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Texto do artigo · p. 30 Flosa, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 36 a 41, do livro de notas para escrituras diversas número 05/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 30 Rocha Araújo Bitone, solteiro, maior, natural de Chemba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0700100543178P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, e residente na cidade de Chimoio e Abner Rocha Bitone, solteiro, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do NUIT 060100009363A, emitido pela Conservatória dos Registos de Chimoio, e residente na cidade de Chimoio, representado
Texto do artigo · p. 30 neste acto pelo primeiro outorgante, revestido de poder parental. Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos aludidos Bilhetes de Identificação. E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Flosa, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Flosa, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 30 b) Fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Rocha Araújo Bitone e Abner Rocha Bitone, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo Administrativo ou Judicial;
Número ou marcador · p. 30 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Rocha Araújo Bitone e Abner Rocha Bitone, que desde já ficam nomeados sóciosgerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Se a presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida á sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura de dois sócios gerente e/ou do presidente do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um Auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Flosa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 36 a 41, do livro de notas para escrituras diversas número 05/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 30: Rocha Araújo Bitone, solteiro, maior, natural de Chemba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0700100543178P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, e residente na cidade de Chimoio e Abner Rocha Bitone, solteiro, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do NUIT 060100009363A, emitido pela Conservatória dos Registos de Chimoio, e residente na cidade de Chimoio, representado
  4. Texto do artigo, página 30: neste acto pelo primeiro outorgante, revestido de poder parental. Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos aludidos Bilhetes de Identificação. E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Flosa, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Flosa, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 30: b) Fornecimento de bens.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Rocha Araújo Bitone e Abner Rocha Bitone, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Cedência de quotas)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Amortização da quota)
  27. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  28. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo do respectivo titular;
  29. Número ou marcador, página 30: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo Administrativo ou Judicial;
  30. Número ou marcador, página 30: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Rocha Araújo Bitone e Abner Rocha Bitone, que desde já ficam nomeados sóciosgerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios gerentes.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
  39. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
  40. Número ou marcador, página 30: Quatro) Se a presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida á sócio.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigação)
  43. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada:
  44. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura de dois sócios gerente e/ou do presidente do conselho de gerência;
  45. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
  46. Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
  49. Número ou marcador, página 31: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um Auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 31: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 31: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 31: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 31: (Casos de liquidação)
  57. Texto do artigo, página 31: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 31: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 31: Está conforme O Notário, Ilegível.
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