Associação Moçambique sem Fendas Labiais – AMOFEL
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Associação Moçambique sem Fendas Labiais – AMOFEL
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- Texto do artigo, página 3: Associação Moçambique sem Fendas Labiais – AMOFEL
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Moçambique sem Fendas Labiais designada pela sigla AMOFEL é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial, de carácter social e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A AMOFEL é de âmbito nacional, criada por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, Avenida Grande Maputo, Condomínio do Zimpeto, parcela A5E, e pode criar delegações ou representações em outros locais do país e no estrangeiro, cuja actividade rege-se por regulamento específico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A AMOFEL tem por finalidade prestar apoio gratuito aos pacientes portadores de fendas lábioalveolopalatinas, que consistirá em:
- Número ou marcador, página 3: a) Criar um centro especializado no tratamento de fissuras labioplatinadas em Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: b) Proporcionar o acesso a um tratamento correcto, eficiente e seguro para os portadores de fendas lábioalveolopalatinas;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover acções e iniciativas para a mobilização de recursos que permitam a implementação integral do projecto; e d)Promover a criação de pequenos grupos dos pacientes portadores da doença, de modo a facilitar o acesso ao apoio e respectivo acompanhamento.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da AMOFEL, todos os indivíduos maiores de dezoito anos, pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiros que aceitam o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 3: A AMOFEL compreende as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura constituição da AMOFEL;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros honorários – são todas as pessoas singulares ou colectivas,
- Texto do artigo, página 3: nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído materialmente para o desenvolvimento económico e patrimonial da AMOFEL; e c) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que contribuem na prossecução dos objectivos da AMOFEL.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Perde qualidade de membro da AMOFEL quando se viole os princípios gerais do estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros efectivos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar em Assembleia Geral da AMOFEL; b)Eleger os órgãos sociais da AMOFEL; e
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por Lei, estatutos ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros fundadores)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos fundadores:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar em Assembleia Geral da AMOFEL;
- Número ou marcador, página 3: b) Votar e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da AMOFEL; e
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Respeitar os estatutos, regulamento e deliberações da AMOFEL; e
- Número ou marcador, página 4: b) Contribuir para o desenvolvimento dos objectivos da AMOFEEL.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Dos órgãos social, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: A AMOFEL tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e os respectivos presidentes são eleitos em Assembleia Geral de entre os associados, por um período de três anos civís, podendo ser reeleitos no seu todo ou parte deles.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo na AMOFEL, e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que a sua convocação seja requerida pelo seu presidente, pelo conselho de direcção, pelo Conselho Fiscal ou por pelo menos dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para a Assembleia Geral poder funcionar na primeira convocação, é necessário que compareça pelo menos metade do número total dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Das deliberações da Assembleia Geral são lavradas em livro próprio, que é assinado pela mesa, contando do livro de presenças as assinaturas dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações sobre alteração do estatuto da AMOFEL requerem o voto favorável de três quatros dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger os órgãos sociais; b)Definir as linhas de acção na AMOFEL;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e balanço de contas anuais da Direcção, assim como o respectivo parecer da Assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre todos os assuntos de interesse da AMOFEL, que lhe sejam submetidos e que constem da agenda.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conferir posse dos cargos dos órgãos da AMOFEL aos membros eleitos;
- Número ou marcador, página 4: c) Verificar a legislação das candidaturas aos cargos dos órgãos; e
- Número ou marcador, página 4: d) Assinar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vice-presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o Presidente da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente da Assembleia Geral nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário da assembleia:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários para a boa assistência e organização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos por um período de três anos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Na falta simultânea do presidente e vice presidente da Assembleia Geral, assume a presidência da Assembleia Geral um membro fundador que não faz parte da coordenação da AMOFEL.
- Número ou marcador, página 4: Três) Na ausência dos membros descritos no número anterior, assume a presidência da Assembleia Geral o membro efectivo mais antigo.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da AMOFEL e é composto por: presidente, vice-presidente, secretário geral e tesoureiro, todos nomeados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção considerase legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho eleito toma posse perante a Assembleia Geral e recebe um termo de entrega que contem informação relevante de valores, bens e projectos da AMOFEL.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne regularmente, uma vez por trimestre, ou a pedido de um terço dos seus membros, sempre que se julga conveniente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações por maioria reactiva de votos e são verificados actas lavradas no respectivo livro e assinadas por todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competência)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir, administrar e zelar pelos interesses da AMOFEL;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, as deliberações do Conselho de Direcção, e da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar os regulamentos submetidos a sua consideração.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é constituído por três membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitar pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competência)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a contabilidade, tesouraria e documento que lhe sirvam de base;
- Texto do artigo, página 5: b)Dar parecer sobre orçamento, relatório, e contas da AMOFEL;
- Número ou marcador, página 5: c) Velar pelo cumprimento das disposições tomadas pelos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 5: Um) Não é permitido aos titulares de cargos sociais, o desempenho simultâneo de mais um cargo na AMOFEL.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O disposto no número anterior não prejudica a eleição, indicação ou nomeação de qualquer membro para integrar comissões ou grupo de trabalho ou dirigir qualquer projecto da AMOFEL.
- Número ou marcador, página 5: Três) Não podem ser designadas para o exercício de qualquer cargo na AMOFEL, pessoas que tenham sido responsáveis por graves irregularidades cometidas no exercício de funções públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimónios
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: O património da AMOFEL é, quando não alocado a um projecto específico, constituído por bens móveis e imóveis que a associação venha adquirir no exercício das suas actividades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é quem aprova o relatório, as contas do Conselho de Direcção, e o plano sobre a aplicação a dar ao respectivo saldo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Receitas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Quaisquer valores, doações, subsídios, atribuídos pelos seus membros ou por outras pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As receitas referidas no número anterior, se destinam exclusivamente à prossecução dos objectivos da AMOFEL.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos por recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano, regulamento, e por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A AMOFEL pode ser dissolvida em sede da Assembleia Geral, convocada para este fim, por dois terços dos membros fundadores em efectividade de funções, ou os que substituam.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O disposto no número anterior não é extensivo e nem prejudica aos objectivos alcançados à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Entra em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
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