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Texto do artigo · p. 24 Camacho Eduarda & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101548597, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Camacho Eduarda & Filhos, Limitada, constituída entre os sócios: Emanuel Aurora Camacho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101155399J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Dezembro de 2020, titular de NUIT 103233976, residente na cidade de Nampula. Maria Eduarda Fernandes da F. Mussagy Pasteur, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100219168S, Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 26 de Outubro de 2020, titular de NUIT 102379489, residente na cidade de Nampula. Pela presente celebram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas ou artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMÁRIO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Camacho Eduarda & Filhos, Limitada, regendose pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum e especial em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado contando o início da sua actividade da data do registo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos continuadores número 1247, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 24 a) O desenvolvimento das actividades pertinentes aos ramos de comércio;
Número ou marcador · p. 24 b) Comercialização de roupa e outros artigos vestuário;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda de cosméticos;
Número ou marcador · p. 24 d) O comércio, a importação e a exportação de roupa e de artigos de seus ramos de actividade e outros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderão adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e obrigações
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas subscrita respectivamente por:
Número ou marcador · p. 24 a) Pelo sócio Emanuel Aurora Camacho, com uma quota em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela sócia Maria Eduarda Fernandes da F. Mussagy Pasteur, com uma quota em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 24 ...................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por um ou
Texto do artigo · p. 24 mais membros a eleger pela assembleia Geral o qual é dispensado de caução. Os membros do conselho de administração podem ou não ser sócios e podem não ser reeleitos;
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Maria Eduarda Fernandes da F. Mussagy Pasteur, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração com forme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete a administração exercer os mais amplos poderes da administração representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem assim praticar todos os actos relativo ao objecto social da sociedade, deste que ao presente contrato de sociedade ou a lei não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador da sociedade acompanhada do carimbo da sociedade, ou em conformidade com o disposto n.o 4 do artigo décimo destes estatutos de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A assembleia geral poderá constituir mandatários nos termos previstos no artigo duzentos e cinquenta e seis do código Comercial, bem assim constituir outros mandatários fixando-lhes os poderes e tempo do mandado.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 2 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Camacho Eduarda & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101548597, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Camacho Eduarda & Filhos, Limitada, constituída entre os sócios: Emanuel Aurora Camacho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101155399J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Dezembro de 2020, titular de NUIT 103233976, residente na cidade de Nampula. Maria Eduarda Fernandes da F. Mussagy Pasteur, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100219168S, Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 26 de Outubro de 2020, titular de NUIT 102379489, residente na cidade de Nampula. Pela presente celebram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas ou artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMÁRIO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Camacho Eduarda & Filhos, Limitada, regendose pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum e especial em vigor.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado contando o início da sua actividade da data do registo.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos continuadores número 1247, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) Poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante decisão da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  15. Número ou marcador, página 24: a) O desenvolvimento das actividades pertinentes aos ramos de comércio;
  16. Número ou marcador, página 24: b) Comercialização de roupa e outros artigos vestuário;
  17. Número ou marcador, página 24: c) Venda de cosméticos;
  18. Número ou marcador, página 24: d) O comércio, a importação e a exportação de roupa e de artigos de seus ramos de actividade e outros.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderão adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e obrigações
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas subscrita respectivamente por:
  25. Número ou marcador, página 24: a) Pelo sócio Emanuel Aurora Camacho, com uma quota em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 24: b) Pela sócia Maria Eduarda Fernandes da F. Mussagy Pasteur, com uma quota em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  27. Texto do artigo, página 24: ...................................................................
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por um ou
  31. Texto do artigo, página 24: mais membros a eleger pela assembleia Geral o qual é dispensado de caução. Os membros do conselho de administração podem ou não ser sócios e podem não ser reeleitos;
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Maria Eduarda Fernandes da F. Mussagy Pasteur, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração com forme deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) Compete a administração exercer os mais amplos poderes da administração representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem assim praticar todos os actos relativo ao objecto social da sociedade, deste que ao presente contrato de sociedade ou a lei não reservem para a assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador da sociedade acompanhada do carimbo da sociedade, ou em conformidade com o disposto n.o 4 do artigo décimo destes estatutos de sociedade.
  35. Número ou marcador, página 24: Cinco) A assembleia geral poderá constituir mandatários nos termos previstos no artigo duzentos e cinquenta e seis do código Comercial, bem assim constituir outros mandatários fixando-lhes os poderes e tempo do mandado.
  36. Texto do artigo, página 24: Nampula, 2 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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