Associação Moçambique sem Fendas Labiais – AMOFEL

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Associação Moçambique sem Fendas Labiais – AMOFEL

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Texto do artigo · p. 3 Associação Moçambique sem Fendas Labiais – AMOFEL
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Da denominação, natureza jurídica, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Moçambique sem Fendas Labiais designada pela sigla AMOFEL é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial, de carácter social e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A AMOFEL é de âmbito nacional, criada por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, Avenida Grande Maputo, Condomínio do Zimpeto, parcela A5E, e pode criar delegações ou representações em outros locais do país e no estrangeiro, cuja actividade rege-se por regulamento específico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A AMOFEL tem por finalidade prestar apoio gratuito aos pacientes portadores de fendas lábioalveolopalatinas, que consistirá em:
Número ou marcador · p. 3 a) Criar um centro especializado no tratamento de fissuras labioplatinadas em Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 b) Proporcionar o acesso a um tratamento correcto, eficiente e seguro para os portadores de fendas lábioalveolopalatinas;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover acções e iniciativas para a mobilização de recursos que permitam a implementação integral do projecto; e d)Promover a criação de pequenos grupos dos pacientes portadores da doença, de modo a facilitar o acesso ao apoio e respectivo acompanhamento.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da AMOFEL, todos os indivíduos maiores de dezoito anos, pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiros que aceitam o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 3 A AMOFEL compreende as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura constituição da AMOFEL;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros honorários – são todas as pessoas singulares ou colectivas,
Texto do artigo · p. 3 nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído materialmente para o desenvolvimento económico e patrimonial da AMOFEL; e c) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que contribuem na prossecução dos objectivos da AMOFEL.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Perde qualidade de membro da AMOFEL quando se viole os princípios gerais do estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direito dos membros efectivos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar em Assembleia Geral da AMOFEL; b)Eleger os órgãos sociais da AMOFEL; e
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por Lei, estatutos ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Direito dos membros fundadores)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos fundadores:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar em Assembleia Geral da AMOFEL;
Número ou marcador · p. 3 b) Votar e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da AMOFEL; e
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Respeitar os estatutos, regulamento e deliberações da AMOFEL; e
Número ou marcador · p. 4 b) Contribuir para o desenvolvimento dos objectivos da AMOFEEL.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Dos órgãos social, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 A AMOFEL tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 4 Os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e os respectivos presidentes são eleitos em Assembleia Geral de entre os associados, por um período de três anos civís, podendo ser reeleitos no seu todo ou parte deles.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo na AMOFEL, e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que a sua convocação seja requerida pelo seu presidente, pelo conselho de direcção, pelo Conselho Fiscal ou por pelo menos dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para a Assembleia Geral poder funcionar na primeira convocação, é necessário que compareça pelo menos metade do número total dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Das deliberações da Assembleia Geral são lavradas em livro próprio, que é assinado pela mesa, contando do livro de presenças as assinaturas dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações sobre alteração do estatuto da AMOFEL requerem o voto favorável de três quatros dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger os órgãos sociais; b)Definir as linhas de acção na AMOFEL;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e balanço de contas anuais da Direcção, assim como o respectivo parecer da Assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 4 d) Deliberar sobre todos os assuntos de interesse da AMOFEL, que lhe sejam submetidos e que constem da agenda.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conferir posse dos cargos dos órgãos da AMOFEL aos membros eleitos;
Número ou marcador · p. 4 c) Verificar a legislação das candidaturas aos cargos dos órgãos; e
Número ou marcador · p. 4 d) Assinar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao vice-presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar o Presidente da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 b) Substituir o presidente da Assembleia Geral nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao secretário da assembleia:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários para a boa assistência e organização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Na falta simultânea do presidente e vice presidente da Assembleia Geral, assume a presidência da Assembleia Geral um membro fundador que não faz parte da coordenação da AMOFEL.
Número ou marcador · p. 4 Três) Na ausência dos membros descritos no número anterior, assume a presidência da Assembleia Geral o membro efectivo mais antigo.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da AMOFEL e é composto por: presidente, vice-presidente, secretário geral e tesoureiro, todos nomeados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção considerase legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Conselho eleito toma posse perante a Assembleia Geral e recebe um termo de entrega que contem informação relevante de valores, bens e projectos da AMOFEL.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne regularmente, uma vez por trimestre, ou a pedido de um terço dos seus membros, sempre que se julga conveniente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações por maioria reactiva de votos e são verificados actas lavradas no respectivo livro e assinadas por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competência)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir, administrar e zelar pelos interesses da AMOFEL;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, as deliberações do Conselho de Direcção, e da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar os regulamentos submetidos a sua consideração.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é constituído por três membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitar pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competência)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar a contabilidade, tesouraria e documento que lhe sirvam de base;
Texto do artigo · p. 5 b)Dar parecer sobre orçamento, relatório, e contas da AMOFEL;
Número ou marcador · p. 5 c) Velar pelo cumprimento das disposições tomadas pelos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 5 Um) Não é permitido aos titulares de cargos sociais, o desempenho simultâneo de mais um cargo na AMOFEL.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O disposto no número anterior não prejudica a eleição, indicação ou nomeação de qualquer membro para integrar comissões ou grupo de trabalho ou dirigir qualquer projecto da AMOFEL.
Número ou marcador · p. 5 Três) Não podem ser designadas para o exercício de qualquer cargo na AMOFEL, pessoas que tenham sido responsáveis por graves irregularidades cometidas no exercício de funções públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimónios
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 O património da AMOFEL é, quando não alocado a um projecto específico, constituído por bens móveis e imóveis que a associação venha adquirir no exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é quem aprova o relatório, as contas do Conselho de Direcção, e o plano sobre a aplicação a dar ao respectivo saldo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Receitas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Quaisquer valores, doações, subsídios, atribuídos pelos seus membros ou por outras pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As receitas referidas no número anterior, se destinam exclusivamente à prossecução dos objectivos da AMOFEL.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão resolvidos por recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano, regulamento, e por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A AMOFEL pode ser dissolvida em sede da Assembleia Geral, convocada para este fim, por dois terços dos membros fundadores em efectividade de funções, ou os que substituam.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O disposto no número anterior não é extensivo e nem prejudica aos objectivos alcançados à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Entra em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Moçambique sem Fendas Labiais – AMOFEL
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, duração, sede e objectivos
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 3: A Associação Moçambique sem Fendas Labiais designada pela sigla AMOFEL é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial, de carácter social e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 3: A AMOFEL é de âmbito nacional, criada por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, Avenida Grande Maputo, Condomínio do Zimpeto, parcela A5E, e pode criar delegações ou representações em outros locais do país e no estrangeiro, cuja actividade rege-se por regulamento específico.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 3: A AMOFEL tem por finalidade prestar apoio gratuito aos pacientes portadores de fendas lábioalveolopalatinas, que consistirá em:
  13. Número ou marcador, página 3: a) Criar um centro especializado no tratamento de fissuras labioplatinadas em Moçambique;
  14. Número ou marcador, página 3: b) Proporcionar o acesso a um tratamento correcto, eficiente e seguro para os portadores de fendas lábioalveolopalatinas;
  15. Número ou marcador, página 3: c) Promover acções e iniciativas para a mobilização de recursos que permitam a implementação integral do projecto; e d)Promover a criação de pequenos grupos dos pacientes portadores da doença, de modo a facilitar o acesso ao apoio e respectivo acompanhamento.
  16. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
  19. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da AMOFEL, todos os indivíduos maiores de dezoito anos, pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiros que aceitam o presente estatuto.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  22. Texto do artigo, página 3: A AMOFEL compreende as seguintes categorias de membros:
  23. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura constituição da AMOFEL;
  24. Número ou marcador, página 3: b) Membros honorários – são todas as pessoas singulares ou colectivas,
  25. Texto do artigo, página 3: nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído materialmente para o desenvolvimento económico e patrimonial da AMOFEL; e c) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que contribuem na prossecução dos objectivos da AMOFEL.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade dos membros)
  28. Texto do artigo, página 3: Perde qualidade de membro da AMOFEL quando se viole os princípios gerais do estatuto.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros efectivos)
  31. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros efectivos:
  32. Número ou marcador, página 3: a) Participar em Assembleia Geral da AMOFEL; b)Eleger os órgãos sociais da AMOFEL; e
  33. Número ou marcador, página 3: c) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por Lei, estatutos ou por deliberação da Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros fundadores)
  36. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos fundadores:
  37. Número ou marcador, página 3: a) Participar em Assembleia Geral da AMOFEL;
  38. Número ou marcador, página 3: b) Votar e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da AMOFEL; e
  39. Número ou marcador, página 3: c) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou por deliberação da Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  42. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros os seguintes:
  43. Número ou marcador, página 4: a) Respeitar os estatutos, regulamento e deliberações da AMOFEL; e
  44. Número ou marcador, página 4: b) Contribuir para o desenvolvimento dos objectivos da AMOFEEL.
  45. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  46. Texto do artigo, página 4: Dos órgãos social, competência e funcionamento
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  49. Texto do artigo, página 4: A AMOFEL tem os seguintes órgãos:
  50. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
  52. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  53. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  55. Texto do artigo, página 4: Os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e os respectivos presidentes são eleitos em Assembleia Geral de entre os associados, por um período de três anos civís, podendo ser reeleitos no seu todo ou parte deles.
  56. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  57. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  59. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo na AMOFEL, e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  60. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  62. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que a sua convocação seja requerida pelo seu presidente, pelo conselho de direcção, pelo Conselho Fiscal ou por pelo menos dois terços dos seus membros.
  63. Número ou marcador, página 4: Dois) Para a Assembleia Geral poder funcionar na primeira convocação, é necessário que compareça pelo menos metade do número total dos membros efectivos.
  64. Número ou marcador, página 4: Três) Das deliberações da Assembleia Geral são lavradas em livro próprio, que é assinado pela mesa, contando do livro de presenças as assinaturas dos membros presentes.
  65. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações sobre alteração do estatuto da AMOFEL requerem o voto favorável de três quatros dos votos dos membros presentes.
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 4: (Competência)
  68. Número ou marcador, página 4: Um) Compete a Assembleia Geral:
  69. Número ou marcador, página 4: a) Eleger os órgãos sociais; b)Definir as linhas de acção na AMOFEL;
  70. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e balanço de contas anuais da Direcção, assim como o respectivo parecer da Assessoria jurídica;
  71. Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre todos os assuntos de interesse da AMOFEL, que lhe sejam submetidos e que constem da agenda.
  72. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  73. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 4: b) Conferir posse dos cargos dos órgãos da AMOFEL aos membros eleitos;
  75. Número ou marcador, página 4: c) Verificar a legislação das candidaturas aos cargos dos órgãos; e
  76. Número ou marcador, página 4: d) Assinar as actas da Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vice-presidente da Assembleia Geral:
  78. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o Presidente da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
  79. Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente da Assembleia Geral nas suas ausências e impedimentos;
  80. Número ou marcador, página 4: c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário da assembleia:
  82. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários para a boa assistência e organização da Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  85. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos por um período de três anos.
  86. Número ou marcador, página 4: Dois) Na falta simultânea do presidente e vice presidente da Assembleia Geral, assume a presidência da Assembleia Geral um membro fundador que não faz parte da coordenação da AMOFEL.
  87. Número ou marcador, página 4: Três) Na ausência dos membros descritos no número anterior, assume a presidência da Assembleia Geral o membro efectivo mais antigo.
  88. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  89. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  91. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da AMOFEL e é composto por: presidente, vice-presidente, secretário geral e tesoureiro, todos nomeados pela Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção considerase legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
  93. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
  94. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho eleito toma posse perante a Assembleia Geral e recebe um termo de entrega que contem informação relevante de valores, bens e projectos da AMOFEL.
  95. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  97. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne regularmente, uma vez por trimestre, ou a pedido de um terço dos seus membros, sempre que se julga conveniente.
  98. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações por maioria reactiva de votos e são verificados actas lavradas no respectivo livro e assinadas por todos os membros presentes.
  99. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 4: (Competência)
  101. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  102. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir, administrar e zelar pelos interesses da AMOFEL;
  103. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, as deliberações do Conselho de Direcção, e da Assembleia Geral; e
  104. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar os regulamentos submetidos a sua consideração.
  105. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  108. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é constituído por três membros:
  109. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  110. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente; e
  111. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  113. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  114. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitar pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 4: (Competência)
  117. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  118. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a contabilidade, tesouraria e documento que lhe sirvam de base;
  119. Texto do artigo, página 5: b)Dar parecer sobre orçamento, relatório, e contas da AMOFEL;
  120. Número ou marcador, página 5: c) Velar pelo cumprimento das disposições tomadas pelos órgãos sociais.
  121. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
  123. Número ou marcador, página 5: Um) Não é permitido aos titulares de cargos sociais, o desempenho simultâneo de mais um cargo na AMOFEL.
  124. Número ou marcador, página 5: Dois) O disposto no número anterior não prejudica a eleição, indicação ou nomeação de qualquer membro para integrar comissões ou grupo de trabalho ou dirigir qualquer projecto da AMOFEL.
  125. Número ou marcador, página 5: Três) Não podem ser designadas para o exercício de qualquer cargo na AMOFEL, pessoas que tenham sido responsáveis por graves irregularidades cometidas no exercício de funções públicas ou privadas.
  126. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimónios
  127. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 5: (Património)
  129. Texto do artigo, página 5: O património da AMOFEL é, quando não alocado a um projecto específico, constituído por bens móveis e imóveis que a associação venha adquirir no exercício das suas actividades.
  130. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  132. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é quem aprova o relatório, as contas do Conselho de Direcção, e o plano sobre a aplicação a dar ao respectivo saldo.
  133. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 5: (Receitas)
  135. Número ou marcador, página 5: Um) Quaisquer valores, doações, subsídios, atribuídos pelos seus membros ou por outras pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  136. Número ou marcador, página 5: Dois) As receitas referidas no número anterior, se destinam exclusivamente à prossecução dos objectivos da AMOFEL.
  137. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  138. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  140. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos por recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano, regulamento, e por deliberação da Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  143. Número ou marcador, página 5: Um) A AMOFEL pode ser dissolvida em sede da Assembleia Geral, convocada para este fim, por dois terços dos membros fundadores em efectividade de funções, ou os que substituam.
  144. Número ou marcador, página 5: Dois) O disposto no número anterior não é extensivo e nem prejudica aos objectivos alcançados à data da dissolução.
  145. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 5: (Entra em vigor)
  147. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
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