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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Inter-Manos Delearship
- Texto do artigo, página 34: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101542084, uma entidade denominada Inter-Manos Delearship – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 34: Manuel José Matumbela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105476979N, emitido aos 17 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola B quarteirão 1, casa n.º 37, constitui uma sociedade unipessoal de prestação de serviço com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de InterManos Delearship – Sociedade Unipessoal, abreviadamente IMD, Limitada., tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, bairro Polana Cimento, n.º 421, rés-do-chão, Kampfumu, Maputo Cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração e sua constituição.
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objeto e participação
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Consultoria;
- Número ou marcador, página 34: c) Gestão;
- Número ou marcador, página 34: d) Projecto;
- Número ou marcador, página 34: e) Negócios;
- Número ou marcador, página 34: f) Restauração;
- Número ou marcador, página 34: g) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 34: h) Hidráulica ou canalização;
- Número ou marcador, página 34: i) Medição de conflitos e negociação;
- Número ou marcador, página 34: j) Gestão de recursos humanos e recrutamento;
- Número ou marcador, página 34: l) Limpeza geral em edifícios; m) Higiene e segurança no trabalho
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou completares a actividade principal, desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel José Matumbela.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Texto do artigo, página 34: .....................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo fora dela, activa ou passiva, será exercida pelo socio único, Manuel José Matumbela, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador pode delegar seus poderes à pessoas estranhas à sociedade nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 34: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Texto do artigo, página 34: .....................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Disposição final
- Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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