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- Texto do artigo, página 5: Associação Txendjewa Mutugumano - Comunidade Atenta
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101437345, uma Associação denominada Associação Txendjewa Mutugumano - Comunidade Atenta, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da natureza, denominação, sede e fins
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e denominação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Associação Txendjewa Mutugumao - que significa Comunidade Atenta, na língua Chuabo associação para apoio ao desenvolvimento da comunidade e preservação do meio ambiente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A ATXEMU é uma instituição sem fins lucrativos, colectiva de direitos privados, interesse público e social, dotada de autonomia jurídica própria, administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: Três) Com vista ao alcance dos seus objetivos, ATXEMU pode associar-se a pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou internacionais sem distinção de raça, cor, sexo, convicção religiosa e partidária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração, sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação é constituída por prazo indeterminado, com sede no bairro Samora Machel, estrada n.º 1, no distrito de Mocuba, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleiageral, a associação poderá transferir a sua
- Texto do artigo, página 5: sede para outro endereço dentro do distrito, assim como para outro ponto da província da Zambézia, que se julgar compatível ou para a melhor prossecução dos objectivos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A associação é do âmbito provincial podendo abrir representações nos outros distritos da província por deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A associação tem como principal objectivo apoiar a comunidade a contribuir para o desenvolvimento socioeconómico e estabilidade ambiental, dirigindo a sua acção para proteger os direitos e deveres do aluno, conservação, restauração e proteção da flora nativa na província da Zambézia, em particular no distrito de Mocuba. entretanto, serão prosseguidos objectivos específicos como:
- Número ou marcador, página 5: a) Identificar, elaborar, e implementar projectos que realçam a relevância da responsabilidade de todos intervenientes no processo de aprendizagem do ensino primário completo;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover actividades educativas incluindo palestas;
- Número ou marcador, página 5: c) Garantir que as raparigas e rapazes gozem do direito de frequentar a escola e concluir os ciclos respondendo positivamente aos objectivos de cada um deles;
- Número ou marcador, página 5: d) Desenvolver programas que enfatizam a defesa, preservação e conservação da água, solo e flora natural;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover a preparação de crianças para o ingresso no ensino primário;
- Número ou marcador, página 5: f) Estabelecer relações e manter intercâmbio de experiência com profissionais das áreas de actuação da ATXEMU.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo Único – A associação não distribuirá eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Actividades realizadas pela associação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Promoção de intercâmbio entre indivíduos, entidades e instituições, de caráter público ou privado, em torno de temas relacionados com os objectivos da entidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Promoção de parceria para assessoria e gestão voltados a programas de desenvolvimento sustentável.
- Número ou marcador, página 5: Três) Elaboração, implementação e promoção de projetos nas áreas essenciais para o alcance dos objetivos pré- definidos pela entidade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Promover programas que estimulam a proteção, restauração e preservação dos recursos naturais (água, solo e florestas).
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Promoção e venda de bens, serviços agrícolas.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Pesquisa e divulgação do resultado referentes as áreas de actuação da associação.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Criação, aperfeiçoamento e difusão de metodologias que instrumentalizem os objetivos da associação, promovendo, apoiando e estimulando comportamentos de participação, organização e intercâmbio entre diferentes instituições de interesse.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Membros/associados)
- Texto do artigo, página 6: O quadro social será composto por um número infinito de associados, pessoas físicas e/ou jurídicas, que tenham sido admitidos com a finalidade de colaborar para prossecução dos objectivos definidos e patentes no estatuto. Os associados distribuem-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 6: a) Associados fundadores: Aqueles que participaram da assembleia de fundação da sociedade, assinando a respectiva acta e comprometendose com suas finalidades;
- Número ou marcador, página 6: b) Associados efectivos: os que forem incorporados pela aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, a partir da indicação da maioria dos associados fundadores;
- Número ou marcador, página 6: c) Associados colaboradores: pessoas físicas e/ou jurídicas identificadas com os objectivos da Associação Txendjewa Mutugumano, que solicitarem seu ingresso, forem aprovados por 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo conselho director;
- Número ou marcador, página 6: d) Associados honorários: pessoas físicas ou jurídicas que forem incorporados pela aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral e contribuindo com a política das áreas de actuação da associação e efectuarem as contribuições segundo critérios determinados pelo conselho director.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos e deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 6: a) Votar e ser votado para os cargos eletivos;
- Número ou marcador, página 6: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Texto do artigo, página 6: c)Propor a admissão de novos associados;
- Número ou marcador, página 6: d) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Cooperar na realização dos fins prosseguidos pela associação.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro - Os associados colaboradores e honorários não tomam parte das assembleias e são isentos na participação da admissão de novos associados. São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
- Número ou marcador, página 6: b) Obedecer as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para o alcance dos objetivos da entidade;
- Número ou marcador, página 6: d) Zelar pelo seu nome e integridade;
- Número ou marcador, página 6: e) Contribuir mensalmente a cota e a joia anualmente mediante o entrega do valor que será estabelecida pelo conselho director;
- Número ou marcador, página 6: f) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões para as quais tenha sido convocado;
- Número ou marcador, página 6: g) Prestar as informações que lhe forem solicitadas relativas as actividades.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da instituição e podem acumular cargos quando não houver incompatibilidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) A admissão dos membros é feita mediante proposta da maioria dos membros fundadores acompanhada pelo manifesto de interesse do candidato por escrito, onde a sua idoneidade devera ser comprovada por um membro fundador.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral deverá estabelecer requisitos dos candidatos a membros a admitir para associação.
- Texto do artigo, página 6: Paragrafo único - Uma vez estabelecidos os requisitos para candidato a membro, esses poderão ser alterados ou retirados por deliberação do Conselho Geral, por sua vez implementado pelo Conselho Director.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de associado)
- Texto do artigo, página 6: Perde-se a qualidade de membro: a) Pela exclusão, mediante:
- Número ou marcador, página 6: i) A prática de actos lesivos aos interesses e fins da associação ou que possam desonrá-la ou prejudicá-la; ii) A violação intencional do estatuto e regulamentos da associação e o não cumprimento das obrigações sociais que eles impõem;
- Texto do artigo, página 6: iii) O não pagamento reiterado de cota por um período máximo de seis meses pelo associado caso não as satisfaçam depois de aviso prévio do Conselho Director.
- Número ou marcador, página 6: b) Pela demissão em casos:
- Número ou marcador, página 6: i) Apresentar as devidas renúncias por escrito; ii) Os que apresentarem uma conduta contrária aos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 6: c) Pela extinção da associação ou associado.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único - A perda da qualidade de associado deve ser deliberada em Conselho de Direcção decisão que aprovar a exclusão poderá ser interposto recurso no prazo de 7 dias (sete dias), contados a partir da data de comunicação sobre a decisão, para Assembléia Geral, hipótese em que para a exclusão deverá haver aprovação da maioria dos presentes à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 6: A associação é financeiramente autónoma e pode durante a prossecução dos objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Arrendar e /ou adquirir bens móveis e imoveis, contrair empréstimos ou realizar investimento e outras aplicações financeiras, dentro do território moçambicano assim como no estrangeiro, sempre almejando o cumprimento dos objectivos, optimização e valorização do património da entidade;
- Número ou marcador, página 6: b) Aceitar heranças ou legados, doações ou qualquer outro tipo de iniciativa para o enriquecimento do património.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Receitas da associação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Quaisquer receitas ou rendimento resultante da administração da entidade;
- Número ou marcador, página 6: b) Fundos, donativos e heranças que lhe sejam concedidos;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuições, subsídios ou qualquer outra forma de subvenção de entidade pública ou privada nacional ou estrangeira;
- Número ou marcador, página 6: d) Produto de joias e cotas cobrada aos membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Todos activos serão aplicados integralmente na consecução do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (órgãos da associação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação estará estruturada da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os dirigentes da associação não são remunerados, mesmo que efetivamente atuem na gestão executiva.
- Número ou marcador, página 7: Três) Procedimentos de gestão e auditoria interna da associação são disciplinados no regimento interno. Entre tanto, a auditoria externa pode ser solicitada se pertinente e esta deverá ser feita pelo parceiro financiador do programa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral, órgão soberano da associação, é composta por três elementos: presidente, vice-presidente e um membro eleito entre os membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros da assembleia geral terão mandato trienal renovável.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano quando convocada pelo Conselho Director, pelo Conselho Fiscal, por requerimento apresentado por 1/5 dos associados em pleno gozo com as obrigações sociais e pelo presidente.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Assembleia Geral será convocada mediante qualquer meio de comunicação com aviso de recebimento, enviada a todos os associados, com antecedência mínima de (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger e destituir os membros do Conselho Director e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: b) Admitir e excluir associados;
- Número ou marcador, página 7: Dois) Decidir sobre reformas do Estatuto por maioria absoluta dos associados;
- Número ou marcador, página 7: Três) Instituir e alterar códigos de conduta e regimento interno;
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Criar, gerir, extinguir departamentos, determinado a competência e subordinação destes, dentro da estrutura da associação, podendo inclusive conferir este poder a qualquer outro órgão da associação.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Decidir sobre a extinção da associação nos termos do artigo 46, deste estatuto.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Apreciar e aprovar relatório anual da gestão, submetido pelo Conselho Diretor.
- Número ou marcador, página 7: Oito) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal, referente ao exercício anual findo.
- Número ou marcador, página 7: Nove) Aprovar proposta de programação anual da Associação, submetida pelo Conselho director.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo Único - A destituição dos administradores dependerá do voto de 2/3 dos presentes na assembleia especialmente convocada para esse fim, sendo necessária a presença da maioria absoluta dos associados em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Director é o órgão de direcção e representação da ATXEMU. Este conselho é constituído por quatro pessoas eleitas pela Assembleia Geral, com mandato de 3 (três) anos renováveis, podendo haver a reeleição por decisão da Assembleia Geral, e será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da instituição;
- Número ou marcador, página 7: b) Executar a programação anual de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
- Número ou marcador, página 7: d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 7: e) Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da instituição;
- Número ou marcador, página 7: f) Estabelecer convénios, contratos e termos de parceria com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vistas a implementar programas e projetos que atendam os objetivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 7: g) Receber o pedido de demissão dos associados e tomar as providências pertinentes;
- Número ou marcador, página 7: h) Criar e extinguir departamentos;
- Número ou marcador, página 7: i) Coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados a sua administração, podendo nomear e destituir os integrantes e coordenadores de cada departamento.
- Número ou marcador, página 7: j) Instituir, regular e extinguir comissões técnicas científicas, quando necessárias ou convenientes à:
- Número ou marcador, página 7: i) A avaliação do mérito técnico do resultado obtido pela associação durante a execução das acções, bem como das propostas de trabalhos, de eventos e de materiais produzidos e utilizados pela entidade; ii) Identificação e documentação dos resultados alcançados ao longo do ano para além de desenvolver estratégias de partilha e divulgação efectiva, abrangente aos demais interessados; iii) Planeamento e realização dos encontros para reflectir e avaliar cada uma das etapas de implementação dos programas correntes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros do Concelho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, contratar e demitir, decidir sobre a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 7: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
- Número ou marcador, página 7: c) Presidir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Director e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Nomear e delegar poderes para fins especiais em nome da associação, indicar determinado associado para desempenhar a função de tesoureiro quando se achar necessário; f)Supervisionar os trabalhos de tesouraria e os serviços contábeis, zelando pelo controle diário e transparente das contas da instituição.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar o presidente quando ausente ou por indicação do mesmo, assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
- Número ou marcador, página 7: b) Colaborar com o presidente.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Secretariar as reuniões do Conselho Director e Assembleia Geral e redigir atas, publicar todas as notícias das actividades da entidade.
- Número ou marcador, página 7: b) Apoiar diariamente ao presidente do Concelho Director a supervisionar os trabalhos de tesouraria.
- Número ou marcador, página 8: c) Pagar as contas autorizadas pelo presidente, recolher e contabilizar as contribuições dos associados, auxílios e donativos, garantindo a continuidade da escrituração da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria, participar na contratação e organizar o quadro funcional necessário para a execução dos planos, projectos e acções da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Apresentar ao presidente relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; apresentar ao Conselho Fiscal os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
- Número ou marcador, página 8: f) Por delegação de poderes outorgados pelo Presidente, representar a entidade em juízo e fora dele, bem como abrir e movimentar contas bancárias, requisitar talões de cheque, emitir cheques, autorizar transferência de valores por carta, autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis e ainda, endossar cheques e ordens de pagamento no país ou do exterior para depósito em conta bancária da associação;
- Número ou marcador, página 8: g) Prestar contas dos trabalhos efetuados e da gestão financeira sob a sua execução perante o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) Conselho Fiscal será constituído por 6 (seis) membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, com mandado coincidente ao mandato do Conselho Diretor.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único - Em caso de vacância no cargo de Conselheiro Titular, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Examinar os livros de escrituração da instituição; b)Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
- Número ou marcador, página 8: c) Verificar a legalidade dos actos da administração;
- Número ou marcador, página 8: d) Requisitar ao secretário, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela instituição;
- Número ou marcador, página 8: e) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
- Número ou marcador, página 8: f) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 12 (doze) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das infracções disciplinares
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Infrações disciplinares e pena)
- Número ou marcador, página 8: Um) A conduta ofensiva do regulamento interno, preceito estatuário ou das deliberações da assembleia geral e os demais órgãos sociais constituem infracção disciplinar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As penalidades das infracções disciplinares são graduadas conforme a gravidade, repetição, lesão ou perigo resultante:
- Número ou marcador, página 8: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 8: b) Censura proferida em assembleia;
- Número ou marcador, página 8: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 8: Três) A pena disciplinar não pode ser aplicada sem prévia defesa escrita do membro notificado da infracção. Com prazo máximo de 15 dias para apresentar as provas convincentes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O recurso suspende a execução da decisão requerida, mantendo o membro todos os direitos ate que assembleia geral se pronuncie.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Da prestação de contas e disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Prestação de contas)
- Texto do artigo, página 8: A prestação de contas da instituição observará, no mínimo:
- Número ou marcador, página 8: a) Os princípios e normas fundamentais de contabilidade moçambicanas, mediante qualquer meio eficaz, no encerramento de exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos colocandoos à disposição para o exame de qualquer cidadão;
- Número ou marcador, página 8: b) A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto dos Termos de Parceria, conforme previsto em regulamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social da associação encerrar-se-á a 20 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A fim de cumprir sua (s) finalidade (s), a associação organizar-se-á em três sectores. Sector das finanças, recursos humanos e programas. Os quais serão regidas pelas disposições estatutárias.
- Número ou marcador, página 8: Três) A extinção da associação só será possível por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, que conte com a anuência de 2/3 (dois terços) de seus associados.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão de 2/3, presente a maioria absoluta dos associados em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Director e referendados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 8: Mocuba, 3 de Dezembro de 2021. — O Conservador, Arlindo Eurico Luciano.
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