Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Tracker Moçambique Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicacao na sede da sociedade denominada Tracker Moçambique Segurança, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100348829, entre Dinis Joaquim Valente Vilanculos, maior de idade, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 45: divorciado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100292578F, natural de Maputo, residente na Avenida da Namaacha, n.º 178, distrito de Boane, Belo-Horizonte; e
- Texto do artigo, página 45: Arthur Antonio Magaia, maior de idade, nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na rua do Liverpool, casa n.º 288, Boane, Belo Horizonte, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º1101001259 M, natural de Maputo, que pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Tracker Moçambique Segurança, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Sede
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede social nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante deliberação da assembleia, a sua sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 45: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Objecto
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 45: a) Gestão electrónica de frotas com recurso as tecnologias de GPS,RF,GSM; SMS; b)Monitoria, rastreamento e recuperação de viaturas roubadas;
- Número ou marcador, página 45: c) Importação e exportação de material eléctrico.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Capital
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, setecentos e setenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social distribuído em duas partes desiguais:
- Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de um milhão, sessenta e dois mil meticais, pertencente ao sócio Artur António Mabjaia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 45: de Identidade n.º 11010012597M, solteiro, residente na rua, Liverpool, casa n.º 288, Belo Horizonte, Boane, correspondente a 60% do capital social; e
- Número ou marcador, página 45: b) E outra quota no valor nominal de setecentos e oito mil meticais, pertencente ao sócio Dinis Joaquim Valente Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292578F, divorciado, residente na Avenida da Namaacha, n.º 178, Boane, Belo Horizonte, correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 45: Um) Todos os sócios, gozam de direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, sendo as quotas livremente transmissíveis entre os sócios, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número seguinte.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A alienação de quotas a terceiros deve obedecer às seguintes condições:
- Número ou marcador, página 45: a) O sócio que pretende vender as suas quotas a terceiros, deve, em primeiro lugar oferecer tais quotas em venda à sociedade, concedendolhe quinze dias para o exercício do direito de aquisição de tais quotas em venda;
- Número ou marcador, página 45: b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as quotas em venda dentro do prazo fixado no número anterior poderá o sócio vendedor oferecer as quotas em venda aos sócios, concedendo-lhe, igualmente, quinze dias para o exercício do direito de aquisição;
- Número ou marcador, página 45: c) Caso o sócio não manifeste a intenção de adquirir a totalidade ou parte das quotas em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: Obrigações
- Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 45: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 46: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 46: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 46: A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por o mínimo de dois sócios ou por qualquer pessoa a ser eleita pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 46: a) Pela assinatura conjunta dos dois sócios; ou b)Pela assinatura de um dois sócios, junto com um funcionário devidamente credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 46: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Resultados)
- Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Dissolução
- Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Omissões
- Texto do artigo, página 46: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.