Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Host Power – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos vinte e seis mil trezentos e cinco, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Host Power – Sociedade Lnipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio único, Luís João Cossa, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Nacala-Porto, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054866Q, emitido aos 17 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Tipos de sociedade e firma
- Texto do artigo, página 33: A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com a denominação Host Power – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede e formas de representação
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e bem assim a firma Host Power, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, no bairro Mathapué.
- Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação sócio único, poderão se criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A duração é por tempo indeterminado, com seu início na data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades de prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas: Hospedagem e registo de domínios; desenvolvimento de websites e aplicativos em android e IOS.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá proceder a importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer outras actividades afins ao objecto principal, contanto que para
- Texto do artigo, página 33: o efeito disponha das respeitivas licenças. Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto similar ou distinto, associar-se com outras empresas ou associações legalmente constituídas, alienar livremente as participações de que for titular; adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direito sobre esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro; exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que mediante a obtenção das respeitivas licenças.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota detida pelo sócio unitário Luís João Cossa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capitalização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Administração
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente, compete ao sócio único, ficando desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Poderá o sócio único designar administrador da sociedade outra pessoa porsi contratada coferindo-lhe ou não poderes de representação.
- Número ou marcador, página 34: Três) Exercendo a administração por si, o sócio único decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
- Texto do artigo, página 34: .......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Omissões
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
- Texto do artigo, página 34: 1ª classe de Nacala, 24 de Maio de 2021. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.