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- Texto do artigo, página 44: TLS - Transportes, Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101470709, uma entidade denominada TLS - Transportes, Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: Por:
- Texto do artigo, página 44: Possiane Bernardino Guilima, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315776C, emitido aos 13 de Novembro de 2020, pela Direcção de Idententificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua do Metical n.º 124, 1.º andar, bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de
- Texto do artigo, página 44: constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação TLS - Transportes, Logística e Serviços –
- Texto do artigo, página 44: Sociedade Unipessoal, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento, na rua do Metical n.º 124, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 44: a) Compra, venda e aluguer de viaturas, exploração de serviços de transporte de passageiros e cargas;
- Número ou marcador, página 44: b) Importação de veículos e acessórios lubrificantes e venda;
- Número ou marcador, página 44: c) Contabilidade, fiscalidade e consultoria:
- Número ou marcador, página 44: d) Prestação de serviços afins das actividades principais.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá, nos termos da legislação em vigor, exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondentes a uma única quota, pertencente ao sócio Dário Azarias Simbine.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá adquirir do sócio ou de terceiros, empréstimos de dinheiro ou de qualquer outra coisa fungível, ficando obrigada a restituir outro tanto do mesmo genéro e qualidade ou, por acordo com carácter de permanência, a prestar o diferimento do vencimento de créditos sobre o bem emprestado.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Fica sujeito ao regime de contrato de suprimentos o crédito de terceiros contra a sociedade, desde que no momento da aquisição o crédito tenha carácter de permanência nos termos legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 44: Três) O contrato de suprimento ou de negócio sobre adiantamento de fundos pelo sócio à sociedade ou de acordo de diferimento de créditos do sócio não depende de forma especial.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Na falta de estipulação de prazo para o reembolso dos suprimentos quer dos créditos
- Texto do artigo, página 44: do sócio ou de terceiros, serão aplicadas as disposições legais do regime do contrato de suprimento, e o mesmo regime aplicar-se-á a todos os credores por suprimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Prestações acessórias e suplementares)
- Texto do artigo, página 44: Não serão exígiveis prestações acessórias ou suplementares de capital, sem prejuízo do disposto no artigo anterior que permite à sociedade, contrair do sócio ou de terceiros, os suprimentos pecuniários ou de ciosas fungíveis que delas careça, os quais vencerão juros a serem fixados por deliberação em acta.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) A deliberação do sócio único, pode abranger, sem prejuízo dos demais fixados por lei, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 44: a) Consentimento para transmissão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 44: b) Amortização de participação social;
- Número ou marcador, página 44: c) Designação dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único;
- Número ou marcador, página 44: d) Alienação ou oneração de bens imóveis e de estabelecimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: e) Participação em associações de empresas;
- Número ou marcador, página 44: f) Ratificação dos actos celebrados em nome da sociedade antes do registo do contrato;
- Número ou marcador, página 44: g) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
- Número ou marcador, página 44: h) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 44: i) Fusão, cisão e dissolução da sociedade; e
- Número ou marcador, página 44: j) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria, ou em sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral não pode deliberar sem a presença do sócio único e, consequentemente, este não poderá fazerse representar por mandatários que apenas assumem plenos poderes de representação e gestão corrente.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Actas ou deliberações)
- Texto do artigo, página 44: As deliberações do sócio único tomadas em assembleia geral devem constar das actas ou deliberções devidamente assinadas e reconhecidas, sem a qual as mesmas não adquirem força probatória, podendo prejudicar a produção dos efeitos pretendidos, nos casos em que não se admita a ratificação dos actos praticados.
- Texto do artigo, página 45: (Administração)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ficará a cargo do sócio único Possiane Bernardino Guilima, podendo este, designar ou constituir mandatários conferindo-lhes específicos ou plenos poderes de representação e administração corrente.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Salvo deliberação do sócio único a administração da sociedade manter-se-á a cargo do administrador indicado no número anterior, sem prejuízo, de outro administrador ser nomeado posteriormente, o que não implica a exoneração daquele, se não for expressamente deliberada.
- Número ou marcador, página 45: Três) Havendo deliberação de indicação de mais um administrador para a sociedade, a mesma deverá indicar os poderes de cada um dos administradores e / ou o modo de funcionamento da administração.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) A prática dos actos de administração em nada obsta a independência dos advogados e advogados estagiários em relação com a sociedade, sob pena de responsabilização nos termos legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Representação)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 45: a) Pela assinatura do sócio único; b)Pela assinatura conjunta do sócio único e um procurador.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Integração de lacunas)
- Texto do artigo, página 45: Em tudo o quanto estiver omisso nos presentes estatutos, serão aplicáveis as disposições da Lei das Sociedades de Comerciais e, subsidiariamente, as disposições do Código Comercial, Código Civil, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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