B&J - Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
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B&J - Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 21: B&J - Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem denominação B&J Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade B&J - Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, bairro Maiaia, rua do Mercado, Baixa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objeto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade B & J - Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Consultoria em contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria e gestão de pessoal;
- Número ou marcador, página 22: c) Realização de outras actividades e prestação de mais serviços conexos a contabilidade e auditoria, quando autorizados por entidade competente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Luís António Barra, solteiro, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 031704080761S, emitido aos 19 de Setembro de 2018, pala Direcção de Identificação Civil de Nampula e, residente em Nacala Porto, bairro Ontupaia, na Avenida Estrada n.º 12, quarteirão 23, casa n.º 15, correspondente a 100% do capital social, com Número Único de Identificação Tributária 103264766.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A cessão ou alienação de quota está dependente doe consentimento do sócio único, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio único, Luís António Barra, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente a respetiva posição na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade B & J - Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos aos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Quelimane, 27 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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