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- Texto do artigo, página 28: Estação de Serviço Quelimane, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim de República, a constituição da sociedade Estação de Serviço Quelimane, Limitada, Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Herois de Libertação Nacional, no Primeiro Bairro Unidade Piloto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101527026, cujo o teor é seguinte;
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Número ou marcador, página 28: Um) A firma adopta a denominação de Estação de Serviço Quelimane, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Herois de Libertação Nacional, n.º 1155.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 28: a) Venda de combustiveis;
- Número ou marcador, página 28: b) Lubrificantes;
- Número ou marcador, página 28: c) Pestação de serviços;
- Número ou marcador, página 28: d) Comércio e retalho.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenta as necessarias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito é de 100% em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 25% da quota pertencente a: Ahamed Esmail Musa, 75% pertencentes a Iqbal Abdullah Isa Patel.
- Número ou marcador, página 29: a) Ahamed Esmail Musa, casado, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100360518A, emitido aos 30 de Julho de 2010, pelo Aquivo de Identificação de Quelimane, com NUIT 104495133, com quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 29: b) Iqbal Abdullah Isa Patel, casado, natural de Ind Dahegam, portador do Bilhete de Identidasde n.º 040100008853M, emitido aos 12 de Novembro de 2019, pelo Aquivo de Identificação de Quelimane, com NUIT 101206297, com quota no valor nominal de 375.000,00MT(trezentos e setenta cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Suprimentos e investimentos
- Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos sem esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade; sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral, e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservado o dierito de preferência no caso de cessão ou divisão de quota, e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelo sócio individualmente.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordináriamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordináriamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso prévio de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 29: Três) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas, quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondente pelo menos dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições, ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Gerente, o Iqbal Abdullah Isa Patel, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonaçôes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Contas de resultado
- Texto do artigo, página 29: Anualmente será dado um balanço encerrado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez porcentos para fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Texto do artigo, página 29: Paragrafo único : Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa,
- Texto do artigo, página 29: e em caso de venda da quota de um dos socios, o socio sobrevivente e seus herdeiros tem a prioridade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das Sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Quelimane, 1 de Março de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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