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- Texto do artigo, página 11: Associação Comunitária dos Camponeses Houhawa Omale - ACOHOE
- Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Comunitária dos Camponeses Houhawa Omale – ACOHOE, tem a sua sede no povoado de Epuir, localidade de Pilivili, posto administrativo de Moma – Sede, distrito de Moma, província de Nampula, Matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101492443, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Comunitária dos Camponeses Houhawa Omale adiante abreviada por ACOHOE é uma pessoa coletiva de direito privado, autónoma, de interesse social, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A associação poderá explorar bens patrimoniais, fixos e móveis, contrair empréstimos, defender os interesses da necessidade, incluindo a gestão dos recursos naturais por meio de parcerias, socorrendose de quaisquer outras actividades e meios legais que permitam a prossecução dos seus objetivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: Âmbito
- Texto do artigo, página 11: A associação comunitária é de âmbito Distrital podendo, em todo o distrito e onde as necessidades dos seus fins o justifiquem, prosseguir as atribuições e objectivos que os presentes estatutos lhe conferem, através da sua sede, delegações ou outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Duração e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem a sua sede no povoado de Epuir, localidade de Pilivili, posto administrativo de Moma – Sede, distrito de Moma, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: Objectivo
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação através de acções mútuas dos seus membros, viradas a satisfação das necessidades e aspirações sociais e económicas dos mesmos têm como objetivo representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais, particularmente na gestão de todos os recursos naturas existentes na comunidade, incluindo terras, florestas, fauna bravia, recursos hídricos, recursos minerais, áreas turísticas, áreas sagradas, entre outros. Incluise também no objetivos geral da associação o apoio à comunidade na realização de atividades gerais de promoção do seu desenvolvimento social, cultural e económico, assegurando o envolvimento e participação de todos os grupos sociais existentes na comunidade, especialmente as mulheres.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Com vista à prossecução dos seus fins, a Associação Comunitária Houhawa Omale poderá:
- Número ou marcador, página 12: a) Coordenar e assegurar a gestão sustentável da terra comunitária, incluindo a delimitação da terra e a emissão da declaração comunitária do direito de uso e aproveitamento da terra; a aprovação pela Assembleia Geral do Plano de Uso de Terras da Comunidade e do Plano de Desenvolvimento Comunitário e a supervisão da sua implementação; gestão do cadastro comunitário;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestar assistência técnica de que a comunidade careça, ou solicitar tal assistência aos organismos competentes/oficiais nomeadamente: implementação do Plano de Uso de Terra, negócio e plano de produção e comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 12: c) Representar a comunidade, acautelar e defender os seus legítimos direitos em todas as instâncias e entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, tratando de todos os assuntos de interesse colectivo, designadamente: controle e gestão da terra, recursos florestais, minerais e aquáticos de acordo com as legislações vigentes do país;
- Número ou marcador, página 12: d) Negociar junto da comunidade, ONG’s, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações ou subvenções ou empréstimos para a associação e/ ou seus associados em geral; e)Apresentar e defender junto dos Órgãos do Estado a quem competência lhe couber pontos de vista de interesse comunitário em relação aos recursos naturais designadamente: Gestão Sustentável da Terra e Recursos Naturais, a correcta consulta comunitária, negociação e estabelecimento de parcerias com os prováveis investidores; f)Importar todos os bens e serviços que se integram no âmbito das atividades comunitárias;
- Número ou marcador, página 12: g) Criar e apoiar a realização de cursos de formação técnica e associativa para os seus membros e contribuir para o seu progresso contínuo;
- Número ou marcador, página 12: h) Dinamizar o correto uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais pelos seus membros, incluindo a gestão de uso e de valor histórico-cultural;
- Número ou marcador, página 12: i) Estabelecer a necessária ligação e colaboração com outras associações comunitárias, organizações financeiras, e outras, distritais, provinciais ou nacionais, ligadas à prestação de serviços de apoio aos interesses comunitários;
- Número ou marcador, página 12: j) Propor aos órgãos competentes do Estado a adopção de medidas de aperfeiçoamento e regulamentação das actividades de desenvolvimento a g r á r i o , ( a g r i c u l t u r a d e comercialização) quer para a associação, quer para a sociedade em geral, participando sempre que possível no processo da sua discussão; k)Manter-se informada, junto dos serviços e organismos oficiais, quanto aos progressos socioeconómico e difundir tais informações entre os membros comunitários;
- Número ou marcador, página 12: l) Promover intercâmbios com outras associações afins, nacionais ou estrangeiras com interesses mutuamente vantajosos;
- Número ou marcador, página 12: m) Representar a comunidade nos processos de licenciamento das atividades de exploração de recursos naturais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros da comunidade; e
- Número ou marcador, página 12: n) Organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e outros recursos naturais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: Direitos
- Texto do artigo, página 12: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 12: a) Usufruir dos benefícios que resultem da atividade da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Participar nas assembleias e reuniões da associação, discutir e votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação, não podendo porém ser eleitos para mais de um órgão ou em representação de mais de um sector;
- Número ou marcador, página 12: e) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-los contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 12: g) Ter acesso aos documentos e informação económica e financeira, e outras referentes ao exercício da actividade da associação;
- Número ou marcador, página 12: h) Frequentar a sede, utilizando os serviços técnicos, administrativos operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
- Número ou marcador, página 12: i) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências; e
- Número ou marcador, página 12: j) Recorrer das decisões da associação junto das entidades competentes sempre que julguem lesados os objectivos económicos e sociais da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: Deveres
- Texto do artigo, página 12: Consideram-se deveres de cada um dos associados:
- Número ou marcador, página 12: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, programas bem como quaisquer instruções emanadas pela Assembleia Geral e outras instruções dos responsáveis da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Pagar regular e pontualmente a quota estabelecida;
- Número ou marcador, página 12: c) Pagar a jóia no momento da sua admissão como sócio;
- Número ou marcador, página 12: d) Aceitar e desempenhar com zelo, assiduidade e subordinação os cargos para que sejam eleitos;
- Número ou marcador, página 12: e) Tomar parte nas Assembleia Geral e reuniões para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 13: f) Cuidar e utilizar racionalmente todos os bens da associação;
- Número ou marcador, página 13: g) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios;
- Número ou marcador, página 13: h) Abster-se de praticar actos contrários aos objetivos prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 13: i) Não requerer nem ser admitido como membro noutra associação com igual objeto socioeconómico;
- Número ou marcador, página 13: j) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas atividades;
- Número ou marcador, página 13: k) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 13: l) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
- Número ou marcador, página 13: m) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação; e
- Número ou marcador, página 13: n) Prestigiar à associação e manter fidelidade aos seus princípios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: Órgãos
- Texto do artigo, página 13: Os órgãos da associação são:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: Constituição e composição
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são vinculativas para todos os membros.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este, fazer-se representar por outro membro, ou por terceiro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Não são permitidos a um membro representar mais de três outros para além de si próprio.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A Assembleia Geral será composta por membros da associação ou delegados a Assembleia.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 13: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral é formada por três membros designadamente um presidente, um vice-presidente e um
- Texto do artigo, página 13: secretário, cabendo ao vice-presidente substituir o presidente nos seus impedimentos, com todas as competências que a ele sejam inerentes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É da competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Dar posse aos restantes titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: b) Rubricar todos os livros obrigatórios e das actas da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Receber as listas eleitorais, verificar a conformidade dos nomes dos candidatos e dos cargos que se propõem ocupar e conduzir os actos eleitorais de modo a assegurar a sua perfeita regularidade;
- Número ou marcador, página 13: d) Decidir imediatamente e sem recurso sobre todas as reclamações que lhe sejam presentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: Competência
- Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Eleger e destituir a respectiva mesa, bem como o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal através de voto secreto;
- Número ou marcador, página 13: b) Deliberar sobre a aprovação e/ou alteração dos estatutos e programa da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Apreciar e votar o relatório, do Conselho de Direcção, com o parecer do Conselho Fiscal e o plano anual de atividade e respetivo orçamento;
- Número ou marcador, página 13: d) Deliberar sobre a exclusão dos associados;
- Número ou marcador, página 13: e) Fixar o valor anual da jóia e dos montantes das quotas, bem como o limite máximo a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 13: f) Autorizar a associação a demandar os associados dos órgãos directivos por factos ilícitos praticados no exercício do cargo;
- Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre instruções de funcionamento, organização da associação e sobre o regulamento interno desta e normas de trabalho;
- Número ou marcador, página 13: h) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da associação;
- Número ou marcador, página 13: i) Deliberar sobre a fusão e a cisão da associação, bem como a sua dissolução voluntária e o destino a dar ao seu património; e
- Número ou marcador, página 13: j) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interessa à actividade da associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social, conforme estipulado por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 13: Competência
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reserve a Assembleia Geral e, em especial:
- Número ou marcador, página 13: a) Assegurar a implementação das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Apreciar e aprovar os pedidos de adesão dos novos membros;
- Número ou marcador, página 13: c) Preparar e submeter à Assembleia Geral o programa, os estatutos, o regulamento interno, bem assim como o relatório e contas anuais da associação, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: d) Deliberar sobre os programas e projectos em que a associação deve participar, quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos à decisão da Assembleia Geral, sujeitando-se, porém, à sua confirmação; e)Promover e desenvolver todas as acções que concorram para a realização dos objectivos da associação, que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 13: f) Autorizar a abertura e manutenção de contas bancárias junto de bancos ou outras instituições de crédito;
- Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre quem está autorizado a assinar cheques, ou ordens de pagamento em dinheiro, devendo para o efeito aprovar a lista dos nomes de pessoas autorizadas;
- Número ou marcador, página 13: h) Aplicar as sanções previstas na alínea c) do artigo décimo pimeiro e apresentar à Assembleia Geral as propostas fundamentadas de aplicação das sanções referidas na alínea d) do mesmo artigo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 13: Competências
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 13: a) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: b) Examinar a proposta de plano de actividades, elaborando, consequentemente, o seu parecer;
- Número ou marcador, página 13: c) Examinar todos os documentos relativamente aos quais o seu parecer seja solicitado por qualquer outro órgão da associação e/ou por qualquer um dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 13: d) Diligenciar para que a escrita da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios e melhores práticas de contabilidade;
- Número ou marcador, página 13: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário;
- Texto do artigo, página 14: f)Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: g) Velar e orientar no cumprimento das obrigações e demais deveres do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: h) Aconselhar o Conselho de Direcção a pedido deste, e quando julgar necessário;
- Número ou marcador, página 14: i) No caso de discordância ou conflito de entre os membros do Conselho de Direcção, e a pedido por escrito do Presidente do Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal, poderá ouvir as partes, e à sua discrição, solicitar conselhos externos, e tomar uma decisão vinculativa para propriamente resolver a discordância existente, desde que não seja de natureza estatuária; e
- Número ou marcador, página 14: j) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente, atribuição que pode ser exercida separadamente por cada um dos membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 14: Património
- Número ou marcador, página 14: Um) O património da associação é constituído pelos bens e direitos a ele dotados, por qualquer outro título e/ou forma adquiridos nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A associação poderá aceitar doações de organizações nacionais e internacionais e outras similares.
- Número ou marcador, página 14: Três) A doação deverá ser submetida à aprovação da Assembleia Geral ou extraordinária da associação juntamente com o relatório de contas da associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 14: Recursos financeiros
- Texto do artigo, página 14: Constituem recursos financeiros da associação:
- Número ou marcador, página 14: a) As receitas provenientes das diversas iniciativas da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) As quotas e as jóias dos membros;
- Número ou marcador, página 14: c) Quaisquer subsídios, donativos ou doações;
- Número ou marcador, página 14: d) Remuneração de serviços prestados aos membros;
- Número ou marcador, página 14: e) Todos os rendimentos de bens, móveis ou imóveis que a associação venha a adquirir, a título oneroso ou gratuito; e
- Número ou marcador, página 14: f) Os rendimentos provenientes de aplicações dos bens próprios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 14: Um) Na dissolução da associação, observarse-ão as disposições da lei, dos presentes
- Texto do artigo, página 14: estatutos e das deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 14: a)Por diminuição do número de membros abaixo do mínimo de 10;
- Número ou marcador, página 14: b) Por incapacidade de realizar o seu objetivo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução designará a comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos que determinarão os poderes necessários para procederem a liquidação e destinos dos bens.
- Número ou marcador, página 14: Três) A decisão sobre a dissolução requer o voto favorável de 2 terços do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZESSEIS
- Texto do artigo, página 14: Omissos
- Texto do artigo, página 14: Tudo que for omisso nos presentes estatutos e regulamento interno recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Quelimane, 26 de Março de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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