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Texto do artigo · p. 42 Standard Bank Sociedade Gestora do Fundo de Pensões, S.A.
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Maio de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 42 e um, lavrada de folhas onze do livro de notas para escrituras diversas, número quatrocentos e dezanove do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante de Judite Elias Mondlane Matchabe, conservadora e notária superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo de alteração parcial dos estatutos do Standard Bank Sociedade Gestora do Fundo de Pensões, S.A., com sede na Praça 25 de Junho, número um, na cidade de Maputo, com o capital social de 3.750.000,00MT (três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais), representado por sete mil quinhentas acções, cada uma com o valor nominal de quinhentos meticais e alterando o artigo 3.º dos estatutos da sociedade, passando a ter a nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objeto a administração, gestão e representação do fundo de pensões fechado dos trabalhadores do Standard Bank, S.A., e de outros fundos de pensões cuja gestão decida aceitar, bem como a prestação de serviços de consultoria e de apoio administrativo à gestão de fundos de pensões.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A administração dos fundos é exercida, nos termos da legislação aplicável, em nome e por conta dos associados, participantes e beneficiários, nos termos constantes dos respectivos contrato de gestão e regulamento, devendo ser exercida de forma prudente, profissional e no exclusivo interesse dos seus contribuintes.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá, em nome e por conta comum dos participantes e na qualidade de gestora dos fundos e sua legal representante, praticar todos os actos de administração e disposição inerentes à gestão dos fundos, bem como exercer todos os direitos que, directa ou indirectamente, estejam relacionados com os bens e finalidades destes.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade deverá exercer todos actos e operações necessárias ou convenientes para a boa administração e gestão dos fundos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 42 a) Proceder à avaliação das responsabilidades dos fundos sob a sua gestão;
Número ou marcador · p. 42 b) Seleccionar e negociar os valores de mobiliários ou imobiliários, que devem constituir os fundos, de acordo com as políticas de investimento;
Número ou marcador · p. 42 c) Representar, independentemente de mandato, os associados, participantes, contribuintes e beneficiários dos fundos, no exercício dos direitos decorrentes das respectivas participações;
Número ou marcador · p. 42 d) Proceder à cobrança das contribuições previstas e garantir, directa ou indirectamente, os pagamentos devidos aos beneficiários nos termos do regulamento de cada fundo;
Número ou marcador · p. 42 e) Inscrever no registo predial, em nome dos fundos, os direitos sobre imóveis que o integrem; e
Número ou marcador · p. 42 f) Manter em ordem a sua escrita e dos fundos por ela geridos.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Maputo, vinte de Maio de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 42 e um. — A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Standard Bank Sociedade Gestora do Fundo de Pensões, S.A.
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Maio de dois mil e vinte
  3. Texto do artigo, página 42: e um, lavrada de folhas onze do livro de notas para escrituras diversas, número quatrocentos e dezanove do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante de Judite Elias Mondlane Matchabe, conservadora e notária superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo de alteração parcial dos estatutos do Standard Bank Sociedade Gestora do Fundo de Pensões, S.A., com sede na Praça 25 de Junho, número um, na cidade de Maputo, com o capital social de 3.750.000,00MT (três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais), representado por sete mil quinhentas acções, cada uma com o valor nominal de quinhentos meticais e alterando o artigo 3.º dos estatutos da sociedade, passando a ter a nova redacção seguinte:
  4. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objeto a administração, gestão e representação do fundo de pensões fechado dos trabalhadores do Standard Bank, S.A., e de outros fundos de pensões cuja gestão decida aceitar, bem como a prestação de serviços de consultoria e de apoio administrativo à gestão de fundos de pensões.
  8. Número ou marcador, página 42: Dois) A administração dos fundos é exercida, nos termos da legislação aplicável, em nome e por conta dos associados, participantes e beneficiários, nos termos constantes dos respectivos contrato de gestão e regulamento, devendo ser exercida de forma prudente, profissional e no exclusivo interesse dos seus contribuintes.
  9. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá, em nome e por conta comum dos participantes e na qualidade de gestora dos fundos e sua legal representante, praticar todos os actos de administração e disposição inerentes à gestão dos fundos, bem como exercer todos os direitos que, directa ou indirectamente, estejam relacionados com os bens e finalidades destes.
  10. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade deverá exercer todos actos e operações necessárias ou convenientes para a boa administração e gestão dos fundos, nomeadamente:
  11. Número ou marcador, página 42: a) Proceder à avaliação das responsabilidades dos fundos sob a sua gestão;
  12. Número ou marcador, página 42: b) Seleccionar e negociar os valores de mobiliários ou imobiliários, que devem constituir os fundos, de acordo com as políticas de investimento;
  13. Número ou marcador, página 42: c) Representar, independentemente de mandato, os associados, participantes, contribuintes e beneficiários dos fundos, no exercício dos direitos decorrentes das respectivas participações;
  14. Número ou marcador, página 42: d) Proceder à cobrança das contribuições previstas e garantir, directa ou indirectamente, os pagamentos devidos aos beneficiários nos termos do regulamento de cada fundo;
  15. Número ou marcador, página 42: e) Inscrever no registo predial, em nome dos fundos, os direitos sobre imóveis que o integrem; e
  16. Número ou marcador, página 42: f) Manter em ordem a sua escrita e dos fundos por ela geridos.
  17. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, vinte de Maio de dois mil e vinte
  18. Texto do artigo, página 42: e um. — A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
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