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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Panusa Consultoria & Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado em 1 de Março de 2021, matriculou-se em 16 de Março de 2021, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Panusa Consultoria & Investimentos, Limitada, sob NUEL 101498824, entre os sócios:
- Texto do artigo, página 38: Primeiro: Nuno dos Santos Festo Samo, solteiro, natural da cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação NUEL 110103994623M, de dezoito de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 38: Segundo: Paulo Fulgencio Festo Samo, solteiro, natural de Chicuque, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade NUEL 110102286185P, de treze de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade nos termos dos artigo 90 e seguintes do Código Comercial e se rege pelos estatutos que se seguem:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Panusa Consultoria & Investimentos, Limitada,
- Texto do artigo, página 38: e tem a sua sede no posto administrativo de Chongoene, bairro 25 de Junho - Venhene, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) A prestação de serviços de consultoria e assistência jurídica;
- Número ou marcador, página 38: b) A prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de projectos, gestão, estudos técnicos e económico-financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento;
- Número ou marcador, página 38: c) A prestação de serviços de intermediação financeira, comercial e imobiliária;
- Número ou marcador, página 38: d) O fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 38: e) A criação e gestão de fundos de desenvolvimento e investimentos;
- Número ou marcador, página 38: f) A exploração agro-pecuária, seu processamento e respectiva comercialização;
- Número ou marcador, página 38: g) A realização de investimentos na área financeira, em especial banca e seguros;
- Número ou marcador, página 38: h) A realização de investimentos na área da saúde, em especial no sector farmacêutico, clínicas e centros de saúde;
- Número ou marcador, página 38: i) A realização de investimentos nas áreas da indústria, recursos minerais, transporte de mercadorias e pessoas, turismo, construção civil e educação, em especial no sector formação técnico profissional;
- Número ou marcador, página 38: j) A produção e comercialização de energias renováveis, em especial bio-combustíveis;
- Número ou marcador, página 38: k) A produção, compra, venda, transporte e distribuição de energia eléctrica;
- Número ou marcador, página 38: l) A comercialização de material de construção, electricidade e canalização, incluindo importação e exportação;
- Número ou marcador, página 38: m) A compra, venda e aluguer de viaturas, maquinaria e equipamento circulante;
- Número ou marcador, página 38: n) A prestação de serviços de limpeza, lavandaria e jardinagem;
- Número ou marcador, página 38: o) A prestação de serviços de catering e organização de eventos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas: uma de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Nuno dos Santos Festo Samo, correspondente a 50% do capital social e outra de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Paulo Fulgêncio Festo Samo, correspondente 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação é feita por um dos seus administradores, por meio de carta registada, com aviso de recepção ou por fax com antecedência de vinte e um dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando fôr o caso, ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 39: Três) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas com sete dias de antecedência pelo conselho de administração ou quando requerida por sócios que representem 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, devendo a notificação conter o assunto sobre o qual a assembleia geral irá deliberar.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações de pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião é previamente convocada nos termos do número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) As reuniões da assembleia geral são conduzidas pelo seu presidente e secretário, a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 39: Para além das competências atribuídas por lei, a assembleia geral deve:
- Número ou marcador, página 39: a) Eleger e alterar os membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 39: b) Discutir o relatório do conselho de administração, o relatório de contas e decidir quanto a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 39: c) Deliberar sobre a transferência, cessão, venda, alienação, oneração ou hipoteca quaisquer bens imóveis da sociedade, ou de móveis desde que representem vinte e cinco por cento dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: d) Deliberar sobre a entrada de uma empresa subsidiária, entrada da sociedade em alguma joint venture com qualquer outra pessoa, fusão, cisão, reorganização, venda ou alienação de participação social, ou qualquer outra medida que implique alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração é órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O conselho de administração é composto por três administradores, eleitos, de quatro em quatro anos, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) O presidente do conselho de administração é eleito, para um mandato de quatro anos, pelo conselho de administração dentre os seus membros.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração presidir as reuniões do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 39: Quinto) Até deliberação da assembleia geral em contrário fica nomeado como administrador único o senhor Nuno dos Santos Festo Samo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei e, em especial:
- Texto do artigo, página 39: a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 39: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
- Número ou marcador, página 39: c) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 39: d) Submeter a deliberação dos sócios a proposta de selecção dos auditores internos e externos da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: e) Arrendar, adquirir quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 39: f) Deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete ao conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 39: g) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e perante terceiros pela inexecução dos seus respectivos mandatos e pelas violações dos estatutos e da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta:
- Número ou marcador, página 39: a) De dois administradores;
- Número ou marcador, página 39: b) De um administrador e do directorgeral;
- Número ou marcador, página 39: c) De qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e de um dos administradores acima referidos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 16 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
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