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Texto do artigo · p. 37 Moz Óptica, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100685396, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Moz Óptica, Limitada, constituída entre o sócio: Anselmo Jacinto Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º110100396309J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 24 de Agosto de 2010 e válido até 24 de Agosto de 2020, Izidine Hassane, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288430Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 16 de Julho de 2012 e válido até 16 de Julho de 2017, Manuel de Jesus Nascimento Neto, de nacionalidade portuguesa, natural da África do Sul, solteiro, portador do DIRE n.º 03PT00035565C, emitido pela Serviços de Emigração aos 9 de Abril de 2015 e válido até 9 de Abril de 2016. Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Moz Óptica, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Samora Machel, sem número, ao lado da Pensão Parque, rés-do-chão, na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) O exercício de actividade venda de producto ópticos, importação,
Texto do artigo · p. 38 exportação, representações comerciais nacionais e estrangeiras de marcas e produtos ópticos;
Número ou marcador · p. 38 b) Prestação de serviços de saúde, nomeadamente, consultoria e assessoria;
Número ou marcador · p. 38 c) Fornecimento de bens ópticos e serviços;
Número ou marcador · p. 38 d) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Manuel de Jesus Nascimento Neto;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil e meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Anselmo Jacinto Vilanculos;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil e meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Izidine Hassane.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Texto do artigo · p. 38 .....................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos sócios Manuel de Jesus de Nascimento Neto, Anselmo Jacinto Vilanculos e Izidine Hassane, que irão responder pela gestão da sociedade sendo necessárias duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluíndo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Exercerão os cargos de gerentes os senhores Manuel de Jesus de Nascimento Neto para a área de gestão de produção e vendas (incluindo stocks), Anselmo Jacinto Vilanculos para a área clínica e Izidine Hassane para a área administrativa e financeira, a quem são desde já dados todos os poderes necessários para administração da sociedade através de voto distribuído equitativamente consoante o seu valor percentual de investimento.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 3 de Junho de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Moz Óptica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100685396, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Moz Óptica, Limitada, constituída entre o sócio: Anselmo Jacinto Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º110100396309J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 24 de Agosto de 2010 e válido até 24 de Agosto de 2020, Izidine Hassane, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288430Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 16 de Julho de 2012 e válido até 16 de Julho de 2017, Manuel de Jesus Nascimento Neto, de nacionalidade portuguesa, natural da África do Sul, solteiro, portador do DIRE n.º 03PT00035565C, emitido pela Serviços de Emigração aos 9 de Abril de 2015 e válido até 9 de Abril de 2016. Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Moz Óptica, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Samora Machel, sem número, ao lado da Pensão Parque, rés-do-chão, na cidade de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) O exercício de actividade venda de producto ópticos, importação,
  15. Texto do artigo, página 38: exportação, representações comerciais nacionais e estrangeiras de marcas e produtos ópticos;
  16. Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços de saúde, nomeadamente, consultoria e assessoria;
  17. Número ou marcador, página 38: c) Fornecimento de bens ópticos e serviços;
  18. Número ou marcador, página 38: d) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  25. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Manuel de Jesus Nascimento Neto;
  26. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil e meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Anselmo Jacinto Vilanculos;
  27. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil e meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Izidine Hassane.
  28. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  29. Texto do artigo, página 38: .....................................................................
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 38: Gerência e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos sócios Manuel de Jesus de Nascimento Neto, Anselmo Jacinto Vilanculos e Izidine Hassane, que irão responder pela gestão da sociedade sendo necessárias duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluíndo naqueles os veículos automóveis.
  34. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  35. Número ou marcador, página 38: Quatro) Exercerão os cargos de gerentes os senhores Manuel de Jesus de Nascimento Neto para a área de gestão de produção e vendas (incluindo stocks), Anselmo Jacinto Vilanculos para a área clínica e Izidine Hassane para a área administrativa e financeira, a quem são desde já dados todos os poderes necessários para administração da sociedade através de voto distribuído equitativamente consoante o seu valor percentual de investimento.
  36. Texto do artigo, página 38: Nampula, 3 de Junho de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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