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Texto do artigo · p. 24 CHS, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101551857, uma entidade denominada CHS, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Alexis Yorkis Tricado Frutos de nacionalidade cubana, portador do Visto de Trabalho n.º AB3305213, emitido aos 12 de Novembro de 2020 e válido até dia 25 de Julho de 2021, com domicílio na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Nyurvys Santesteban Garcia, de nacionalidade cubana, portadora do Visto de Permanência Temporária n.º AB3305222, emitido aos 13 de Novembro de 2020 e válido até 24 de Outubro de 2021.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de CHS, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Martires da Moeda, n.º 235, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 25 o administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria e assessoria na área de saúde;
Número ou marcador · p. 25 b) Criação e implementação de planos de gestão na área de saude;
Número ou marcador · p. 25 c) Planeamento e execução e simulação de evacuções de emergência;
Número ou marcador · p. 25 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação do administrador, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Da capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinentos mil meticais), correspondente a a duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corresponde a 50% pertencente ao senhor Alexis Yorkis Tricado Frutos e outra no valor nominal de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50%, pertencente a Nyurvys Santesteban Garcia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por si.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 25 A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Morte ou incapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e deve ser convocada 15 dias dando a conhecer a ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade, por acordo expresso do sócio, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor, Alexis Yorkis Tricado Frutos, com poderes bastantes para tomar qualquer decisão da sociedade, assinar contas, solicitar emprestimos, assinar concurso e contratos no exercício das suas funções, e a senhora Nyurvys Santesteban Garcia, para o cargo de directora executiva.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIEMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação
Número ou marcador · p. 25 Um) Pela assinatura do administrador. Dois) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 25 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 As omissões ao presente estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: CHS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101551857, uma entidade denominada CHS, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Alexis Yorkis Tricado Frutos de nacionalidade cubana, portador do Visto de Trabalho n.º AB3305213, emitido aos 12 de Novembro de 2020 e válido até dia 25 de Julho de 2021, com domicílio na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 24: Nyurvys Santesteban Garcia, de nacionalidade cubana, portadora do Visto de Permanência Temporária n.º AB3305222, emitido aos 13 de Novembro de 2020 e válido até 24 de Outubro de 2021.
  5. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de CHS, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Martires da Moeda, n.º 235, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação, pode
  11. Texto do artigo, página 25: o administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 25: Duração
  14. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: Objecto
  17. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria e assessoria na área de saúde;
  19. Número ou marcador, página 25: b) Criação e implementação de planos de gestão na área de saude;
  20. Número ou marcador, página 25: c) Planeamento e execução e simulação de evacuções de emergência;
  21. Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação do administrador, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Da capital social
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 25: Capital social
  27. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinentos mil meticais), correspondente a a duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corresponde a 50% pertencente ao senhor Alexis Yorkis Tricado Frutos e outra no valor nominal de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50%, pertencente a Nyurvys Santesteban Garcia.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares e suprimentos
  31. Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por si.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 25: Divisão e transmissão de quotas
  34. Texto do artigo, página 25: A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  37. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 25: Morte ou incapacidade do sócio
  40. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e deve ser convocada 15 dias dando a conhecer a ordem de trabalho.
  45. Número ou marcador, página 25: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  46. Número ou marcador, página 25: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade, por acordo expresso do sócio, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor, Alexis Yorkis Tricado Frutos, com poderes bastantes para tomar qualquer decisão da sociedade, assinar contas, solicitar emprestimos, assinar concurso e contratos no exercício das suas funções, e a senhora Nyurvys Santesteban Garcia, para o cargo de directora executiva.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIEMEIRO
  50. Texto do artigo, página 25: Administração e representação
  51. Número ou marcador, página 25: Um) Pela assinatura do administrador. Dois) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  52. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
  55. Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 25: Resultados
  58. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  59. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  63. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
  64. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  67. Texto do artigo, página 25: As omissões ao presente estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  68. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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