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Texto do artigo · p. 45 Tracker Moçambique Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicacao na sede da sociedade denominada Tracker Moçambique Segurança, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100348829, entre Dinis Joaquim Valente Vilanculos, maior de idade, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 45 divorciado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100292578F, natural de Maputo, residente na Avenida da Namaacha, n.º 178, distrito de Boane, Belo-Horizonte; e
Texto do artigo · p. 45 Arthur Antonio Magaia, maior de idade, nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na rua do Liverpool, casa n.º 288, Boane, Belo Horizonte, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º1101001259 M, natural de Maputo, que pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Tracker Moçambique Segurança, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Sede
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede social nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante deliberação da assembleia, a sua sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 45 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) Gestão electrónica de frotas com recurso as tecnologias de GPS,RF,GSM; SMS; b)Monitoria, rastreamento e recuperação de viaturas roubadas;
Número ou marcador · p. 45 c) Importação e exportação de material eléctrico.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, setecentos e setenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social distribuído em duas partes desiguais:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de um milhão, sessenta e dois mil meticais, pertencente ao sócio Artur António Mabjaia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 45 de Identidade n.º 11010012597M, solteiro, residente na rua, Liverpool, casa n.º 288, Belo Horizonte, Boane, correspondente a 60% do capital social; e
Número ou marcador · p. 45 b) E outra quota no valor nominal de setecentos e oito mil meticais, pertencente ao sócio Dinis Joaquim Valente Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292578F, divorciado, residente na Avenida da Namaacha, n.º 178, Boane, Belo Horizonte, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 45 Um) Todos os sócios, gozam de direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, sendo as quotas livremente transmissíveis entre os sócios, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número seguinte.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A alienação de quotas a terceiros deve obedecer às seguintes condições:
Número ou marcador · p. 45 a) O sócio que pretende vender as suas quotas a terceiros, deve, em primeiro lugar oferecer tais quotas em venda à sociedade, concedendolhe quinze dias para o exercício do direito de aquisição de tais quotas em venda;
Número ou marcador · p. 45 b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as quotas em venda dentro do prazo fixado no número anterior poderá o sócio vendedor oferecer as quotas em venda aos sócios, concedendo-lhe, igualmente, quinze dias para o exercício do direito de aquisição;
Número ou marcador · p. 45 c) Caso o sócio não manifeste a intenção de adquirir a totalidade ou parte das quotas em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Obrigações
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 45 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 46 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 46 A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por o mínimo de dois sócios ou por qualquer pessoa a ser eleita pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 46 a) Pela assinatura conjunta dos dois sócios; ou b)Pela assinatura de um dois sócios, junto com um funcionário devidamente credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 46 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Resultados)
Número ou marcador · p. 46 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Omissões
Texto do artigo · p. 46 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Tracker Moçambique Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicacao na sede da sociedade denominada Tracker Moçambique Segurança, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100348829, entre Dinis Joaquim Valente Vilanculos, maior de idade, de nacionalidade moçambicana,
  3. Texto do artigo, página 45: divorciado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100292578F, natural de Maputo, residente na Avenida da Namaacha, n.º 178, distrito de Boane, Belo-Horizonte; e
  4. Texto do artigo, página 45: Arthur Antonio Magaia, maior de idade, nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na rua do Liverpool, casa n.º 288, Boane, Belo Horizonte, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º1101001259 M, natural de Maputo, que pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições.
  5. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 45: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Tracker Moçambique Segurança, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 45: Sede
  11. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede social nesta cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante deliberação da assembleia, a sua sede poderá ser transferida para outro local.
  13. Número ou marcador, página 45: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 45: Objecto
  16. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 45: a) Gestão electrónica de frotas com recurso as tecnologias de GPS,RF,GSM; SMS; b)Monitoria, rastreamento e recuperação de viaturas roubadas;
  18. Número ou marcador, página 45: c) Importação e exportação de material eléctrico.
  19. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital
  20. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 45: Capital
  22. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, setecentos e setenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social distribuído em duas partes desiguais:
  23. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de um milhão, sessenta e dois mil meticais, pertencente ao sócio Artur António Mabjaia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
  24. Texto do artigo, página 45: de Identidade n.º 11010012597M, solteiro, residente na rua, Liverpool, casa n.º 288, Belo Horizonte, Boane, correspondente a 60% do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 45: b) E outra quota no valor nominal de setecentos e oito mil meticais, pertencente ao sócio Dinis Joaquim Valente Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292578F, divorciado, residente na Avenida da Namaacha, n.º 178, Boane, Belo Horizonte, correspondente a 40% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 45: Transmissão de quotas
  28. Número ou marcador, página 45: Um) Todos os sócios, gozam de direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, sendo as quotas livremente transmissíveis entre os sócios, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número seguinte.
  29. Número ou marcador, página 45: Dois) A alienação de quotas a terceiros deve obedecer às seguintes condições:
  30. Número ou marcador, página 45: a) O sócio que pretende vender as suas quotas a terceiros, deve, em primeiro lugar oferecer tais quotas em venda à sociedade, concedendolhe quinze dias para o exercício do direito de aquisição de tais quotas em venda;
  31. Número ou marcador, página 45: b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as quotas em venda dentro do prazo fixado no número anterior poderá o sócio vendedor oferecer as quotas em venda aos sócios, concedendo-lhe, igualmente, quinze dias para o exercício do direito de aquisição;
  32. Número ou marcador, página 45: c) Caso o sócio não manifeste a intenção de adquirir a totalidade ou parte das quotas em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
  33. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 45: Obrigações
  35. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo conselho de administração.
  36. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 45: Órgãos sociais
  39. Texto do artigo, página 45: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  40. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  42. Número ou marcador, página 46: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  43. Número ou marcador, página 46: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 46: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  45. Número ou marcador, página 46: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  46. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação)
  48. Texto do artigo, página 46: A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por o mínimo de dois sócios ou por qualquer pessoa a ser eleita pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 46: (Forma de obrigar a sociedade)
  51. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade obriga-se:
  52. Número ou marcador, página 46: a) Pela assinatura conjunta dos dois sócios; ou b)Pela assinatura de um dois sócios, junto com um funcionário devidamente credenciado para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 46: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Do exercício e aplicação de resultados
  55. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 46: (Balanço e prestação de contas)
  57. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  59. Número ou marcador, página 46: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  60. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 46: (Resultados)
  62. Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  63. Número ou marcador, página 46: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  66. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  67. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 46: Omissões
  69. Texto do artigo, página 46: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 46: O Técnico, Ilegível.
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