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Texto do artigo · p. 43 Tajiri Home & Decor, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101552721, uma entidade denominada Tajiri Home & Decor, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Entre:
Texto do artigo · p. 43 Massequine Norbibi Calu Mangue, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Sommerschield Avenida do Palmar, n.º 238, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177493P, emitido ao 18 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Iracema do Rosário Vaz da Conceição Fonseca, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Alto Maé, Avenida Lucas Luali, nº 721, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102263322C, emitido aos 18 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adapta a denominação Tajiri Home & Decor, Limitada, tem a sua sede no bairro de Sommershield – Jardim estufa (loja 4), rua 1286, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por deliberação da assembleia gral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto: Comércio de artigo de decoração e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas.
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente ao sócio Massequine Norbibi Calu Mangue, equivalente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente ao sócio Iracema do Rosário Vaz da Conceição Fonseca, equivalente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Dos suplementos
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 43 Os sócios efetuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Havendo mais de um socio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 43 a) Mediante o acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 43 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 43 a) Aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano econômico;
Número ou marcador · p. 43 b) Deliberar sobre alteração de estatutos; aumento de capital;
Número ou marcador · p. 43 c) Deliberar sobre a utilização da reserva legal; aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 43 d) Definir as estratégias de desenvolvimento das atividades;
Número ou marcador · p. 43 e) Fixar renumeração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 43 f) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos uma vez por ano e a s extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 43 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Massequine Norbibi Calu Mangue.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, e na ausência destes, um terceiro dotado de procuração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano econômico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 44 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Tajiri Home & Decor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101552721, uma entidade denominada Tajiri Home & Decor, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 43: Entre:
  4. Texto do artigo, página 43: Massequine Norbibi Calu Mangue, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Sommerschield Avenida do Palmar, n.º 238, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177493P, emitido ao 18 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 43: Iracema do Rosário Vaz da Conceição Fonseca, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Alto Maé, Avenida Lucas Luali, nº 721, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102263322C, emitido aos 18 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 43: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adapta a denominação Tajiri Home & Decor, Limitada, tem a sua sede no bairro de Sommershield – Jardim estufa (loja 4), rua 1286, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação da assembleia gral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto: Comércio de artigo de decoração e representação de marcas.
  15. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas.
  18. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente ao sócio Massequine Norbibi Calu Mangue, equivalente a 50% do capital;
  19. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente ao sócio Iracema do Rosário Vaz da Conceição Fonseca, equivalente a 50% do capital.
  20. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Dos suplementos
  21. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 43: (Suplementos)
  23. Texto do artigo, página 43: Os sócios efetuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 43: (Divisão e transmissão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 43: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 43: Dois) Havendo mais de um socio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
  30. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  31. Número ou marcador, página 43: a) Mediante o acordo com os respectivos sócios detentores;
  32. Número ou marcador, página 43: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 43: (Morte ou incapacidade)
  35. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  38. Número ou marcador, página 43: a) Aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano econômico;
  39. Número ou marcador, página 43: b) Deliberar sobre alteração de estatutos; aumento de capital;
  40. Número ou marcador, página 43: c) Deliberar sobre a utilização da reserva legal; aplicação e divisão de lucros;
  41. Número ou marcador, página 43: d) Definir as estratégias de desenvolvimento das atividades;
  42. Número ou marcador, página 43: e) Fixar renumeração para os administradores ou seus mandatários;
  43. Número ou marcador, página 43: f) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 43: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos uma vez por ano e a s extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  45. Número ou marcador, página 43: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  46. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 43: (Gerência)
  48. Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Massequine Norbibi Calu Mangue.
  49. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, e na ausência destes, um terceiro dotado de procuração.
  50. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 43: (Balanço e prestação de contas)
  52. Número ou marcador, página 43: Um) O ano econômico coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 44: (Resultados e sua aplicação)
  56. Texto do artigo, página 44: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  57. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 44: (Fusão, cisão e dissolução)
  59. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  60. Número ou marcador, página 44: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 44: Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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