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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: GROC - Consultoria em HST – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101470725, uma entidade denominada GROC - Consultoria em HST – Sociedade Unipessoal, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 31: Por:
- Texto do artigo, página 31: Dário Azarias Simbine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do
- Texto do artigo, página 31: Bilhete de Identidade n.º 110100943023I, emitido aos 21 de Novembro de 2019, pela Direcção de Idententificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua de Congwa n.º83, 1.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de
- Texto do artigo, página 31: constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação GROC - Consultoria em HST – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento, na na rua de Congwa, n.º 83, 1º andar, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Comércio de bens e equipamentos de Saúde, Segurança e Higiene no local de trabalho;
- Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação de bens e equipamentos de saúde, segurança e Higiene no local de trabalho;
- Número ou marcador, página 31: c) Compra e venda, aluguer, e exploração de serviços de transporte de passageiros e cargas;
- Número ou marcador, página 31: d) Consultoria e prestação e serviços.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá, nos termos da legislação em vigor, exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, bem como deter participacões sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondentes a uma única quota pertencente ao sócio Dário Azarias Simbine.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá adquirir do sócio ou de terceiros, empréstimos de dinheiro ou de qualquer outra coisa fungível, ficando obrigada a restituir outro tanto do mesmo
- Texto do artigo, página 31: genéro e qualidade ou, por acordo com carácter de permanência, a prestar o diferimento do vencimento de créditos sobre o bem emprestado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Fica sujeito ao regime de contrato de suprimentos o crédito de terceiros contra a sociedade, desde que no momento da aquisição o crédito tenha carácter de permanência nos termos legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 31: Três) O contrato de suprimento ou de negócio sobre adiantamento de fundos pelo sócio à sociedade ou de acordo de diferimento de créditos do sócio não depende de forma especial.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Na falta de estipulação de prazo para
- Texto do artigo, página 31: o reembolso dos suprimentos quer dos créditos do sócio ou de terceiros, serão aplicadas as disposições legais do regime do contrato de suprimento, e o mesmo regime aplicar-se-à a todos os credores por suprimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO (Prestações acessórias e suplementares) Não serão exígiveis prestações acessórias ou suplementares de capital, sem prejuízo do disposto no artigo anterior que permite à sociedade, contrair do sócio ou de terceiros, os suprimentos pecuniários ou de ciosas fungíveis que delas careça, os quais vencerão juros a serem fixados por deliberação em acta.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A deliberação do sócio único, pode abranger, sem prejuízo dos demais fixados por lei, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 31: a) Consentimento para transmissão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 31: b) Amortização de participação social;
- Número ou marcador, página 31: c) Designação dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único;
- Número ou marcador, página 31: d) Alienação ou oneração de bens imóveis e de estabelecimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: e) Participação em associações de empresas;
- Número ou marcador, página 31: f) Ratificação dos actos celebrados em nome da sociedade antes do registo do contrato;
- Número ou marcador, página 31: g) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
- Número ou marcador, página 31: h) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 31: i) Fusão, cisão e dissolução da sociedade; e
- Número ou marcador, página 31: j) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria, ou em sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral não pode deliberar sem a presença do sócio único e, consequentemente, este não poderá fazer-
- Texto do artigo, página 32: se representar por mandatários que apenas assumem plenos poderes de representação e gestão corrente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Actas ou deliberações)
- Texto do artigo, página 32: As deliberações do sócio único tomadas em assembleia geral devem constar das actas ou deliberações devidamente assinadas e reconhecidas, sem a qual as mesmas não adquirem força probatória, podendo prejudicar a produção dos efeitos pretendidos, nos casos em que não se admita a ratificação dos actos praticados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ficará a cargo do sócio único Dário Azarias Simbine, podendo este, designar ou constituir mandatários conferindo-lhes específicos ou plenos poderes de representação e administração corrente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo deliberação do sócio único a administração da socioedade manter-se-á a cargo do administrador indicado no número anterior, sem prejuízo, de outro administrador ser nomeado posteriormente, o que não implica a exoneração daquele, se não for expressamente deliberada.
- Número ou marcador, página 32: Três) Havendo deliberação de indicação de mais um administrador para a sociedade, a mesma deverá indicar os poderes de cada um dos administradores e/ou o modo de funcionamento da administração.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A prática dos actos de administração em nada obsta a independência dos advogados e advogados estagiaários em relação com a sociedade, sob pena de responsabilização nos termos legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do sócio único; b)Pela assinatura conjunta do sócio único e um procurador.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Integração de lacunas)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o quanto estiver omisso nos presentes estatutos, serão aplicáveis as disposições da lei das sociedades de comerciais e, subsidiariamente, as disposições do
- Texto do artigo, página 32: Código Comercial, Código Civil, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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