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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Kawenda Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de sete de Junho de dois mil e vinte um, foi matriculada sob o NUEL 101551946 a sociedade comercial denominada Kawenda Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Sócios:
- Texto do artigo, página 35: LHC - Gestão de Participações & Investimentos, Limitada, sociedade moçambicana de direito privado, com domicílio profissional na Rua Acordos Incomáti, n.º 910, casa n.º 36, Bairro do Triunfo, cidade de Maputo, inscrita junto a Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100962489, representada pelo senhorVictor Sameiro Cabral Zandamela, maior, solteiro, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100123381Q;
- Texto do artigo, página 35: Hirize, Limitada, sociedade moçambicana de direito privado, com domicílio profissional na Avenida Tomás Ndunda, n.º 1156, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, inscrita junto a Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100399792, representada pelo senhor Ntanzi Machungo
- Texto do artigo, página 35: Carrilho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100597928I.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente estatuto, outorgam uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a dominação Kawenda Investimentos, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede na rua Acordos de Incomáti, n.º 409, casa n.º 8, Triunfo, Maputo, cidade de Maputo e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais e outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços nas áreas de energia, petróleo e gás, mineração, procurement e logística, tecnologias de informação, entre outras;
- Número ou marcador, página 35: b) Gestão e intermediação de todo tipo de negócio;
- Número ou marcador, página 35: c) Prospecção, pesquisa, extracção, transformação, processamento, comercialização (importação e exportação) de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 35: d) Actividade bancária, incluindo todas as operações acessórias, conexas ou similares compatíveis com essa actividade e permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 35: e) Construção civil;
- Número ou marcador, página 35: f) Consultoria para a gestão e intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 35: g) Intermediação financeira, comercial;
- Número ou marcador, página 35: h) Actividade bancária e financeira.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia LHC - Gestão de participações & Investimentos, Limitada;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente
- Texto do artigo, página 36: a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Hirize, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) Excepto deliberação em contrário, a sociedade será administrada por um sócio ou por quem a sociedade assim deliberar em assembleia ordinária por maioria de votos percentuais, podendo o administrador ser ou não um sócio.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios podem nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, por dois anos renováveis, o senhor Lino Alberto Cassimo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102272509B, com competências para abrir e encerrar contas bancárias a favor da sociedade, que será movimentada pelas assinaturas das sócias, representar a sociedade em juízo e exercer outras tarefas inerentes a administração.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 8 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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