Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 Inter-Manos Delearship
Texto do artigo · p. 34 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101542084, uma entidade denominada Inter-Manos Delearship – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 34 Manuel José Matumbela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105476979N, emitido aos 17 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola B quarteirão 1, casa n.º 37, constitui uma sociedade unipessoal de prestação de serviço com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de InterManos Delearship – Sociedade Unipessoal, abreviadamente IMD, Limitada., tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, bairro Polana Cimento, n.º 421, rés-do-chão, Kampfumu, Maputo Cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração e sua constituição.
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objeto e participação
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 34 c) Gestão;
Número ou marcador · p. 34 d) Projecto;
Número ou marcador · p. 34 e) Negócios;
Número ou marcador · p. 34 f) Restauração;
Número ou marcador · p. 34 g) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 34 h) Hidráulica ou canalização;
Número ou marcador · p. 34 i) Medição de conflitos e negociação;
Número ou marcador · p. 34 j) Gestão de recursos humanos e recrutamento;
Número ou marcador · p. 34 l) Limpeza geral em edifícios; m) Higiene e segurança no trabalho
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou completares a actividade principal, desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel José Matumbela.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo fora dela, activa ou passiva, será exercida pelo socio único, Manuel José Matumbela, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador pode delegar seus poderes à pessoas estranhas à sociedade nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Disposição final
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Inter-Manos Delearship
  2. Texto do artigo, página 34: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101542084, uma entidade denominada Inter-Manos Delearship – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  4. Texto do artigo, página 34: Manuel José Matumbela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105476979N, emitido aos 17 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola B quarteirão 1, casa n.º 37, constitui uma sociedade unipessoal de prestação de serviço com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de InterManos Delearship – Sociedade Unipessoal, abreviadamente IMD, Limitada., tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, bairro Polana Cimento, n.º 421, rés-do-chão, Kampfumu, Maputo Cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: Duração e sua constituição.
  10. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: Objeto e participação
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 34: a) Comércio geral;
  15. Número ou marcador, página 34: b) Consultoria;
  16. Número ou marcador, página 34: c) Gestão;
  17. Número ou marcador, página 34: d) Projecto;
  18. Número ou marcador, página 34: e) Negócios;
  19. Número ou marcador, página 34: f) Restauração;
  20. Número ou marcador, página 34: g) Imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 34: h) Hidráulica ou canalização;
  22. Número ou marcador, página 34: i) Medição de conflitos e negociação;
  23. Número ou marcador, página 34: j) Gestão de recursos humanos e recrutamento;
  24. Número ou marcador, página 34: l) Limpeza geral em edifícios; m) Higiene e segurança no trabalho
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou completares a actividade principal, desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 34: Capital social
  28. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel José Matumbela.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
  33. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo fora dela, activa ou passiva, será exercida pelo socio único, Manuel José Matumbela, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador pode delegar seus poderes à pessoas estranhas à sociedade nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
  37. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
  40. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  41. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
  44. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  45. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
  48. Texto do artigo, página 34: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 34: Morte, interdição ou inabilitação
  51. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  52. Número ou marcador, página 34: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  53. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 34: Disposição final
  56. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  57. Texto do artigo, página 34: Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.