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Texto do artigo · p. 36 Max Track – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101543439, uma entidade denominada Max Track – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 36 Khidman Lázaro Matsinhe, maior, de 24 anos de idade, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010248723A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, em 13 de Novembro de 2017, residente no bairro de Infulene, Intaka, quarteirão 1, casa n.º 73, cidade de Matola, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Max Track – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 1477,
Texto do artigo · p. 36 na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal o rastreio e recuperação de veículos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer a instalação de alarmes e som em veículos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Khidman Lázaro Matsinhe.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 36 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 36 a) A administração; e
Número ou marcador · p. 36 b) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Nomeação e mandato
Número ou marcador · p. 36 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita ao cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Decisões e actas
Texto do artigo · p. 36 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Texto do artigo · p. 36 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por nos termos que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Competências
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 36 a)Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeie novos administradores;
Número ou marcador · p. 36 b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 36 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 36 d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 36 f) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 36 g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 36 h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer
Número ou marcador · p. 36 i) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 36 h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 36 i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis o exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 36 j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim
Texto do artigo · p. 37 como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 37 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Reuniões
Número ou marcador · p. 37 Um) O administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 37 Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Deliberações
Número ou marcador · p. 37 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 37 Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Mandatários
Texto do artigo · p. 37 A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 37 a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 37 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Órgão de fiscalização
Texto do artigo · p. 37 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Auditorias externas
Texto do artigo · p. 37 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Ano social
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 37 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 37 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Max Track – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101543439, uma entidade denominada Max Track – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 36: Khidman Lázaro Matsinhe, maior, de 24 anos de idade, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010248723A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, em 13 de Novembro de 2017, residente no bairro de Infulene, Intaka, quarteirão 1, casa n.º 73, cidade de Matola, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Max Track – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 1477,
  7. Texto do artigo, página 36: na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: Duração
  10. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: Objecto
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal o rastreio e recuperação de veículos.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer a instalação de alarmes e som em veículos.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 36: Capital social
  17. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Khidman Lázaro Matsinhe.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital social
  20. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 36: Órgãos sociais
  24. Texto do artigo, página 36: São órgãos da sociedade:
  25. Número ou marcador, página 36: a) A administração; e
  26. Número ou marcador, página 36: b) O fiscal único.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 36: Nomeação e mandato
  29. Número ou marcador, página 36: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  31. Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  32. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas ser pessoas singulares ou colectivas.
  33. Número ou marcador, página 36: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita ao cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 36: Decisões e actas
  36. Texto do artigo, página 36: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 36: Administração
  39. Texto do artigo, página 36: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por nos termos que for decidido pelo sócio único.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 36: Competências
  42. Número ou marcador, página 36: Um) A administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  43. Texto do artigo, página 36: a)Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeie novos administradores;
  44. Número ou marcador, página 36: b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  45. Número ou marcador, página 36: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  46. Número ou marcador, página 36: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 36: e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  48. Número ou marcador, página 36: f) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  49. Número ou marcador, página 36: g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  50. Número ou marcador, página 36: h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer
  51. Número ou marcador, página 36: i) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  52. Número ou marcador, página 36: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  53. Número ou marcador, página 36: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis o exercício do seu objecto social;
  54. Número ou marcador, página 36: j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim
  55. Texto do artigo, página 37: como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  56. Número ou marcador, página 37: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  57. Número ou marcador, página 37: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  58. Número ou marcador, página 37: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 37: Reuniões
  61. Número ou marcador, página 37: Um) O administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
  62. Número ou marcador, página 37: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
  63. Número ou marcador, página 37: Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
  64. Número ou marcador, página 37: Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  65. Número ou marcador, página 37: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  66. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 37: Deliberações
  68. Número ou marcador, página 37: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
  70. Número ou marcador, página 37: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
  71. Número ou marcador, página 37: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  72. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 37: Mandatários
  74. Texto do artigo, página 37: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  75. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 37: Vinculação da sociedade
  77. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se:
  78. Texto do artigo, página 37: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
  79. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  80. Número ou marcador, página 37: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  81. Número ou marcador, página 37: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  82. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 37: Órgão de fiscalização
  84. Texto do artigo, página 37: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  85. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 37: Auditorias externas
  87. Texto do artigo, página 37: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 37: Ano social
  90. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  91. Texto do artigo, página 37: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  92. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 37: Aplicação dos resultados
  94. Texto do artigo, página 37: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  95. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  96. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
  97. Texto do artigo, página 37: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  98. Texto do artigo, página 37: Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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