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Texto do artigo · p. 28 Entretech-Entregas e Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob o NUEL 101540200, sociedade Entretech-Entregas e Tecnologias, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e a sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade Entretech-Entregas e Tecnologias, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão n.º 18, casa n.º 9.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços
Texto do artigo · p. 28 informáticos, venda de todo o tipo de material informático e prestação de serviços de logística e entregas. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas: Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Valter Jonas, solteiro, residente no bairro da Matola Rio, quarteirão 13, casa n.º 55, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783443Q, e outra quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de Cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Anselmo Bobo, solteiro, residente na cidade da Matola, quarteirão 18, casa n.º 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010068888492F.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Dércio Anselmo Bobo como o sócio-gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Conservatória do Registo das entidades Legais de Maputo, 8 de Junho de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Entretech-Entregas e Tecnologias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob o NUEL 101540200, sociedade Entretech-Entregas e Tecnologias, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e a sede)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade Entretech-Entregas e Tecnologias, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão n.º 18, casa n.º 9.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços
  9. Texto do artigo, página 28: informáticos, venda de todo o tipo de material informático e prestação de serviços de logística e entregas. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas: Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Valter Jonas, solteiro, residente no bairro da Matola Rio, quarteirão 13, casa n.º 55, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783443Q, e outra quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de Cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Anselmo Bobo, solteiro, residente na cidade da Matola, quarteirão 18, casa n.º 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010068888492F.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Dércio Anselmo Bobo como o sócio-gerente e com plenos poderes.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  19. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  21. Número ou marcador, página 28: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  24. Texto do artigo, página 28: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  25. Texto do artigo, página 28: Conservatória do Registo das entidades Legais de Maputo, 8 de Junho de 2021. O Técnico, Ilegível.
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