16: (Corpo directivo e competências)
  113. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho directivo da sociedade será composto por:
  114. Número ou marcador, página 16: a) Director-geral;
  115. Número ou marcador, página 16: b) Director-adjunto.
  116. Número ou marcador, página 16: Dois) Nomeia-se desde já o sócio Heber Emanuel Soares Alves Janeiro para o Cargo de director-geral com dispensa de caução.
  117. Número ou marcador, página 16: Três) O director adjunto será nomeado por acta da assembleia geral da sociedade, podendo durante a ausência da nomeação, o cargo ser assegurado pela sócia Carla Alexandra dos Santos Castro Janeiro.
  118. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao conselho directivo, nomeadamente:
  119. Número ou marcador, página 16: a) Representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e exercer funções de árbitro;
  120. Número ou marcador, página 16: b) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  121. Número ou marcador, página 16: c) Transferir ou adquirir propriedades sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da sociedade;
  122. Número ou marcador, página 16: d) Pedir empréstimos de dinheiro ou fundos, amortizar as suas contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia nos termos legalmente permitidos;
  123. Número ou marcador, página 16: e) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 16: Cinco) Por deliberação em assembleia geral dos sócios poderão estabelecer-se outras competências, as quais serão lavradas em acta dependendo da decisão.
  125. Número ou marcador, página 16: Seis) O conselho directivo pode delegar competências a qualquer dos seus membros e pode passar procuração para o que achar conveniente.
  126. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II
  127. Texto do artigo, página 16: Da assembleia geral
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 16: (Noção)
  130. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos sócios e as suas deliberações são vinculativas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 16: (Constituição)
  133. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios com direito a voto.
  134. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios sem direito de voto e os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da assembleia geral, sem prejuízo do direito dos sócios de se agruparem e fazerem-se representar por um dos agrupados.
  135. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de existirem quotas em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 17: Quatro) As quotas dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 17: (Direito de voto)
  139. Texto do artigo, página 17: Tem o direito de participar na assembleia dos sócios os que tiverem as quotas realizadas, até pelo menos quinze dias antes da data marcada para a assembleia, e permanecerem registadas à favor dos sócios até ao encerramento da reunião.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 17: (Representação)
  142. Texto do artigo, página 17: Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer pessoa, sócio ou não, que, para o efeito, designarem, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até às dezassete horas do último dia útil anterior ao da assembleia.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  145. Texto do artigo, página 17: As competências do corpo directivo serão decididas em assembleia geral pelo sócios e lavradas em acta.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 17: (Reuniões da assembleia geral)
  148. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios reúnem-se ordinariamente três vezes ao ano na sede ou em data a acordar na sede ou em qualquer outro local a ser definido pela assembleia geral, para apreciação dos exercício e documentação contabilística respectiva e extraordinariamente quando necessário, devendo-se indicar previamente a agenda da reunião.
  149. Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais extraordinárias poderão ser convocadas sendo as formalidades relativas à convocação da mesma ser dispensadas por consentimento unânime de todos os sócios e desde que estejam todos os sócios presentes ou devidamente e legalmente representados, considerando-se válidas as deliberações tomadas, exceptuando-se as deliberações que importem modificações dos estatutos ou dissolução da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 17: (Delegação de poderes)
  152. Número ou marcador, página 17: Um) O Corpo Directivo pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo
  153. Texto do artigo, página 17: a gestão corrente da sociedade, em dois ou mais dos seus membros que formarão uma comissão executiva ou num dos seus membros que assumirá a designação de gerentes ou responsáveis de sector, mediante a aprovação dos sócios.
  154. Número ou marcador, página 17: Dois) A deliberação que designar o gerentes ou responsáveis de sector deve fixar os limites da delegação e definir as regras de funcionamento.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 17: (Mandatários)
  157. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  159. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  160. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se:
  161. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de qualquer dos sócios;
  162. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do director-geral;
  163. Número ou marcador, página 17: c) Em actos de mero expediente, pela assinatura de um director, sendo necessário posterior ratificação do ausente;
  164. Número ou marcador, página 17: d) Pela assinatura de um mandatário a quem o conselho directivo tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração, devendo neste caso ser acompanhada pela assinatura do director geral nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  166. Texto do artigo, página 17: (Operações alheias ao objecto social)
  167. Número ou marcador, página 17: Um) É inteiramente vedado ao corpo directivo realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  168. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o praticante em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 17: (Auditorias externas)
  171. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 17: Dois) No exercício das suas funções, o corpo Directivo deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
  173. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 17: (Ano social)
  176. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, demonstração de resultados
  177. Texto do artigo, página 17: e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 17: (Aplicação dos resultados)
  180. Texto do artigo, página 17: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  181. Número ou marcador, página 17: a) A percentagem exigida por lei para a Reserva legal;
  182. Número ou marcador, página 17: b) Dez por % será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar;
  183. Número ou marcador, página 17: c) Divisão pelos sócios em proporção das suas quotas;
  184. Número ou marcador, página 17: d) O restante terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos emitidos, incluindo a formação, novos investimentos e reforço de outra reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais.
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  187. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios ou depositados em instituição bancária, a titulo de realização do capital social.
  188. Número ou marcador, página 17: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelo que for deliberado em assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 17: Três) Até á convocação da primeira assembleia geral as funções de administração serão exercidas pelo sócio e directora-geral Heber Emanuel Soares Alves Janeiro, que convocará a referida assembleia geral num período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os casos omissos disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor.
  191. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 18: Af Trading, Limitada
  193. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872439 uma entidade denominada, Af Trading, Limitada.
  194. Texto do artigo, página 18: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre: Zhang Wensheng, solteiro, de nacionalidade
  195. Texto do artigo, página 18: chinesa, natural de Shandong – China, portador do Passaporte n.º E93905096, emitido na China aos 13 de Janeiro de 2017, válido até 12 de Janeiro de 2027; e
  196. Texto do artigo, página 18: Xiaobin Yang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Gansu – China portador do Passaporte n.º G19253694, emitido na China, aos 23 de Dezembro de 2008, válido até 22 de Dezembro de 2018, residente em Maputo, na Vila Olímpica Bloco1 n.º 1 R/C. Pelo presente contrato de sociedade
  197. Texto do artigo, página 18: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  198. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 18: Denominação
  201. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta denominação de Af Trading, Limitada e tem a sede na Rua 10 Bloco 1 casa n.º 1 na Vila Olímpica nesta cidade de Maputo.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 18: Duração
  204. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  207. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  208. Número ou marcador, página 18: a) Fabrico e comercialização de chapas de zincos, fabrico de janelas, portas de alumínio;
  209. Número ou marcador, página 18: b) Venda de diversos tipos de material de construção, equipamento Agrícola e construção;
  210. Número ou marcador, página 18: c) Venda de tipo de material de Ferragem material de pesca industrial e seus acessórios;
  211. Número ou marcador, página 18: d) Venda de vidros e prestação de serviços neste ramo de activiadde;
  212. Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação de diversos matérias.
  213. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedade ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal.
  214. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 18: Capital social
  217. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos:
  218. Número ou marcador, página 18: a) Zhang Wensheng, com o valor de 14.000, 00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por centos) do capital social;
  219. Número ou marcador, página 18: b) Xiaobin Yang, com o valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por centos), do capital social.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  222. Texto do artigo, página 18: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  224. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias.
  226. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETIMO
  228. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  229. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, ou extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 18: Administração
  232. Número ou marcador, página 18: Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, active e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Xiaobin Yang como sócio gerente e com plenos poderes para qualquer acto dentro da empresa.
  233. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de gerente ou procurador nomeado.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 18: Distribuição de lucro
  236. Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros e suas pedras serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  237. Número ou marcador, página 18: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei.
  238. Número ou marcador, página 18: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses depois.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
  241. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 18: Exercício social e contas
  244. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  245. Número ou marcador, página 18: Dois) O balance e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  248. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  249. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 18: Executivo Limousine, Limitada
  251. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870983 uma entidade denominada, Executivo Limousine, Limitada.
  252. Texto do artigo, página 18: Entre:
  253. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Danilo de Araújo Mussagy Ramchande, casado, maior, natural de Inhambane, com nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099890B, de vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  254. Texto do artigo, página 18: Segundo. Mónica Alexandre de Oliveira Mouzinho Cepeda Gamito Ramchande, casada, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100099898F, de dezasseis de Abril de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  255. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  258. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Executivo Limousine, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 19: (Sede e representações)
  261. Texto do artigo, página 19: A Sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 630, 3.º andar flat 12 direito, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  264. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  267. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  268. Número ou marcador, página 19: a) Transporte e aluguer de viaturas;
  269. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços.
  270. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  271. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  274. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  275. Texto do artigo, página 19: a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a 90% do capital social, titulada pelo sócio Danilo de Araujo Mussagy Ramchande;
  276. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social, titulada pela sócia Mónica Alexandre de Oliveira Mouzinho Cepeda Gamito Ramchande.
  277. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 19: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  280. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  281. Texto do artigo, página 19: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, de um dos sócios.
  282. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  285. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  286. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na Cidade de Maputo.
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  289. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, será exercida pelo sócio Danilo de Araújo Mussagy Ramchande, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para os gerentes que estiverem em funções.
  290. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio maioritário, sendo vedada aos gerentes, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 19: (Lucros e perdas)
  293. Texto do artigo, página 19: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  296. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso no presente Contrato de Sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 19: Tongasse Ovo Donatia, S.A.
  299. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872102 uma entidade denominada, Tongasse Ovo Donatia, S.A.
  300. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  301. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  303. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação Tongasse Ovo Donatia, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  306. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Santa Tongasse n.º 10, Bairro Magoene, Posto Administrativo Sede, distrito de Manjacaze, província de Gaza.
  307. Número ou marcador, página 19: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro, por deliberação da assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  311. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a produção, comercialização e distribuição de ovos de mesa, importação e exportação de ovos de mesa, importação e exportação de poedeiras, fomento da avicultura de postura (ovos de mesa), transporte e logística e assistência técnica aos produtores de ovos de mesa.
  312. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente, poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
  313. Número ou marcador, página 19: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  316. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  317. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 20: O capital social, é de um milhão de meticais representado por dez mil acções nominativas, com valor nominal de cem meticais, cada uma, integralmente subscrito e realizado.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  323. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas ou por incorporação de reservas, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do conselho de administração e, em qualquer caso, a assembleia geral deverá ouvir o conselho de administração, o conselho fiscal, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
  325. Número ou marcador, página 20: Três) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  326. Número ou marcador, página 20: Quatro) A deliberação do aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  327. Texto do artigo, página 20: i. A modalidade do aumento do capital; ii. O montante do aumento do capital; iii. O valor nominal das novas participações; iv. As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; v.Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento do capital; vi. O tipo de acções a emitir; vii. A natureza das novas entradas, se as houver; viii. Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas; ix. O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e x. O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  328. Número ou marcador, página 20: Cinco) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou pelo conselho de administração e, supletivamente, nos termos gerais.
  329. Número ou marcador, página 20: Seis) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem, a exercer nos termos gerais.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 20: (Acções)
  332. Número ou marcador, página 20: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  333. Texto do artigo, página 20: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  334. Número ou marcador, página 20: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  335. Número ou marcador, página 20: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  336. Número ou marcador, página 20: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  337. Número ou marcador, página 20: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 20: (Direito de preferência na transmissão de acções)
  340. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de acções, na proporção das suas respectivas participações.
  341. Número ou marcador, página 20: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir as suas acções, ou parte destas, deverá enviar, por carta dirigida ao presidente do conselho de administração, a respectiva manifestação de interesse de venda, a qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para manifestada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transmissão.
  342. Número ou marcador, página 20: Três) Nos quinze dias seguintes à data em que houver recebido a manifestação de interesse de venda, o conselho de administração deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência.
  343. Número ou marcador, página 20: Quatro) O direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão, devendo o sócio ou sócios que pretendam fazer notificar, por escrito, o sócio transmitente, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da notificação prevista no número anterior, sob pena de caducidade.
  344. Número ou marcador, página 20: Cinco) O regime previsto no presente artigo não será aplicável às acções admitidas à cotação
  345. Texto do artigo, página 20: na bolsa de valores de Moçambique, em relação às quais os sócios não gozarão de direito de preferência sobre a respectiva transmissão.
  346. Número ou marcador, página 20: Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o respectivo averbamento no livro do registo de acções ou nas competentes contas de registo de emissão e de titularidade representativas do capital social da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 20: (Acções próprias)
  349. Número ou marcador, página 20: Um) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
  350. Número ou marcador, página 20: Dois) A deliberação da assembleia geral deve identificar o número de acções a adquirir, a alienar ou que por outra forma pretende dispor, a finalidade da operação, a identificação das partes e as respectivas contrapartidas e demais termos e condições da operação projectada.
  351. Número ou marcador, página 20: Três) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem direito de voto, dividendo ou preferência, nem tem qualquer outro direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar o contrário.
  352. Número ou marcador, página 20: Quatro) Na alienação de acções próprias, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, a exercer nos termos do artigo oitavo destes estatutos, com as respectivas adaptações.
  353. Número ou marcador, página 20: Cinco) No relatório anual do conselho de administração, deve ser indicado o número de acções próprias adquiridas e alienadas ou oneradas, durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 20: (Obrigações)
  356. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do conselho de administração, emitir quaisquer modalidades ou tipo de obrigações.
  357. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, ouvido o conselho fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  358. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do conselho de administração.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 21: (Prestação suplementares)
  361. Texto do artigo, página 21: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os sócios obrigados na proporção, condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  364. Texto do artigo, página 21: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo conselho de administração.
  365. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  366. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Das disposições gerais
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  369. Texto do artigo, página 21: São órgãos da sociedade:
  370. Número ou marcador, página 21: a) A assembleia geral;
  371. Número ou marcador, página 21: b) O conselho de administração; e,
  372. Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 21: (Eleição e mandato)
  375. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  376. Número ou marcador, página 21: Dois) Ressalvado o que se refere ao mando do conselho fiscal ou fiscal único, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  377. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  378. Número ou marcador, página 21: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sociais ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  379. Número ou marcador, página 21: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 21: (Remuneração e caução)
  382. Número ou marcador, página 21: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  383. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a lei em vigor.
  384. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 21: (Âmbito)
  387. Texto do artigo, página 21: Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes os dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 21: (Constituição)
  390. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da mesa Assembleia Geral.
  391. Número ou marcador, página 21: Dois) Os obrigacionista não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não tem, nessa qualidade direito a voto.
  393. Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de existirem acções em co-propriedade ou co-proprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas reuniões da Assembleia Geral da sociedade.
  394. Número ou marcador, página 21: Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas reuniões de Assembleia Geral.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 21: (Direito de voto)
  397. Número ou marcador, página 21: Um) A cada acção correspondera um voto. Dois) Tem o direito de votar na assembleia
  398. Texto do artigo, página 21: geral ou de por outro modo deliberar os accionistas que detiveram acções averbadas a seu favor na competente conta de registo de emissão de acções à data de oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  400. Texto do artigo, página 21: (Representação)
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