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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Hobby Garage, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101542416, uma entidade denominada Hobby Garage, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 32: Entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Cleyton Ibraimo Hassamo, casado com Suleima Soucatali, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, distrito de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101311907P, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Sabudine Soucatali Jalá, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, distrito de cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110205324028A, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 6 de Junho de 2018.
- Texto do artigo, página 32: Terceiro: Shaquil Mohomed Nazimo Adamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, distrito de cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101277134M, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 9 de Abril de 2021.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Hobby Garage, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 176, bairro Central B, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) Constitui objecto principal da sociedade a venda, geral a grosso e retalho de peças autos e sobressalentes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Importação e exportação de produtos autos, acessórios automóveis e motorizadas.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actvidades da principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma duas quotas diferentes, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondendo a 70% (setenta por cento) para o sócio Cleyton Ibraimo Hassamo;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 15% (quinze por cento) para o sócio Sabudine Soucatali Jalá;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 15% (quinze por cento) para o sócio Shaquil Mohomed Nazimo Adamo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
- Número ou marcador, página 32: Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida por um administrador designado pelos sócios em assembeia geral, por mandato de três anos, que podem ser renovados.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador ou os sócios, podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) Documentos de meros expedientes podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Nomeia-se como administrador o sócio: Sabudine Soucatali Jalá.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 33: A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 33: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Texto do artigo, página 33: Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios de acordo com a sua percentagem na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Três) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso de dissolução ou venda da sociedade os sócios privilegiaram, a sua percentagem ao sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacidade de sócio)
- Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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