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Texto do artigo · p. 26 Cooperativa Monte Tumbine, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Cooperativa Monte Tumbine, Limitada tem a sua sede no distrito de Milange, província da Zambézia, Matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101508455, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 26 A Cooperativa Monte Tumbine, Limitada, é uma pessoa colectiva de direitos privados dotados de personalidade jurídica, autonomia financeira, patrimonial e com fins lucrativos para os seus membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 Âmbito e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A Cooperativa Monte Tumbine, Limitada tem a sua sede no Distrito de Milange, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso as circunstâncias o exijam a Cooperativa Monte Tumbine, Limitada, poderá transferir a sua sede, ou abrir suas delegações, para qualquer local dentro da província e do país, de acordo com a deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 Único: A duração da Cooperativa Monte Tumbine, Limitada. É pelo tempo indeterminado com efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A Cooperativa Monte Tumbine tem por objecto;
Número ou marcador · p. 26 a) O desenvolver actividades mineiras;
Número ou marcador · p. 26 b) Processamento; e
Número ou marcador · p. 26 c) A comercialização, de forma a responder a demanda dentro da província, no país e fora;
Número ou marcador · p. 26 d) Outras actividades conexas ou complementares desde que obtenha autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 Capital
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), integralmente subscrito, correspondente a soma de dezasseis (16) quotas iguais dos sócios, sendo:
Número ou marcador · p. 26 a) Paulo Estevão Magalhaães Nhantumbo, solteiro, natural da Beira e residente em Milange, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 041004424889M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 22 de Outubro de 2019, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
Número ou marcador · p. 26 b) Lourenço Malefula João, solteiro, natural da Simbi-Milange e residente em Milange, de nacionalidade moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101440935J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 14 de Junho de 2017, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social; c)Reis Ernesto Fernando, solteiro, natural da Vulalo-Milange e residente em Milange, de nacionalidade moçambicano, portador do Assento n.º 176/2019, emitido pela Conservatória do Registo Civil de Milange aos 11 de Novembro de 2020, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
Número ou marcador · p. 26 d) Esmenia Bernardo Elias, solteira, natural da Vulalo-Milange e residente em Milange, de nacionalidade moçambicano, portador do Assento n.º 18//2021,
Texto do artigo · p. 27 emitido pela Conservatória do Registo Civil de Milange aos 11 de Fevereiro de 2021, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
Número ou marcador · p. 27 e) Rodrigues Augusto Zacarias , solteiro, natural da VulaloMilange e residente em Milange, de nacionalidade moçambicano, portador do Assento n.º 17//2021, emitido pela Conservatoria do Registo Civil de Milange aos 11 de Feverreiro de 2021, com aquota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
Número ou marcador · p. 27 f) Raimundo Geraldo Elizeu, solteiro, natural da Vulalo-Milange e residente em Milange, de nacionalidade moçambicano, portador do Assento n.º 285//2016, emitido pela Conservatória do Registo Civil de Milange aos 9 de Fevereiro de 2015, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
Número ou marcador · p. 27 g) Domingos Luís da Glasse, solteiro, natural da Milange-sede e residente em Milange, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 041005421265J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 19 de Junho de 2019, com aquota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
Número ou marcador · p. 27 h) Angelina Raimundo Machesso, solteira, natural da Milangesede e residente em Milange, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041004474906B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 21 de Janeiro de 2019, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
Número ou marcador · p. 27 i) João José Muangana, solteiro, natural da Milange-sede e residente em Milange, de nacionalidade moçambicano, portador de B.I nº 041000438360M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 02 de Outubro de 2020 com aquota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
Número ou marcador · p. 27 j) Laurinda Felix , solteira, natural da Milange-sede e residente em Milange, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041004350495B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 19 de Junho de 2019, com aquota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
Número ou marcador · p. 27 k) Luìs Sairence Cataneia , solteiro, natural da Milange-sede e residente em Milange, de nacionalidade moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 737400002141929, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 8 de Janeiro de 2021, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
Número ou marcador · p. 27 l) Maria Teresa Samuel, solteira, natural da Beira e residente em Milange, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041004205142J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 1 de Agosto de 2018, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social; m)Elias Jorge Pequenino, solteiro, natural de Vulalo e residente em Milange, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041002185706J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 28 de Dezembro de 2017, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
Número ou marcador · p. 27 n) Jaime Ernesto Fernando, solteiro, natural de Vulano – Milamge e residente em Milange, de nacionalidade moçambicano, portador de portador do Assento n.º 03//2021, emitido pela Conservatória do Registo Civil de Milange, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
Número ou marcador · p. 27 o) Sandra Aguacheiro Mussa, solteira, natural da Beira e residente em Milange, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100199852Q emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane
Texto do artigo · p. 27 aos 25 de Novembro de 2015, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
Número ou marcador · p. 27 p) Luìs Daglasse, solteiro, natural de Namarroi-sede e residente em Milange, de nacionalidade moçambicano, portador de B.I n.º 041004045033B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 6 de Junho de 2018, com aquota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado com ou sem entrada de novos sócios, devendo para o efeito, carecer da deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 Cessão de cotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão e divisão de cotas ficam dependentes do consentimento dos Cooperantes, a qual também é reservado o direito de preferência na aquisição, devendo o sócio alienante, comunicar o sócio por meio de carta registada, na qual se fará a referência o nome do adquirente, preço de cessão e demais condições.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Cooperativa resolverá dentro de prazo de trinta dias a contar a partir da data da recepção da comunicação, se quer ou não usar o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Três) Se dentro do prazo previsto no parágrafo anterior, a Cooperativa nada deliberar ou nada comunicar, entender-se-á que não quer exercer o seu direito de opção, podendo, neste caso, a quota ser livremente transaccionada a pessoa indicada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 Reuniões dos cooperantes
Número ou marcador · p. 27 Um) A convocação para a reunião dos Cooperantes, será feita por cartas registadas, enviadas aos Cooperantes com pelo menos cinco (5) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A reunião dos Cooperantes para efeitos de gerência da sociedade, efectuar-se-á com a observância da legislação em vigor para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Das reuniões dos Cooperantes lavrarse-ão as actas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 Nomeação do gerente e atribuições
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração dos negócios da Cooperativa será efectuada por um dos sócios, o qual representa em juízo e fora dele, para todos os actos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente não pode obrigar a Cooperativa por fianças, abonações letras de favor e por quaisquer actos os documentos de interesse alheio aos negócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) As atribuições do gerente serão fixadas numa das primeiras reuniões dos Cooperantes.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Nos primeiros três (3) anos de actividade a sociedade será administrada pelo sócio Paulo Estevão Magalhães Nhantumbo, podendo este ceder no todo os poderes que lhe são conferidos ao outro sócio em casos de doença ou por outro motivo achado conveniente por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Após os três (3) anos o sócio pré eleito poderá ceder a gerência ao outro sócio num período de mais três (3) anos, assim sucessivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 São formas de dissolução da Cooperativa:
Número ou marcador · p. 28 a) Deliberação da assembleia;
Número ou marcador · p. 28 b) Decisão judicial que declare a sua insolvência;
Número ou marcador · p. 28 c) A sua finalidade real não coincidir com a expressa neste estatuto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 28 Um) A Cooperativa só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo de sócios todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a Cooperativa continua com os herdeiros ou o representante do interdito, enquanto a quota permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Três) O presente estatuto só poderá ser formulado ou alterado por iniciativas do conselho de direcção e aprovado pela assembleia geral dos sócios.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 31 de Março de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Cooperativa Monte Tumbine, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Cooperativa Monte Tumbine, Limitada tem a sua sede no distrito de Milange, província da Zambézia, Matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101508455, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 26: Denominação e natureza jurídica
  6. Texto do artigo, página 26: A Cooperativa Monte Tumbine, Limitada, é uma pessoa colectiva de direitos privados dotados de personalidade jurídica, autonomia financeira, patrimonial e com fins lucrativos para os seus membros.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 26: Âmbito e sede
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A Cooperativa Monte Tumbine, Limitada tem a sua sede no Distrito de Milange, província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso as circunstâncias o exijam a Cooperativa Monte Tumbine, Limitada, poderá transferir a sua sede, ou abrir suas delegações, para qualquer local dentro da província e do país, de acordo com a deliberação da assembleia geral dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 26: Duração
  13. Texto do artigo, página 26: Único: A duração da Cooperativa Monte Tumbine, Limitada. É pelo tempo indeterminado com efeitos a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do objecto
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 26: Objecto
  17. Texto do artigo, página 26: A Cooperativa Monte Tumbine tem por objecto;
  18. Número ou marcador, página 26: a) O desenvolver actividades mineiras;
  19. Número ou marcador, página 26: b) Processamento; e
  20. Número ou marcador, página 26: c) A comercialização, de forma a responder a demanda dentro da província, no país e fora;
  21. Número ou marcador, página 26: d) Outras actividades conexas ou complementares desde que obtenha autorização para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 26: Capital
  24. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), integralmente subscrito, correspondente a soma de dezasseis (16) quotas iguais dos sócios, sendo:
  25. Número ou marcador, página 26: a) Paulo Estevão Magalhaães Nhantumbo, solteiro, natural da Beira e residente em Milange, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 041004424889M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 22 de Outubro de 2019, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
  26. Número ou marcador, página 26: b) Lourenço Malefula João, solteiro, natural da Simbi-Milange e residente em Milange, de nacionalidade moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101440935J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 14 de Junho de 2017, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social; c)Reis Ernesto Fernando, solteiro, natural da Vulalo-Milange e residente em Milange, de nacionalidade moçambicano, portador do Assento n.º 176/2019, emitido pela Conservatória do Registo Civil de Milange aos 11 de Novembro de 2020, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
  27. Número ou marcador, página 26: d) Esmenia Bernardo Elias, solteira, natural da Vulalo-Milange e residente em Milange, de nacionalidade moçambicano, portador do Assento n.º 18//2021,
  28. Texto do artigo, página 27: emitido pela Conservatória do Registo Civil de Milange aos 11 de Fevereiro de 2021, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
  29. Número ou marcador, página 27: e) Rodrigues Augusto Zacarias , solteiro, natural da VulaloMilange e residente em Milange, de nacionalidade moçambicano, portador do Assento n.º 17//2021, emitido pela Conservatoria do Registo Civil de Milange aos 11 de Feverreiro de 2021, com aquota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
  30. Número ou marcador, página 27: f) Raimundo Geraldo Elizeu, solteiro, natural da Vulalo-Milange e residente em Milange, de nacionalidade moçambicano, portador do Assento n.º 285//2016, emitido pela Conservatória do Registo Civil de Milange aos 9 de Fevereiro de 2015, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
  31. Número ou marcador, página 27: g) Domingos Luís da Glasse, solteiro, natural da Milange-sede e residente em Milange, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 041005421265J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 19 de Junho de 2019, com aquota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
  32. Número ou marcador, página 27: h) Angelina Raimundo Machesso, solteira, natural da Milangesede e residente em Milange, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041004474906B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 21 de Janeiro de 2019, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
  33. Número ou marcador, página 27: i) João José Muangana, solteiro, natural da Milange-sede e residente em Milange, de nacionalidade moçambicano, portador de B.I nº 041000438360M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 02 de Outubro de 2020 com aquota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
  34. Número ou marcador, página 27: j) Laurinda Felix , solteira, natural da Milange-sede e residente em Milange, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041004350495B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 19 de Junho de 2019, com aquota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
  35. Número ou marcador, página 27: k) Luìs Sairence Cataneia , solteiro, natural da Milange-sede e residente em Milange, de nacionalidade moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 737400002141929, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 8 de Janeiro de 2021, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
  36. Número ou marcador, página 27: l) Maria Teresa Samuel, solteira, natural da Beira e residente em Milange, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041004205142J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 1 de Agosto de 2018, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social; m)Elias Jorge Pequenino, solteiro, natural de Vulalo e residente em Milange, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041002185706J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 28 de Dezembro de 2017, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
  37. Número ou marcador, página 27: n) Jaime Ernesto Fernando, solteiro, natural de Vulano – Milamge e residente em Milange, de nacionalidade moçambicano, portador de portador do Assento n.º 03//2021, emitido pela Conservatória do Registo Civil de Milange, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
  38. Número ou marcador, página 27: o) Sandra Aguacheiro Mussa, solteira, natural da Beira e residente em Milange, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100199852Q emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane
  39. Texto do artigo, página 27: aos 25 de Novembro de 2015, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social;
  40. Número ou marcador, página 27: p) Luìs Daglasse, solteiro, natural de Namarroi-sede e residente em Milange, de nacionalidade moçambicano, portador de B.I n.º 041004045033B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 6 de Junho de 2018, com aquota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 0.0625% do capita social.
  41. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado com ou sem entrada de novos sócios, devendo para o efeito, carecer da deliberação da Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  43. Texto do artigo, página 27: Cessão de cotas
  44. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão e divisão de cotas ficam dependentes do consentimento dos Cooperantes, a qual também é reservado o direito de preferência na aquisição, devendo o sócio alienante, comunicar o sócio por meio de carta registada, na qual se fará a referência o nome do adquirente, preço de cessão e demais condições.
  45. Número ou marcador, página 27: Dois) A Cooperativa resolverá dentro de prazo de trinta dias a contar a partir da data da recepção da comunicação, se quer ou não usar o seu direito de preferência.
  46. Número ou marcador, página 27: Três) Se dentro do prazo previsto no parágrafo anterior, a Cooperativa nada deliberar ou nada comunicar, entender-se-á que não quer exercer o seu direito de opção, podendo, neste caso, a quota ser livremente transaccionada a pessoa indicada.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  48. Texto do artigo, página 27: Reuniões dos cooperantes
  49. Número ou marcador, página 27: Um) A convocação para a reunião dos Cooperantes, será feita por cartas registadas, enviadas aos Cooperantes com pelo menos cinco (5) dias de antecedência.
  50. Número ou marcador, página 27: Dois) A reunião dos Cooperantes para efeitos de gerência da sociedade, efectuar-se-á com a observância da legislação em vigor para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 27: Três) Das reuniões dos Cooperantes lavrarse-ão as actas.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  53. Texto do artigo, página 27: Nomeação do gerente e atribuições
  54. Número ou marcador, página 27: Um) A administração dos negócios da Cooperativa será efectuada por um dos sócios, o qual representa em juízo e fora dele, para todos os actos da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente não pode obrigar a Cooperativa por fianças, abonações letras de favor e por quaisquer actos os documentos de interesse alheio aos negócios.
  56. Número ou marcador, página 28: Três) As atribuições do gerente serão fixadas numa das primeiras reuniões dos Cooperantes.
  57. Número ou marcador, página 28: Quatro) Nos primeiros três (3) anos de actividade a sociedade será administrada pelo sócio Paulo Estevão Magalhães Nhantumbo, podendo este ceder no todo os poderes que lhe são conferidos ao outro sócio em casos de doença ou por outro motivo achado conveniente por ambos os sócios.
  58. Número ou marcador, página 28: Cinco) Após os três (3) anos o sócio pré eleito poderá ceder a gerência ao outro sócio num período de mais três (3) anos, assim sucessivamente.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
  60. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  61. Texto do artigo, página 28: São formas de dissolução da Cooperativa:
  62. Número ou marcador, página 28: a) Deliberação da assembleia;
  63. Número ou marcador, página 28: b) Decisão judicial que declare a sua insolvência;
  64. Número ou marcador, página 28: c) A sua finalidade real não coincidir com a expressa neste estatuto.
  65. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
  66. Texto do artigo, página 28: Disposições finais e transitórias
  67. Número ou marcador, página 28: Um) A Cooperativa só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo de sócios todos serão liquidatários.
  68. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a Cooperativa continua com os herdeiros ou o representante do interdito, enquanto a quota permanece indivisa.
  69. Número ou marcador, página 28: Três) O presente estatuto só poderá ser formulado ou alterado por iniciativas do conselho de direcção e aprovado pela assembleia geral dos sócios.
  70. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 31 de Março de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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