Associação Distrital das Moagens de Sussundenga
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Associação Distrital das Moagens de Sussundenga
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- Texto do artigo, página 8: Associação Distrital das Moagens de Sussundenga
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito territorial, sede e duração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 8: Um) É constituída, nos termos da Lei e dos presentes estatutos, a Associação Distrital das Moagens de Sussundenga, pessoas colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e livre de se filiar a outras organizações similares regionais e nacionais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação constitui-se sem fins lucrativos e adopta a sigla ADMOS.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: Âmbito territorial e sede
- Texto do artigo, página 8: A associação tem âmbito distrital e a sua sede é na sede do distrito podendo abrir e encerrar núcleos ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do distrito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da associação é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da declaração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 9: Da visão
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Visão
- Texto do artigo, página 9: A ADMOS tem por visão fazer com que através dos seus membros, os serviços de processamento de cereais sejam eficazes, ao nível do Distrito (Pilagem e farinação) bem como a formalização e uniformização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: Missão
- Texto do artigo, página 9: A ADMOS tem como missão capacitar os seus membros para um melhor posicionamento no Mercado através da advocacia, treinamento e monitoria.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: Objectivo social
- Número ou marcador, página 9: Um) A ADMOS tem por objectivo social principal capacitar os seus membros para um melhor posicionamento no mercado competitivo de processamento de cereais, bem como o estabelecimento de mecanismo de valorização e apoio dos membros pelas instituições Governamentais e ONGS (Organizações Não Governamentais).
- Número ou marcador, página 9: Dois) A ADMOS tem como objectivo específico:
- Número ou marcador, página 9: a) Contribuir para o aumento dos rendimentos das receitas mediante o processamento de cereais e venda de derivados (farelo);
- Número ou marcador, página 9: b) Agrupar todos os proprietários dos Moagens numa única organização;
- Número ou marcador, página 9: c) Colaborar com instituições Governamentais, ONG e outras organizações científicas na organização de treinamentos dos membros; d)Fazer advocacia de politicas favoráveis sobre o negocio de (compra e venda de excedentes agrícolas ao nível do distrito e do país em geral;
- Número ou marcador, página 9: e) Manter a ligação da associação com outras associações e instituições afins, a nível distrital e provincial;
- Número ou marcador, página 9: f) Facilitar a divulgação da informação aos consumidores sobre os benefícios de uso e aplicação da gestão de negócio;
- Número ou marcador, página 9: g) Criar um espaço de interacção entre os diferentes actores do sector de processamento de farinação de cereais a nível distrital, provincial e nacional;
- Número ou marcador, página 9: h) Promover, apoiar e proteger os interesses dos seus membros a nível distrital ou nacional;
- Número ou marcador, página 9: i) Colaborar com as autoridades governamentais na elaboração de
- Texto do artigo, página 9: normas, politicas, estratégias e programas de desenvolvimento do sector Moageiro;
- Número ou marcador, página 9: j) Defender junto das autoridades pública competente, os estabelecimentos e continuo aperfeiçoamento da legislação, normas e práticas adequadas ao exercício da actividade de processamento de cereais, bem como os pontos de vista e interesse gerais dos associados;
- Número ou marcador, página 9: k) Promover acções de fortalecimento de capacidade técnico-profissional dos associados, através da formação ou seminários de capacitação com vista a dotar-lhes da visão e consciencialização, para a melhor defesa dos seus interesses;
- Número ou marcador, página 9: l) Subscrever acordos, convénios e contratos com outros organismos similares, bem como inscrever-se como membro em associações, federações e confederações distritais e nacionais de acordo com as necessidades de realização dos fins associativos e prossecuções dos objectivos comuns dos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: m) Incentivar e criar condições para a formação de parcerias e consórcios entre os associados ou entre terceiros, com vista à sua participação em concursos públicos, contratos de consultoria, assistência técnica, gestão, formação e fornecimentos de bens;
- Número ou marcador, página 9: n) Credenciar-se junto das instituições públicas e privada, distritais e provinciais, nas vertentes de capacidades, experiências e garantias de qualidade e trabalhos nas áreas referidas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 9: o) Estabelecer e desenvolver relações e troca de informações com associações congéneres distritais ou provinciais, no sentido de promover os interesses do sector;
- Número ou marcador, página 9: p) Desenvolver uma base de dados de informação técnica, estatística, económica e social relacionada com a cadeia de valor. q)Desenvolver um sistema de informação e divulgação entre os associados e processamento de cereais, bem como as oportunidades nas áreas definidas na alínea h) do presente artigo;
- Número ou marcador, página 9: r) Promover e participar, sempre que possível, em actividades que resultem na harmonização dos regulamentos relativos a produção e processamento de cereais no distrito e no país em geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: Membro
- Texto do artigo, página 9: Serão membros na ADMOS quaisquer pessoas, empresas, organizações distritais, provincial e instituições, por inerência que se encontrem a colaborarem com a ADMOS no âmbito das suas actividades e declarem a sua adesão aos presentes estatutos e à realização dos seus fins associativos: Quem abraçar a actividade de processamento de cereais passa por inerência a pertencer a associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 9: Os membros da associação são classificados em:
- Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 9: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 9: c) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 9: São membros fundadores, todos aqueles que subscreveram a escritura de constituição da associação e que tenham, cumulativamente, cumpridos os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: Membros efectivos
- Texto do artigo, página 9: São membros efectivos, todos aqueles que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Pagar as jóias e quotas estabelecidas por regulamento Interno da ADMOS;
- Número ou marcador, página 9: b) Respeitar os estatutos, regulamentos, resoluções da Assembleia Geral e as deliberações dos demais órgãos;
- Número ou marcador, página 9: c) Fornecer toda a informação requerida pelo Conselho Directivo e que seja necessária para a prossecução das funções e objectivos da ADMOS.
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: Sanções
- Número ou marcador, página 9: Um) As violações aos estatutos e regulamento da associação ADMOS e dos deveres de membros poderão ser punidas pelo Conselho Directivo com as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 9: a) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 10: b) Multa por um período não superior a seis meses; c)Suspensão por um período não superior a seis meses; e
- Número ou marcador, página 10: d) Expulsão (cancelar a actividade moageiras).
- Número ou marcador, página 10: Dois) A aplicação da sanção prevista na alínea d) do número 1 do presente artigo, carece de ratificação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) As regras do processo e a ratificação das situações a que terão aplicação as sanções previstas no número anterior constarão de regulamente disciplinar a adoptar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Incorrerá, porém, sempre na pena de expulsão o membro da ADMOS que:
- Número ou marcador, página 10: a) Se encontre envolvido na prática de actos, dentro ou fora da ADMOS que ofendem gravemente o prestígio da ADMOS e a realização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 10: b) Seja declarado em estado de falência ou insolvência por sentença com trânsito em julgado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 10: (Audição e recurso)
- Número ou marcador, página 10: Um) As sanções de previstas no artigo anterior não poderão ser aplicadas sem prévia audição do membro em causa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Da decisão de expulsão caberá sempre recurso a Assembleia Geral, a interpor no prazo de trinta dias, a contar da data da respectiva notificação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 10: Órgãos
- Texto do artigo, página 10: São órgãos da associação os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 10: Convocatória
- Texto do artigo, página 10: A reunião da Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral por meio de cartas ou outros meios, com aviso de recepção, enviadas aos membros, donde conste a ordem dos trabalhos, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência em relação ao dia da sua realização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 10: Quórum
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral só poderá deliberar achando-se presentes, em primeira convocação, pelo menos dois terços dos seus membros, e em segunda convocação, uma hora depois, com pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 10: Deliberações da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, no pleno, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Alteração dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Fusão ou integração da associação em outras organizações;
- Número ou marcador, página 10: d) Destituição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente, um vicepresidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de 5 anos, podendo ser reeleitos por um mandato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Convocar a Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) Abrir e encerrar os tralhos das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) Coadjuvar o Presidente na Direcção dos trabalhados da assembleia;
- Número ou marcador, página 10: b) Substituir o presidente da mesa da assembleia durante as suas ausências e/ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 10: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todos os assuntos, inerentes aos objectivos principais da associação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger e destituir os titulares dos diferentes cargos sociais, nomeadamente da Mesa de Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: b) Apreciar o relatório anual de actividades da ADMOS e aprovar as contas do respectivo exercício;
- Número ou marcador, página 10: c) Suspender ou destituir a mesa, a Direcção e ou o Conselho Fiscal ou qualquer dos titulares dos órgãos; d)Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão dos membros, mediante proposta da Direcção;
- Número ou marcador, página 10: e) Aprovar o plano de actividades, bem como o orçamento de receitas e despesas para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: f) Fixar o valor anual da jóia e o montante da quota a pagar pelos membros.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 10: Composição
- Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção será composta por um presidente, vice-presidente, um secretário e um tesoureiro, eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de 5 anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Na ausência do presidente, o vicepresidente assumirá a presidência.
- Número ou marcador, página 10: Três) O presidente, o vice-presidente, secretário e o tesoureiro, não serão remunerados pelo exercício das suas funções, mas direito ao reembolsar das despesas incorridas na prossecução dessas mesmas funções.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 10: Competências da Direcção
- Texto do artigo, página 10: Compete à Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Contratar os órgãos executivos ADMOS;
- Número ou marcador, página 10: b) Representar a associação em juízo e fora dele, bem como constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 10: c) Submeter à Assembleia Geral, para aprovação, as linhas gerais de actuação da associação bem como os respectivos planos plurianuais e anuais; d)Submeter à Assembleia Geral ordinária, para aprovação, o orçamento para as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: e) Gerir os fundos da associação e proceder à respectiva prestação de conta;
- Número ou marcador, página 10: f) Executar e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias deliberações;
- Número ou marcador, página 10: g) Negociar e celebrar compromissos de carácter social, bem como qualquer acordo, convénios e contratos com terceiros, no âmbito dos poderes que lhe são conferidos pelo presente estatuto;
- Número ou marcador, página 10: h) Apresentar à Assembleia Geral, o seu relatório anual, o balanço e as contas do exercício; i)Analisar e emitir parecer sobre propostas de admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Reuniões da Direcção
- Texto do artigo, página 10: A Direcção reunir-se-á sempre que se interesses da associação o exijam, mediante
- Texto do artigo, página 11: convocatória do seu presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de dois dos seus membros, pelo menos uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Deliberações
- Número ou marcador, página 11: Um) A Direcção só pode validamente deliberar se estiverem presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Direcção são tomada por maioria simples, tendo o presidente, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 11: Composição
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é composta por um presidente, três vogais e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de 5 anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A qualidade de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício na ADMOS de qualquer outro cargo ou função.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Fiscalizar as actividades da Direcção e examinar ou mandar a documentação e contabilidade da Associação sempre que julga conveniente;
- Número ou marcador, página 11: b) Zelar pela correcta gestão dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas dos exercícios, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: d) Verificar o cumprimento dos estatutos demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 11: e) Em casos de dúvidas o conselho Fiscal poderá solicitar uma auditoria externa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 11: Convocação e funcionamento
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre, por convocatória dos respectivos Presidente ou maioria dos seus membros e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As decisões do Conselho Fiscal serão adoptadas por maioria simples, tendo o presidente, para além do seu voto, o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das receitas e encargos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 11: Receitas
- Texto do artigo, página 11: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) O montante resultante do pagamento das jóias e das quotas;
- Número ou marcador, página 11: b) Rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos, ou que por acordo ou contrato lhe sejam concedidos;
- Número ou marcador, página 11: c) Os subsídios, contribuições, legados, e outros donativos que sejam concedidos por pessoa ou entidades físicas ou colectivos, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 11: d) O produto de venda de qualquer bem da associação ou serviços que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: e) Outros recursos admitidos por deliberação da Direcção e aceites por lei;
- Número ou marcador, página 11: f) Juros de depósitos bancárias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 11: Encargos
- Texto do artigo, página 11: Constituem despesas da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) Encargos com o funcionamento geral da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Custos de aquisição, manutenção e conservações dos bens móveis e imóveis necessários ao funcionamento geral da associação e dos seus serviços.
- Texto do artigo, página 11: ...............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 11: Exercício social
- Texto do artigo, página 11: O exercício social decorre de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeitos assim o deliberar, nos termos da alínea do n.º 1 do Artigo 19 dos presentes estatutos, e nela se decidirá o destino a dar aos bens da associação nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a associação
- Texto do artigo, página 11: A ADMOS obriga-se por duas assinaturas, sendo uma do Presidente da Direcção e outra do vice-presidente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Omissões
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados de acordo com a legislação em vigor sobre o associativismo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 11: Artigo obrigatoriedade
- Número ou marcador, página 11: Um) ADMOS propõem que para a fixação de uma indústria Moageira num determinado lugar deve ser da legítima autoria da associação distrital das Moagens.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nas zonas Rurais 3 km e nas cidades 1 km.
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