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Texto do artigo · p. 22 Baia Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Baia Comercia, Lda. registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100831163, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo segundo e quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 Dois) (…). Três) (…).
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e entradas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Pedro Lourenço, detentor de uma quota no valor nominal
Texto do artigo · p. 22 de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Eliseu Jacinto, detentor de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) (…). Nampula, 20 de Maio de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 22 servador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Baia Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Baia Comercia, Lda. registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100831163, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo segundo e quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 22: (Sede e formas de representação)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, cidade de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) (…). Três) (…).
  8. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 22: (Capital social e entradas)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 22: a) Pedro Lourenço, detentor de uma quota no valor nominal
  13. Texto do artigo, página 22: de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Eliseu Jacinto, detentor de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) (…). Nampula, 20 de Maio de 2021. — O Con-
  16. Texto do artigo, página 22: servador, Ilegível.
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