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Texto do artigo · p. 41 Solvos Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101551415, uma entidade denominada Solvos Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Malik Abdul Remane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a nove de Marco de dois mil, natural de Beira, residente na cidade da Matola, Machava-Nkobe 6/66, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104226697F, emitido em Maputo, aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezanove, e Thabo Albino Mahita, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a vinte e cinco de Maio de mil novecentos e noventa e quatro, natural de Johansburg, residente na cidade Maputo, distrito Kamavota no bairro de Mavalane A, quarteirão 54/48, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404515587I, emitido aos doze de Setembro de dois mil e dezanove, tendo por constituir em sociedade limitada que se rege pelas clausulas que se seguem.
Texto do artigo · p. 41 ARTTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta o nome de Solvos Construções, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede e duração
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como sede na cidade de Maputo, distrito Urbano Kapfumo, bairro de Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3511, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir, encerrar, sucursais agências ou outra forma de representações no pais ou no estrangeiro, sempre que as circunstancias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando se o início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto exercer as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 41 b) Construção de furos e sistemas de agua;
Número ou marcador · p. 41 c) Limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 41 d) Recolha de residues solidos; e
Número ou marcador · p. 41 e) Saneamento.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Malik Abdul Remane, equivalente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Thabo Albino Mahita, equivalente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites gerais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Suprimentos
Texto do artigo · p. 41 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios gozarão de direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto, a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Gerência
Texto do artigo · p. 41 A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Malik Abdul Remane, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução e com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 42 a) Pela assinatura individual de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 42 b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de um dos sócios, qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 42 Três) O gerente e procurador não pode obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Delegações de poderes
Texto do artigo · p. 42 Os sócios poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 42 O balanço e contas reportar-se-á a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Solvos Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101551415, uma entidade denominada Solvos Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: Malik Abdul Remane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a nove de Marco de dois mil, natural de Beira, residente na cidade da Matola, Machava-Nkobe 6/66, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104226697F, emitido em Maputo, aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezanove, e Thabo Albino Mahita, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a vinte e cinco de Maio de mil novecentos e noventa e quatro, natural de Johansburg, residente na cidade Maputo, distrito Kamavota no bairro de Mavalane A, quarteirão 54/48, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404515587I, emitido aos doze de Setembro de dois mil e dezanove, tendo por constituir em sociedade limitada que se rege pelas clausulas que se seguem.
  4. Texto do artigo, página 41: ARTTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: Denominação
  6. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta o nome de Solvos Construções, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como sede na cidade de Maputo, distrito Urbano Kapfumo, bairro de Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3511, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir, encerrar, sucursais agências ou outra forma de representações no pais ou no estrangeiro, sempre que as circunstancias o justifiquem.
  10. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando se o início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 41: Objecto
  13. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto exercer as seguintes atividades:
  14. Número ou marcador, página 41: a) Construção civil;
  15. Número ou marcador, página 41: b) Construção de furos e sistemas de agua;
  16. Número ou marcador, página 41: c) Limpeza e jardinagem;
  17. Número ou marcador, página 41: d) Recolha de residues solidos; e
  18. Número ou marcador, página 41: e) Saneamento.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 41: Capital social
  21. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Malik Abdul Remane, equivalente a cinquenta porcento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Thabo Albino Mahita, equivalente a cinquenta porcento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites gerais.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 41: Suprimentos
  27. Texto do artigo, página 41: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 41: Cessão e amortização de quotas
  30. Número ou marcador, página 41: Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios gozarão de direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto, a ser enviado pelo sócio cedente.
  33. Número ou marcador, página 41: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
  34. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 41: Gerência
  37. Texto do artigo, página 41: A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Malik Abdul Remane, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução e com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representações.
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 42: Obrigações da sociedade
  40. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é obrigada:
  41. Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura individual de qualquer um dos sócios;
  42. Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do mandato.
  43. Número ou marcador, página 42: Dois) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de um dos sócios, qualquer empregado devidamente autorizado.
  44. Número ou marcador, página 42: Três) O gerente e procurador não pode obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  45. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 42: Delegações de poderes
  47. Texto do artigo, página 42: Os sócios poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou constituir mandatários nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  50. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
  51. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 42: Balanço e contas
  53. Texto do artigo, página 42: O balanço e contas reportar-se-á a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 42: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 42: Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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