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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: CHS, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101551857, uma entidade denominada CHS, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Alexis Yorkis Tricado Frutos de nacionalidade cubana, portador do Visto de Trabalho n.º AB3305213, emitido aos 12 de Novembro de 2020 e válido até dia 25 de Julho de 2021, com domicílio na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Nyurvys Santesteban Garcia, de nacionalidade cubana, portadora do Visto de Permanência Temporária n.º AB3305222, emitido aos 13 de Novembro de 2020 e válido até 24 de Outubro de 2021.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de CHS, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Martires da Moeda, n.º 235, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação, pode
- Texto do artigo, página 25: o administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) Consultoria e assessoria na área de saúde;
- Número ou marcador, página 25: b) Criação e implementação de planos de gestão na área de saude;
- Número ou marcador, página 25: c) Planeamento e execução e simulação de evacuções de emergência;
- Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação do administrador, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Da capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinentos mil meticais), correspondente a a duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corresponde a 50% pertencente ao senhor Alexis Yorkis Tricado Frutos e outra no valor nominal de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50%, pertencente a Nyurvys Santesteban Garcia.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por si.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 25: A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Morte ou incapacidade do sócio
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e deve ser convocada 15 dias dando a conhecer a ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade, por acordo expresso do sócio, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor, Alexis Yorkis Tricado Frutos, com poderes bastantes para tomar qualquer decisão da sociedade, assinar contas, solicitar emprestimos, assinar concurso e contratos no exercício das suas funções, e a senhora Nyurvys Santesteban Garcia, para o cargo de directora executiva.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIEMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação
- Número ou marcador, página 25: Um) Pela assinatura do administrador. Dois) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Resultados
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais
- Texto do artigo, página 25: As omissões ao presente estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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