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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Solvos Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101551415, uma entidade denominada Solvos Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: Malik Abdul Remane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a nove de Marco de dois mil, natural de Beira, residente na cidade da Matola, Machava-Nkobe 6/66, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104226697F, emitido em Maputo, aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezanove, e Thabo Albino Mahita, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a vinte e cinco de Maio de mil novecentos e noventa e quatro, natural de Johansburg, residente na cidade Maputo, distrito Kamavota no bairro de Mavalane A, quarteirão 54/48, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404515587I, emitido aos doze de Setembro de dois mil e dezanove, tendo por constituir em sociedade limitada que se rege pelas clausulas que se seguem.
- Texto do artigo, página 41: ARTTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta o nome de Solvos Construções, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Sede e duração
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como sede na cidade de Maputo, distrito Urbano Kapfumo, bairro de Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3511, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir, encerrar, sucursais agências ou outra forma de representações no pais ou no estrangeiro, sempre que as circunstancias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando se o início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto exercer as seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 41: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 41: b) Construção de furos e sistemas de agua;
- Número ou marcador, página 41: c) Limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 41: d) Recolha de residues solidos; e
- Número ou marcador, página 41: e) Saneamento.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Malik Abdul Remane, equivalente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Thabo Albino Mahita, equivalente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites gerais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Suprimentos
- Texto do artigo, página 41: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 41: Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios gozarão de direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto, a ser enviado pelo sócio cedente.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Gerência
- Texto do artigo, página 41: A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Malik Abdul Remane, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução e com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representações.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Obrigações da sociedade
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é obrigada:
- Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura individual de qualquer um dos sócios;
- Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do mandato.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de um dos sócios, qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 42: Três) O gerente e procurador não pode obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Delegações de poderes
- Texto do artigo, página 42: Os sócios poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 42: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 42: O balanço e contas reportar-se-á a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Casos omissos
- Texto do artigo, página 42: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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