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- Texto do artigo, página 40: Rama Indústria & Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101539938, uma entidade denominada Rama Indústria & Comércio, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Entre:
- Texto do artigo, página 40: Hadi Yahfoufi, de 35 anos de idade, casado sob regime de separação de bens com a senhora Mariam Fakih, de nacionalidade moçambicana, natural de Líbano, residente na rua Eduardo Mondlane, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050106267845Q, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e Dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete;
- Texto do artigo, página 40: Bilal Mohamad Tahini, maior, de 47 anos de idade, de nacionalidade brasileira, natural de Líbano, residente acidentalmente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º FT113936, de oito de Maio de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Migração de Brasil.
- Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Rama Indústria & Comércio, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Malhampsene, quarteirão 2, casa n.º 21, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 40: a) Actividades da indústria para a fabricação de produtos de higiene e limpeza, químicos, alimentares e outros;
- Número ou marcador, página 40: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos artigos abrangidos pelas classes do CAE (Classificação das Actividades Económicas); c)Comércio de produtos manufacturados, químicos, equipamento médico e hospitalar, eléctricos e electrónicos e seus acessórios, equipamentos de telecomunicação e radiocomunicação, tecnologias de informação e cibersegurança, equipamento de protecção profissional (uniformes e equipamentos de protecção, botas), tecnologia de segurança e comunicação para carros e motos, electrodomésticos, material de construção, ferragens e ferramentas, máquinas industriais e diversos, equipamento de frio e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 40: d) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, apoio aos negócios, mediação e intermediação comercial, arquitectura marketing, p u b l i c i d a d e , a s s e s s o r i a s multidisciplinares, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, design, publicidade, organização de eventos, gestão imobiliária, montagem, assistência técnica e reparação de equipamento eléctrico e de frio.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto ou diferente desde que para isso
- Texto do artigo, página 40: estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais; uma de duzentos e cinquenta mil meticais o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hadi Yahfoufi e outra de igual valor, pertencente ao sócio Bilal Mohamad Tahini.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Administração
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelos sócios que ficam desde já dispensados de prestar caução e a sociedade se obriga pela assinatura dos dois sócios Hadi Yahfoufi E Bilal Mohamad Tahini. A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 41: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Lucros
- Número ou marcador, página 41: Um) Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução
- Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Herdeiros
- Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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