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Texto do artigo · p. 33 Host Power – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos vinte e seis mil trezentos e cinco, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Host Power – Sociedade Lnipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio único, Luís João Cossa, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Nacala-Porto, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054866Q, emitido aos 17 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Tipos de sociedade e firma
Texto do artigo · p. 33 A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com a denominação Host Power – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e bem assim a firma Host Power, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, no bairro Mathapué.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação sócio único, poderão se criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração é por tempo indeterminado, com seu início na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades de prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas: Hospedagem e registo de domínios; desenvolvimento de websites e aplicativos em android e IOS.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá proceder a importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer outras actividades afins ao objecto principal, contanto que para
Texto do artigo · p. 33 o efeito disponha das respeitivas licenças. Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto similar ou distinto, associar-se com outras empresas ou associações legalmente constituídas, alienar livremente as participações de que for titular; adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direito sobre esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro; exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que mediante a obtenção das respeitivas licenças.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota detida pelo sócio unitário Luís João Cossa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capitalização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente, compete ao sócio único, ficando desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Poderá o sócio único designar administrador da sociedade outra pessoa porsi contratada coferindo-lhe ou não poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) Exercendo a administração por si, o sócio único decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Omissões
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 34 1ª classe de Nacala, 24 de Maio de 2021. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Host Power – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos vinte e seis mil trezentos e cinco, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Host Power – Sociedade Lnipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio único, Luís João Cossa, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Nacala-Porto, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054866Q, emitido aos 17 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: Tipos de sociedade e firma
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com a denominação Host Power – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: Sede e formas de representação
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e bem assim a firma Host Power, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, no bairro Mathapué.
  10. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação sócio único, poderão se criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: Duração
  13. Texto do artigo, página 33: A duração é por tempo indeterminado, com seu início na data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: Objecto
  16. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades de prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas: Hospedagem e registo de domínios; desenvolvimento de websites e aplicativos em android e IOS.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá proceder a importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer outras actividades afins ao objecto principal, contanto que para
  18. Texto do artigo, página 33: o efeito disponha das respeitivas licenças. Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto similar ou distinto, associar-se com outras empresas ou associações legalmente constituídas, alienar livremente as participações de que for titular; adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direito sobre esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro; exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que mediante a obtenção das respeitivas licenças.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 33: Capital social
  21. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota detida pelo sócio unitário Luís João Cossa.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
  24. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capitalização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 34: Administração
  28. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente, compete ao sócio único, ficando desde já nomeado administrador.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) Poderá o sócio único designar administrador da sociedade outra pessoa porsi contratada coferindo-lhe ou não poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 34: Três) Exercendo a administração por si, o sócio único decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
  31. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 34: Omissões
  34. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  36. Texto do artigo, página 34: 1ª classe de Nacala, 24 de Maio de 2021. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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