III SÉRIE — n.º 112

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 112/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, poderem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionistas, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, ou, ainda, por advogado ou administrador, que para o efeito designa, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade ate as dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberação sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 21 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 21 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 21 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 21 f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais; g)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 21 h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; i)Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 k) Deliberar sobre a admissão à cotação de bolsa de valores das acções representativas do capital da sociedade; l)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação)
Número ou marcador · p. 22 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados no Boletim da República e num dos jornais de maior circulação da localidade onde se situe a sede da sociedade, com quarenta e cinco dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizara a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 22 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitui, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou, ainda, de accionistas, que represente mais de vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O requerimento referido será dirigido ao presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da Assembleia Geral e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Se o Presidente da Mesa da Assembleia Geral não convocar uma reunião da assembleia geral, quando legalmente se mostre obrigado a faze-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes
Texto do artigo · p. 22 e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias gerais em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral só poderá proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados os accionistas que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 22 Um) Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Só serão válidas, desde que aprovadas, pelo menos, por votos correspondentes a dois terços do capital social, quando a lei não exija maioria superior, as deliberações tenham por objectivo:
Número ou marcador · p. 22 a) A alteração dos estatutos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 22 b) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 22 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicando nos respectivos anúncios convocatórios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente da mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nos anúncios convocatórios da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) De cada reunião da Assembleia Geral devera ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 22 Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado inicio, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados
Texto do artigo · p. 22 e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número impar de membros efectivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumira as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminara no final do quinquénio em curso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Poderes)
Número ou marcador · p. 22 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 22 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 22 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais; f)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 22 g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais sucessivamente em vigor, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 22 h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
Número ou marcador · p. 22 i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Convocação)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à toma das deliberações.
Número ou marcador · p. 23 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Texto do artigo · p. 23 Quatro)O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente do Conselho de Administração poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão das actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a
Texto do artigo · p. 23 prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 23 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria de contas, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a uma sociedade de auditoria de contas o exercício das funções de fiscalização, não procedera à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicarÁ o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 23 Três) Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal terão de ser auditores de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitadas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatória.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Actas do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 23 As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencidos e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Ano social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 23 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se pelas disposições da lei aplicável que
Texto do artigo · p. 24 estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Gesily Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874881 uma entidade denominada, Gesily Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Aparício Marques, solteiro maior, natural de Panda – Inhambane residente em Maputo na Avenida Karl Marx n.° 1902, rés-do-chão esquerdo, bairro central, portador de Bilhete de Identidade n.° 080200805N,emitido aos 13 de Maio de 2015. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
Texto do artigo · p. 24 e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma Gesily Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede em Maputo, Avenida Karl Marx n.º 1902, rés-do-chão, esquerdo e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, agências filiais, sucursais delegações ou qualquer espécies de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, de vinte mil meticais, correspondente a 100%, pertencente ao sócio unipessoal, realizado integralmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto o exercício de actividade de limpeza, higienização, fumigação, recolha de resideos, consultoria, formação, venda de produtos de higiene, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio unipessoal Aparício Ernesto Marques, que desde já fica nomeado director-geral, a sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Balanço
Texto do artigo · p. 24 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mercearia e Talho Shamena – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870568 uma entidade denominada, Mercearia e Talho Shamena – Sociedade Unipessoal, Limitada. Neidy Marlene Murgy de Gouveia, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete Identidade n.º 110102501824F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 27 de Março de 2013. Constitui pelo presente contrato uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Mercearia e Talho Shamena – Sociedade unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sediada na província de Maputo, Rua João Albazine, n.º 31, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 Único. A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 Único. A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos alimentares diversos e de talho (Carnes Diversas), conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O Capital social integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de trinta mil meticais, representado pela senhora, Neidy Marlene Murgy de Gouveia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal da proprietária ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Suprimentos
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida por senhora Neidy Marlene Murgy de Gouveia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
Texto do artigo · p. 25 Quarto) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
Número ou marcador · p. 25 a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições de Mercado, investimentos, custos , proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 25 b) A evolução previsível da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) O balanço anual financeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição de fundos de reserva legal cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao directorgeral a ser fixado pelo representante legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Alterações do contracto
Texto do artigo · p. 25 A alteração deste contracto, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Empreendimentos Jones, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Julho de dois mil e treze, lavrada das folhas cento e vinte à cento e vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e seis, desta Conservatória dos Registos de Chimoio, a cargo de, Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Neil Owen Jones, casado com Charlene Jones, sob regime de separação de bens, de nacionalidade zimbabweana e residente em Mutare, acidentalmente nesta Cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.º ZE487516, emitido em quinze de Fevereiro de mil novecentos e noventa e nove, pela Embaixada Britânica em Harare, Donald John Gray, casado com Vivienne Gail Gray, sob regime de separação de bens, de nacionalidade zimbabweana e residente em Mutare, acidentalmente nesta Cidade de Chimoio, titular do Passaporte n.º ZE227121, emitido em dezanove de Junho de mil novecentos e noventa e seis em Harare e Robin Hugh Jones, solteiro, maior, natural de Bulawayo de nacionalidade zimbabweana, e residente em Mutare, acidentalmente nesta Cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.º CN511309, emitido em cinco de Outubro de dois mil e onze, pela República do Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 25 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 25 E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Limitada, denominada Empreendimentos Jones, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Chimoio, Província de Manica, constituída pela escritura pública do dia seis de Dezembro de dois mil, lavrada das folhas cinquenta e sete versos a sessenta e três versos do livro de notas para escritura diversas, número cento e setenta e nove, na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com o capital social integralmente realizado em dinheiro é de quinze mil meticais (15.000, 00MT), correspondentes a soma de três quotas, sendo duas de valores nominais de três mil setecentos e cinquenta meticais, cada pertencentes aos sócios Julian Neville Jones e
Texto do artigo · p. 25 Donald John Gray e uma de valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Neil Owen Jones.
Texto do artigo · p. 25 Que o sócio Julian Neville Jones, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, cede a sua quota no valor nominal de três mil setecentos e cinquenta meticais, sendo três mil e trezentos e setenta e cinco meticais, equivalente a quinze por cento ao sócio Neil Owen Jones e trezentos e setenta e cinco meticais, correspondentes a dez por cento do capital ao novo sócio Robin Hugh Jones, pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 25 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos quarto e sétimo do pacto social que regem a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondentes a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas, uma de valor nominal de dez mil oitocentos e setenta e cinco meticais, equivalente a sessenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Neil Owen Jones, uma de valor nominal de três mil setecentos e cinquenta meticais, equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Donald John Gray e uma última de valor nominal de trezentos e setenta e cinco meticais, equivalente a dez por cento, pertencente ao novo sócio Robin Hugh Jones.
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por todos sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, conforme vier acordado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pelas assinaturas de qualquer um dos sócios gerentes nomeados.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos de Chimoio,
Texto do artigo · p. 25 nove de Junho de dois mil e dezassete. A Notária A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Aka, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade constituída entre Freeman de Jesus Dickie, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente no 2.º Palmeiras II, na cidade da Beira; e,
Texto do artigo · p. 26 Sukholuhle Maturure, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Manica, residente no 2.º Palmeiras II, na cidade da Beira, matriculada sob o NUEL 100865874, é celebrado o presente contrato de sociedade e rege-se pelas disposições da lei e dos presentes estatutos e nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Aka, Limitada, e tem a sua sede na rua do Príncipe, rés-do-chão, edifício dos CFM Centro, bairro do Chaimite, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação das sócias, transferir a sua sede para outro local e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de livraria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outras actividadse por lei permitidas e para as quais obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberações das sócias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, é integralmente realizado e subscrito em dinheiro e é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas;
Número ou marcador · p. 26 a) Freeman de Jesus Dickie, com 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Sukholuhle Maturure, com 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social, poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e estes gozam do direito de preferência na cessão de quotas a pessoas não sócias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sua sede uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício, nomear e exonerar o administrador, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo administrador, por meio de uma carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Será exigida a maioria de dois terços dos votos totais na primeira convocação e maioria de dois terços de votos dos sócios presentes ou representados e na Segunda convocação, para deliberar sobre a alteração dos estatutos, o aumento do capital social, a cisão ou fusão da sociedade com outras e a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será feita por um conselho de administração, podendo a indicação recair sobre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de administração pode obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Três) O conselho de administração poderá delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal da sociedade ou a pessoas estranhas à mesma desde que obtenha consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado ao conselho de administração obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e lucros)
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será dado um balanço fechado, à data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço deduzido o fundo de reserva legal no mínimo exigido por lei e feitas quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão devididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 14 de Dezembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 T.A.N Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade T.A.N Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 100852020, em que consiste na alteração do artigo 4.º.
Texto do artigo · p. 26 Ponto um. Deliberar sobre a retirada do sócio, Muhammed Ossama Lakha, que detém cinquenta por cento do capital social e passagem da sua quota para o sócio Muhammad Anas Memon, solteiro, maior, natural de Hyderabad, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade da Beira, portador do DIRE n.º 07PK00013280I, emitido em 24 de Março de 2016, emitido pela Migração de Sofala.
Texto do artigo · p. 26 Fazendo-se presente a representação da totalidade do capital social considerou-se a assembleia geral devidamente constituída para deliberar sobre a retirada da sociedade do sócio Muhammed Ossama Lakha e cede a sua quota ao sócio Muhammad Anas Memon, alterando-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT, trezentos mil meticais, com a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de 150.000,00MT correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Muhammad Talha Memon;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de 150.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Muhammad Anas Memon.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 14 de Junho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 27 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Hongfeng Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da alteração do pacto social que consiste na cessão de quotas e alteração da denominação de Anabela Lemos Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, para Hongfeng Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, e por conseguinte o sócio decide alterar o artigos 1.º, 5.º e 6.o do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Hongfeng Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 27 .........................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 50.000,00Mt (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Xiushan Chen.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade pertence ao sócio Xiushan Chen, desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao administrador, representação da sociedade em todos os
Texto do artigo · p. 27 seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante assinatura do administrador, ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O administrador, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) É vedado ao Administrador, assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 15 de Junho de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 27 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Consultório Médico M.M.Q, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Consultório Médico M.M.Q, Limitada, matriculada sob NUEL 100442515, que consiste na cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 27 Ponto dois: os sócios Mumtaz Bano, Muhammad Mohsin, Murtaz Hafiz Mohmed Qassim, Mehak Bano, cedem duzentos e cinquenta mil meticais, na totalidade e Muhammad Miqdad Qassim cede duzentos mil meticais, na totalidade daquelas suas quotas que possuem na sociedade, para o sócio Hafiz Mohmed Qassim, que passa a deter uma única quota de um milhão e quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 27 Foi a proposta discutida amplamente e depois submetida a aprovação, obteve os votos favoráveis de todos os sócios.
Texto do artigo · p. 27 Finalmente, em função das deliberações tomadas, foi a proposta aprovada por unanimidade, dos sócios Murtaz Mumtaz Bano, Muhammad Mohsin, Mehak Bano, Murtaz Hafiz Mohmed Qassim e Muhammad Miqdad Qassim, desligam-se da sociedade e dela se aparta a partir de hoje e que já receberam, e uma nova redacção a dar ao artigo quarto do pacto social da sociedade, que passa a ser a seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Hafiz Mohmed Qassim.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, oito de Junho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 27 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mireia Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mireia Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100666111, entre, Miro Marcelino Mireia, casado, natural da Beira, Lilia Joana Matias Mireia, casada, natural da Beira e Melquezedeque Matias Mireia, solteiro menor, natural da Beira todos residentes na cidade da Beira, constituem, uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Mireia Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sede fica instalada na cidade da Beira podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, territorio nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de manutenção de computadores, aluguer de viaturas e equipamento, consultoria de informática e serviços, serviços de estiva, serviços de limpeza e jardinagem, reparação e venda de sistemas de frio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados a referida actividade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, criar novas sociedades, associar-se de forma mais conveniente aos seus interesses, de qualquer entidade singular ou colectiva, ou nela tomar interesses sobre qualquer forma, nos termos da legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a três quotas, uma no valor nominal (22,500.00MT) vinte e dois mil e quinhentos meticais ou 75% pertencente ao sócio Miro Marcelino Mireia, a outra no valor nominal (4,500.00MT) quatro mil e
Texto do artigo · p. 28 quinhentos meticais, ou 15% pertencente a socia Lília Joana Matias Mireia e a outra no valor nominal (3,000.00MT) três mil meticais ou 10%, pertencente ao sócio Melquezedeque Matias Mireia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional a quota da sócia. Não haverá prestações suplementares, a sociedade poderá receber da sócia quantias para suprir as necessidades da caixa social e que lhe serão lançadas a credito em contas especiais para as retirar nos termos e condições que convencionarem com a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do mandatário, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sócia única poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes. A sócia única, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiancas, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios são obrigados a participar activamente na sociedade. A falta de interesse ou participação por um período superior a 1 (um) ano confere poderes bastantes aos outros sócios de obrigarem a sócio ausente a desvincular se da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Lucros de exercício
Número ou marcador · p. 28 Um) Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dos lucros líquidos apurados serão reservados para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os lucros remanescentes terão aplicação que o sócio único decidir, podendo ser destinado a formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Jurisdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 13 de Junho de 2017. — A conser-
Texto do artigo · p. 28 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Deco Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura dia nove de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e nove e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e Notário Superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação, Deco Beira, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social: serralharia, decoração, prestação de serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenha um objectivo diferente ao da sociedade assim como associarse a outras empresas para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não de seu objecto bem como exercer as funções de gerente ou de administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras desde que tenha necessária autorização e licenciamento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio, Marcel Rutschmann;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio, Pedro Jorge Pereira António, residente na Cidade da Beira de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE número, 07PT00010266C, emitido em sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração de Sofala.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração ou gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos sócios, Marcel Rutschmann e Pedro Jorge Pereira António que desde já, ficam nomeados administradores, sem observação de prestar caução e com renumeração que lhes vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como a
Texto do artigo · p. 29 deliberação sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia ordinária ou extraordinária deverá ser convocada com quinze dias de antecedência pelo presidente da mesa da assembleia e as sessões da assembleia geral extraordinária deverão ser convocadas com cinco dias de antecedência pelo presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A convocatória da assembleia geral ordinária deverá ser enviada por carta registada, fax ou e-mail com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 29 Três) A convocatória deverá incluir a agenda e todos os documentos relevantes para a tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Obrigatoriedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 29 a) Pelas assinaturas dos sócios administradores da sociedade; e
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão dos sócios. É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito e, bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Limitação do poder de outros gerentes)
Texto do artigo · p. 29 De forma alguma estão autorizados a outros gerentes que não sejam os sócios, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, poderem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionistas, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, ou, ainda, por advogado ou administrador, que para o efeito designa, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade ate as dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da Assembleia Geral.
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  3. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  4. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  5. Número ou marcador, página 21: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberação sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  6. Número ou marcador, página 21: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  7. Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  8. Número ou marcador, página 21: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  9. Número ou marcador, página 21: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  10. Número ou marcador, página 21: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais; g)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  11. Número ou marcador, página 21: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; i)Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
  12. Número ou marcador, página 21: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  13. Número ou marcador, página 21: k) Deliberar sobre a admissão à cotação de bolsa de valores das acções representativas do capital da sociedade; l)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Mesa da Assembleia Geral)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 22: (Convocação)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados no Boletim da República e num dos jornais de maior circulação da localidade onde se situe a sede da sociedade, com quarenta e cinco dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizara a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitui, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou, ainda, de accionistas, que represente mais de vinte por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 22: Quatro) O requerimento referido será dirigido ao presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da Assembleia Geral e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
  24. Número ou marcador, página 22: Cinco) Se o Presidente da Mesa da Assembleia Geral não convocar uma reunião da assembleia geral, quando legalmente se mostre obrigado a faze-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 22: (Quórum constitutivo)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes
  29. Texto do artigo, página 22: e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias gerais em segunda convocação.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral só poderá proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados os accionistas que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Quórum deliberativo)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Só serão válidas, desde que aprovadas, pelo menos, por votos correspondentes a dois terços do capital social, quando a lei não exija maioria superior, as deliberações tenham por objectivo:
  35. Número ou marcador, página 22: a) A alteração dos estatutos da sociedade; e
  36. Número ou marcador, página 22: b) Dissolução da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 22: (Local e acta)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicando nos respectivos anúncios convocatórios.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente da mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nos anúncios convocatórios da Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 22: Três) De cada reunião da Assembleia Geral devera ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 22: (Reuniões da Assembleia Geral)
  44. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 22: (Suspensão)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado inicio, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados
  48. Texto do artigo, página 22: e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
  50. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Da administração
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 22: (Composição)
  53. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número impar de membros efectivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumira as funções de presidente.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminara no final do quinquénio em curso.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  56. Texto do artigo, página 22: (Poderes)
  57. Número ou marcador, página 22: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  58. Número ou marcador, página 22: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  59. Número ou marcador, página 22: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  60. Número ou marcador, página 22: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  61. Número ou marcador, página 22: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais; f)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
  62. Número ou marcador, página 22: g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais sucessivamente em vigor, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
  63. Número ou marcador, página 22: h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
  64. Número ou marcador, página 22: i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  65. Número ou marcador, página 23: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  66. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO
  68. Texto do artigo, página 23: (Convocação)
  69. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à toma das deliberações.
  71. Número ou marcador, página 23: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  72. Texto do artigo, página 23: Quatro)O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
  73. Número ou marcador, página 23: Cinco) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente do Conselho de Administração poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
  76. Número ou marcador, página 23: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  78. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  79. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão das actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 23: (Mandatários)
  82. Texto do artigo, página 23: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a
  83. Texto do artigo, página 23: prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  86. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  87. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  88. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
  89. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  90. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
  91. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO IV Da fiscalização
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 23: (Órgão de fiscalização)
  94. Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria de contas, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a uma sociedade de auditoria de contas o exercício das funções de fiscalização, não procedera à eleição do Conselho Fiscal.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  98. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  99. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicarÁ o respectivo presidente.
  100. Número ou marcador, página 23: Três) Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal terão de ser auditores de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitadas.
  101. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia ordinária seguinte.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento)
  104. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  105. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  106. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade
  107. Número ou marcador, página 23: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatória.
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 23: (Actas do Conselho Fiscal)
  110. Texto do artigo, página 23: As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencidos e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 23: (Auditorias externas)
  113. Texto do artigo, página 23: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  114. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  116. Texto do artigo, página 23: (Ano social)
  117. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  118. Texto do artigo, página 23: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  120. Texto do artigo, página 23: (Aplicação dos resultados)
  121. Texto do artigo, página 23: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  122. Número ou marcador, página 23: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  123. Número ou marcador, página 23: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  126. Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se pelas disposições da lei aplicável que
  127. Texto do artigo, página 24: estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  128. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico,
  129. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 24: Gesily Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874881 uma entidade denominada, Gesily Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  132. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
  133. Texto do artigo, página 24: Aparício Marques, solteiro maior, natural de Panda – Inhambane residente em Maputo na Avenida Karl Marx n.° 1902, rés-do-chão esquerdo, bairro central, portador de Bilhete de Identidade n.° 080200805N,emitido aos 13 de Maio de 2015. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
  134. Texto do artigo, página 24: e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Gesily Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede em Maputo, Avenida Karl Marx n.º 1902, rés-do-chão, esquerdo e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, agências filiais, sucursais delegações ou qualquer espécies de representação.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 24: Duração
  139. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da sua constituição.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 24: Capital social
  142. Texto do artigo, página 24: O capital social, de vinte mil meticais, correspondente a 100%, pertencente ao sócio unipessoal, realizado integralmente.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 24: Objecto
  145. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto o exercício de actividade de limpeza, higienização, fumigação, recolha de resideos, consultoria, formação, venda de produtos de higiene, importação e exportação.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 24: Administração
  148. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio unipessoal Aparício Ernesto Marques, que desde já fica nomeado director-geral, a sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 24: Balanço
  151. Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  154. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
  155. Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 24: Mercearia e Talho Shamena – Sociedade Unipessoal, Limitada
  157. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870568 uma entidade denominada, Mercearia e Talho Shamena – Sociedade Unipessoal, Limitada. Neidy Marlene Murgy de Gouveia, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete Identidade n.º 110102501824F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 27 de Março de 2013. Constitui pelo presente contrato uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 24: Denominação
  160. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Mercearia e Talho Shamena – Sociedade unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sediada na província de Maputo, Rua João Albazine, n.º 31, Moçambique.
  161. Número ou marcador, página 24: Dois) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 24: Duração
  164. Texto do artigo, página 24: Único. A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura.
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 24: Objecto
  167. Texto do artigo, página 24: Único. A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos alimentares diversos e de talho (Carnes Diversas), conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 24: Capital social
  170. Número ou marcador, página 24: Um) O Capital social integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de trinta mil meticais, representado pela senhora, Neidy Marlene Murgy de Gouveia.
  171. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal da proprietária ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 24: Suprimentos
  174. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessação de quotas
  177. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  178. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  181. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida por senhora Neidy Marlene Murgy de Gouveia.
  182. Número ou marcador, página 24: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  183. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
  184. Texto do artigo, página 25: Quarto) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director.
  185. Número ou marcador, página 25: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 25: Balanço e contas
  188. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  189. Número ou marcador, página 25: Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
  190. Número ou marcador, página 25: a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições de Mercado, investimentos, custos , proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
  191. Número ou marcador, página 25: b) A evolução previsível da sociedade;
  192. Número ou marcador, página 25: c) O balanço anual financeiro.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 25: Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
  195. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição de fundos de reserva legal cinco por cento do capital social.
  196. Texto do artigo, página 25: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao directorgeral a ser fixado pelo representante legal.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  198. Texto do artigo, página 25: Alterações do contracto
  199. Texto do artigo, página 25: A alteração deste contracto, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  202. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 25: Omissões
  205. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 25: Empreendimentos Jones, Limitada
  208. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Julho de dois mil e treze, lavrada das folhas cento e vinte à cento e vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e seis, desta Conservatória dos Registos de Chimoio, a cargo de, Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Neil Owen Jones, casado com Charlene Jones, sob regime de separação de bens, de nacionalidade zimbabweana e residente em Mutare, acidentalmente nesta Cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.º ZE487516, emitido em quinze de Fevereiro de mil novecentos e noventa e nove, pela Embaixada Britânica em Harare, Donald John Gray, casado com Vivienne Gail Gray, sob regime de separação de bens, de nacionalidade zimbabweana e residente em Mutare, acidentalmente nesta Cidade de Chimoio, titular do Passaporte n.º ZE227121, emitido em dezanove de Junho de mil novecentos e noventa e seis em Harare e Robin Hugh Jones, solteiro, maior, natural de Bulawayo de nacionalidade zimbabweana, e residente em Mutare, acidentalmente nesta Cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.º CN511309, emitido em cinco de Outubro de dois mil e onze, pela República do Zimbabwe.
  209. Texto do artigo, página 25: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  210. Texto do artigo, página 25: E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Limitada, denominada Empreendimentos Jones, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Chimoio, Província de Manica, constituída pela escritura pública do dia seis de Dezembro de dois mil, lavrada das folhas cinquenta e sete versos a sessenta e três versos do livro de notas para escritura diversas, número cento e setenta e nove, na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com o capital social integralmente realizado em dinheiro é de quinze mil meticais (15.000, 00MT), correspondentes a soma de três quotas, sendo duas de valores nominais de três mil setecentos e cinquenta meticais, cada pertencentes aos sócios Julian Neville Jones e
  211. Texto do artigo, página 25: Donald John Gray e uma de valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Neil Owen Jones.
  212. Texto do artigo, página 25: Que o sócio Julian Neville Jones, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, cede a sua quota no valor nominal de três mil setecentos e cinquenta meticais, sendo três mil e trezentos e setenta e cinco meticais, equivalente a quinze por cento ao sócio Neil Owen Jones e trezentos e setenta e cinco meticais, correspondentes a dez por cento do capital ao novo sócio Robin Hugh Jones, pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dez.
  213. Texto do artigo, página 25: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos quarto e sétimo do pacto social que regem a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondentes a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas, uma de valor nominal de dez mil oitocentos e setenta e cinco meticais, equivalente a sessenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Neil Owen Jones, uma de valor nominal de três mil setecentos e cinquenta meticais, equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Donald John Gray e uma última de valor nominal de trezentos e setenta e cinco meticais, equivalente a dez por cento, pertencente ao novo sócio Robin Hugh Jones.
  216. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por todos sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, conforme vier acordado pela assembleia geral.
  219. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pelas assinaturas de qualquer um dos sócios gerentes nomeados.
  220. Texto do artigo, página 25: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  221. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos de Chimoio,
  222. Texto do artigo, página 25: nove de Junho de dois mil e dezassete. A Notária A, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 26: Aka, Limitada
  224. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade constituída entre Freeman de Jesus Dickie, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente no 2.º Palmeiras II, na cidade da Beira; e,
  225. Texto do artigo, página 26: Sukholuhle Maturure, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Manica, residente no 2.º Palmeiras II, na cidade da Beira, matriculada sob o NUEL 100865874, é celebrado o presente contrato de sociedade e rege-se pelas disposições da lei e dos presentes estatutos e nos termos que se seguem:
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  228. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Aka, Limitada, e tem a sua sede na rua do Príncipe, rés-do-chão, edifício dos CFM Centro, bairro do Chaimite, na cidade da Beira.
  229. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação das sócias, transferir a sua sede para outro local e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  232. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  235. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de livraria e prestação de serviços.
  236. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outras actividadse por lei permitidas e para as quais obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberações das sócias.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  239. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, é integralmente realizado e subscrito em dinheiro e é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas;
  240. Número ou marcador, página 26: a) Freeman de Jesus Dickie, com 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  241. Número ou marcador, página 26: b) Sukholuhle Maturure, com 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  242. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social, poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  245. Texto do artigo, página 26: É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e estes gozam do direito de preferência na cessão de quotas a pessoas não sócias.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  248. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 26: (Reuniões da assembleia geral)
  251. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sua sede uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício, nomear e exonerar o administrador, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
  252. Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo administrador, por meio de uma carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  253. Número ou marcador, página 26: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias.
  254. Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria mais qualificada.
  255. Número ou marcador, página 26: Cinco) Será exigida a maioria de dois terços dos votos totais na primeira convocação e maioria de dois terços de votos dos sócios presentes ou representados e na Segunda convocação, para deliberar sobre a alteração dos estatutos, o aumento do capital social, a cisão ou fusão da sociedade com outras e a dissolução da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  258. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será feita por um conselho de administração, podendo a indicação recair sobre os sócios.
  259. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração pode obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  260. Número ou marcador, página 26: Três) O conselho de administração poderá delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal da sociedade ou a pessoas estranhas à mesma desde que obtenha consentimento dos sócios.
  261. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado ao conselho de administração obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 26: (Balanço e lucros)
  264. Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balanço fechado, à data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço deduzido o fundo de reserva legal no mínimo exigido por lei e feitas quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão devididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  266. Texto do artigo, página 26: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  267. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com observância do disposto na lei em vigor.
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  270. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  273. Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 14 de Dezembro de 2016. —
  275. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 26: T.A.N Trading, Limitada
  277. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade T.A.N Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 100852020, em que consiste na alteração do artigo 4.º.
  278. Texto do artigo, página 26: Ponto um. Deliberar sobre a retirada do sócio, Muhammed Ossama Lakha, que detém cinquenta por cento do capital social e passagem da sua quota para o sócio Muhammad Anas Memon, solteiro, maior, natural de Hyderabad, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade da Beira, portador do DIRE n.º 07PK00013280I, emitido em 24 de Março de 2016, emitido pela Migração de Sofala.
  279. Texto do artigo, página 26: Fazendo-se presente a representação da totalidade do capital social considerou-se a assembleia geral devidamente constituída para deliberar sobre a retirada da sociedade do sócio Muhammed Ossama Lakha e cede a sua quota ao sócio Muhammad Anas Memon, alterando-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT, trezentos mil meticais, com a soma de duas quotas assim distribuídas:
  282. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 150.000,00MT correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Muhammad Talha Memon;
  283. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 150.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Muhammad Anas Memon.
  284. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 14 de Junho de dois mil e dezassete.
  285. Texto do artigo, página 27: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 27: Hongfeng Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  287. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da alteração do pacto social que consiste na cessão de quotas e alteração da denominação de Anabela Lemos Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, para Hongfeng Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, e por conseguinte o sócio decide alterar o artigos 1.º, 5.º e 6.o do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
  290. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Hongfeng Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  291. Texto do artigo, página 27: .........................................................
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  294. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 50.000,00Mt (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Xiushan Chen.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  297. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade pertence ao sócio Xiushan Chen, desde já fica nomeado administrador.
  298. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador, representação da sociedade em todos os
  299. Texto do artigo, página 27: seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  300. Número ou marcador, página 27: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante assinatura do administrador, ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato
  301. Número ou marcador, página 27: Quatro) O administrador, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  302. Número ou marcador, página 27: Cinco) É vedado ao Administrador, assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  303. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 15 de Junho de 2017. — O Conser-
  304. Texto do artigo, página 27: vador, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 27: Consultório Médico M.M.Q, Limitada
  306. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Consultório Médico M.M.Q, Limitada, matriculada sob NUEL 100442515, que consiste na cessão de quotas.
  307. Texto do artigo, página 27: Ponto dois: os sócios Mumtaz Bano, Muhammad Mohsin, Murtaz Hafiz Mohmed Qassim, Mehak Bano, cedem duzentos e cinquenta mil meticais, na totalidade e Muhammad Miqdad Qassim cede duzentos mil meticais, na totalidade daquelas suas quotas que possuem na sociedade, para o sócio Hafiz Mohmed Qassim, que passa a deter uma única quota de um milhão e quinhentos mil meticais.
  308. Texto do artigo, página 27: Foi a proposta discutida amplamente e depois submetida a aprovação, obteve os votos favoráveis de todos os sócios.
  309. Texto do artigo, página 27: Finalmente, em função das deliberações tomadas, foi a proposta aprovada por unanimidade, dos sócios Murtaz Mumtaz Bano, Muhammad Mohsin, Mehak Bano, Murtaz Hafiz Mohmed Qassim e Muhammad Miqdad Qassim, desligam-se da sociedade e dela se aparta a partir de hoje e que já receberam, e uma nova redacção a dar ao artigo quarto do pacto social da sociedade, que passa a ser a seguinte.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Hafiz Mohmed Qassim.
  312. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, oito de Junho de dois mil e dezassete.
  313. Texto do artigo, página 27: — A Conservadora, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 27: Mireia Serviços, Limitada
  315. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mireia Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100666111, entre, Miro Marcelino Mireia, casado, natural da Beira, Lilia Joana Matias Mireia, casada, natural da Beira e Melquezedeque Matias Mireia, solteiro menor, natural da Beira todos residentes na cidade da Beira, constituem, uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
  318. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Mireia Serviços, Limitada.
  319. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  322. Texto do artigo, página 27: A sede fica instalada na cidade da Beira podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, territorio nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  325. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de manutenção de computadores, aluguer de viaturas e equipamento, consultoria de informática e serviços, serviços de estiva, serviços de limpeza e jardinagem, reparação e venda de sistemas de frio.
  326. Número ou marcador, página 27: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados a referida actividade.
  327. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, criar novas sociedades, associar-se de forma mais conveniente aos seus interesses, de qualquer entidade singular ou colectiva, ou nela tomar interesses sobre qualquer forma, nos termos da legislação aplicável em vigor.
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 27: (Capital)
  330. Número ou marcador, página 27: Um) O capital é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a três quotas, uma no valor nominal (22,500.00MT) vinte e dois mil e quinhentos meticais ou 75% pertencente ao sócio Miro Marcelino Mireia, a outra no valor nominal (4,500.00MT) quatro mil e
  331. Texto do artigo, página 28: quinhentos meticais, ou 15% pertencente a socia Lília Joana Matias Mireia e a outra no valor nominal (3,000.00MT) três mil meticais ou 10%, pertencente ao sócio Melquezedeque Matias Mireia.
  332. Número ou marcador, página 28: Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional a quota da sócia. Não haverá prestações suplementares, a sociedade poderá receber da sócia quantias para suprir as necessidades da caixa social e que lhe serão lançadas a credito em contas especiais para as retirar nos termos e condições que convencionarem com a assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 28: Gerência
  335. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do mandatário, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos.
  336. Número ou marcador, página 28: Dois) A sócia única poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes. A sócia única, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiancas, abonações ou outras semelhantes.
  337. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios são obrigados a participar activamente na sociedade. A falta de interesse ou participação por um período superior a 1 (um) ano confere poderes bastantes aos outros sócios de obrigarem a sócio ausente a desvincular se da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 28: Balanço e contas
  340. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  341. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 28: Lucros de exercício
  344. Número ou marcador, página 28: Um) Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data trinta e um de Dezembro.
  345. Número ou marcador, página 28: Dois) Dos lucros líquidos apurados serão reservados para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  346. Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros remanescentes terão aplicação que o sócio único decidir, podendo ser destinado a formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões.
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  349. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 28: Jurisdição e disposições finais
  352. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto a quota permanecer indivisa.
  353. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  354. Número ou marcador, página 28: Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
  355. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 13 de Junho de 2017. — A conser-
  356. Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 28: Deco Beira, Limitada
  358. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura dia nove de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e nove e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e Notário Superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  361. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação, Deco Beira, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  364. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  367. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social: serralharia, decoração, prestação de serviços, importação e exportação.
  368. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenha um objectivo diferente ao da sociedade assim como associarse a outras empresas para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não de seu objecto bem como exercer as funções de gerente ou de administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras desde que tenha necessária autorização e licenciamento.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  371. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  372. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio, Marcel Rutschmann;
  373. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio, Pedro Jorge Pereira António, residente na Cidade da Beira de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE número, 07PT00010266C, emitido em sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração de Sofala.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 28: (Administração ou gerência)
  376. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos sócios, Marcel Rutschmann e Pedro Jorge Pereira António que desde já, ficam nomeados administradores, sem observação de prestar caução e com renumeração que lhes vier a ser fixada.
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 28: (Da assembleia geral)
  379. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como a
  380. Texto do artigo, página 29: deliberação sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  381. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia ordinária ou extraordinária deverá ser convocada com quinze dias de antecedência pelo presidente da mesa da assembleia e as sessões da assembleia geral extraordinária deverão ser convocadas com cinco dias de antecedência pelo presidente da mesa da assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 29: Três) A convocatória da assembleia geral ordinária deverá ser enviada por carta registada, fax ou e-mail com aviso de recepção.
  383. Número ou marcador, página 29: Três) A convocatória deverá incluir a agenda e todos os documentos relevantes para a tomada de decisões.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 29: (Obrigatoriedade)
  386. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
  387. Número ou marcador, página 29: a) Pelas assinaturas dos sócios administradores da sociedade; e
  388. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
  391. Texto do artigo, página 29: A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão dos sócios. É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição dos sócios)
  394. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito e, bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  396. Texto do artigo, página 29: (Limitação do poder de outros gerentes)
  397. Texto do artigo, página 29: De forma alguma estão autorizados a outros gerentes que não sejam os sócios, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
  400. Texto do artigo, página 29: A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição