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Texto do artigo · p. 46 Transeguro & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101459462, uma entidade denominada Transeguro & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 46 Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 46 Possiane Bernardo Gulima, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de cidade de Maputo, residente na rua Sá de Miranda, casa n.º 124, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, portador de Bilhete de
Texto do artigo · p. 46 Identificação n.º 11100315776C, emitido a 13 de Novembro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 46 Dário Azarias Simbine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maput, residente na rua de Congwa, casa n.º 83, bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identificacao n.º 110100943023I, emitido a 21 de Novembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMERO
Texto do artigo · p. 46 (Denominacao)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominacao de Transeguro & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Congwa, casa n.º 83, bairro da Polana Cimento, podendo ser tranferida para outro local da cidade ou para outro território do país, se for considerado apropriado e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedde criar sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 46 Três) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente ecritura.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto principal e com a maior amplitude permitida por lei, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) Comércio de bens e equipamentos de saúde, segurança e higiene no local de trabalho;
Número ou marcador · p. 46 b) Importação e exportação de bens e equipamentos de saúde, segurança e Higiene no local de trabalho;
Número ou marcador · p. 46 c) Compra e venda, aluguer, e exploração de serviços de transporte públicos e privados;
Número ou marcador · p. 46 d) Consultoria, assessoria, agenciamento e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 46 e) Criação e gestão investimentos de diversa natureza; e
Número ou marcador · p. 46 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividade desde que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 47 Três) Para a realizacao do seu objecto a sociedade podera associar-se a outras socidedes, adquirindoquotas, accoes ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais) divididos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor de cinquenta e dois mil meticais, trezentos, equivalentes a cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Possiane Bernardino Guilima;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor de quarenta e oito mil meticais, equivalente a quarenta e oito por cento do capital social, pertencente ao Dário Azarias Simbine.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada sócio no capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Empréstimos)
Texto do artigo · p. 47 Em caso de necessidade, os sócios podem contrair empréstimos em nome da sociedade.
Texto do artigo · p. 47 ARIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Admisao de sócios)
Número ou marcador · p. 47 Um) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir quotas, podendo fazer ainda outras operações com vista ao alcance dos objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A cedência total ou parcial de quotas entre os sócios e livre.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Em caso de cedência de quotas a sociedade goza de direito de preferência e a mesma deverá ser feita em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) No caso de a soiedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos casos de aresto, penhora, oneração da quota declaração de falência de um sócio.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez ao ano e nos primeiros quatro meses apos o fim do exercício anterior. O local da reunião será a sede da sociedade, podendo, em caso de necessidade, realiza-se em outro local, desde que haja consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competido-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapasse a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 47 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por dois outros gerentes, por meio de fax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir, pelo menos a agenda de trabalhos, data e hora da realização.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta por cento do capital. Se assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) As deliberações são tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados mas, nos casos seguintes deverão ser por acordo, mesmo com a manoria de votos:
Número ou marcador · p. 47 a) Alteração de estatutos, divisão, transformação ou dissolução da sociedade, decisões relacionadas com transformação ou sociedade, decisões relacionadas com a transferência, venda, alienação total ou parcial dos bens da empresa;
Número ou marcador · p. 47 b) Alteração das condições de movimentação das contas bancárias da sociedade; c)Qualquer aumento do capital, provisões dos sócios para fazerem face as operações activas ou mais do valor do capital social.
Texto do artigo · p. 47 ARIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Conselho de gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A gerência será confiada ao senhor Possiane Bernardino Guilima, que desde já fica nomeado director-geral, com poderes de assinatura nos Bancos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus menbros e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O conselho de gerência é constituído pelos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) As decisões do conselho de gerência serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 47 Seis) As decisões do conselho de gerência devem ser registadas no livro de actas, mencionando os nomes dos membros presentes e representantes, sendo a acta assinada por todos.
Número ou marcador · p. 47 Sete) Os membros do conselho de gerência auferirão remuneração da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 47 a) Pela assinatura de qualquer um dos socios;
Número ou marcador · p. 47 b) Pela assinatura conjunta de dois membro do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 47 c) Pela assinatura conjunta de um procuador especialmente constituído, nos termos do respectivo mandato e qualquer um dos membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 47 Três) Em caso algum a sociedade a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 48 Dos lucros apurados pelo balanco e aprovados nos termos da alinea anterior, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até que esteja integralmente realizado, fundo para custear encargos sociais e o remanescente constituirá a verba a dstribuir pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 48 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Transeguro & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101459462, uma entidade denominada Transeguro & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 46: Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  5. Texto do artigo, página 46: Possiane Bernardo Gulima, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de cidade de Maputo, residente na rua Sá de Miranda, casa n.º 124, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, portador de Bilhete de
  6. Texto do artigo, página 46: Identificação n.º 11100315776C, emitido a 13 de Novembro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 46: Dário Azarias Simbine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maput, residente na rua de Congwa, casa n.º 83, bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identificacao n.º 110100943023I, emitido a 21 de Novembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMERO
  9. Texto do artigo, página 46: (Denominacao)
  10. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominacao de Transeguro & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Congwa, casa n.º 83, bairro da Polana Cimento, podendo ser tranferida para outro local da cidade ou para outro território do país, se for considerado apropriado e aprovado pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedde criar sucursais ou outras formas de representação social.
  15. Número ou marcador, página 46: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
  16. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 46: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente ecritura.
  19. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal e com a maior amplitude permitida por lei, o exercício das seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 46: a) Comércio de bens e equipamentos de saúde, segurança e higiene no local de trabalho;
  23. Número ou marcador, página 46: b) Importação e exportação de bens e equipamentos de saúde, segurança e Higiene no local de trabalho;
  24. Número ou marcador, página 46: c) Compra e venda, aluguer, e exploração de serviços de transporte públicos e privados;
  25. Número ou marcador, página 46: d) Consultoria, assessoria, agenciamento e gestão de negócios;
  26. Número ou marcador, página 46: e) Criação e gestão investimentos de diversa natureza; e
  27. Número ou marcador, página 46: f) Prestação de serviços.
  28. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividade desde que seja permitido por lei.
  29. Número ou marcador, página 47: Três) Para a realizacao do seu objecto a sociedade podera associar-se a outras socidedes, adquirindoquotas, accoes ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
  30. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais) divididos da seguinte maneira:
  33. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor de cinquenta e dois mil meticais, trezentos, equivalentes a cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Possiane Bernardino Guilima;
  34. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor de quarenta e oito mil meticais, equivalente a quarenta e oito por cento do capital social, pertencente ao Dário Azarias Simbine.
  35. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada sócio no capital social.
  36. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 47: (Empréstimos)
  38. Texto do artigo, página 47: Em caso de necessidade, os sócios podem contrair empréstimos em nome da sociedade.
  39. Texto do artigo, página 47: ARIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 47: (Admisao de sócios)
  41. Número ou marcador, página 47: Um) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  42. Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir quotas, podendo fazer ainda outras operações com vista ao alcance dos objectivos da empresa.
  43. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 47: (Cedência de quotas)
  45. Número ou marcador, página 47: Um) A cedência total ou parcial de quotas entre os sócios e livre.
  46. Número ou marcador, página 47: Dois) Em caso de cedência de quotas a sociedade goza de direito de preferência e a mesma deverá ser feita em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 47: Três) No caso de a soiedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  48. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 47: (Amortização de quotas)
  50. Texto do artigo, página 47: A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos casos de aresto, penhora, oneração da quota declaração de falência de um sócio.
  51. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez ao ano e nos primeiros quatro meses apos o fim do exercício anterior. O local da reunião será a sede da sociedade, podendo, em caso de necessidade, realiza-se em outro local, desde que haja consentimento dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competido-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapasse a competência do conselho de gerência.
  55. Número ou marcador, página 47: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por dois outros gerentes, por meio de fax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir, pelo menos a agenda de trabalhos, data e hora da realização.
  56. Número ou marcador, página 47: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta por cento do capital. Se assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
  57. Número ou marcador, página 47: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados mas, nos casos seguintes deverão ser por acordo, mesmo com a manoria de votos:
  58. Número ou marcador, página 47: a) Alteração de estatutos, divisão, transformação ou dissolução da sociedade, decisões relacionadas com transformação ou sociedade, decisões relacionadas com a transferência, venda, alienação total ou parcial dos bens da empresa;
  59. Número ou marcador, página 47: b) Alteração das condições de movimentação das contas bancárias da sociedade; c)Qualquer aumento do capital, provisões dos sócios para fazerem face as operações activas ou mais do valor do capital social.
  60. Texto do artigo, página 47: ARIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 47: (Conselho de gerência e representação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 47: Um) A gerência será confiada ao senhor Possiane Bernardino Guilima, que desde já fica nomeado director-geral, com poderes de assinatura nos Bancos.
  63. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 47: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus menbros e constituir mandatários.
  65. Número ou marcador, página 47: Quatro) O conselho de gerência é constituído pelos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
  66. Número ou marcador, página 47: Cinco) As decisões do conselho de gerência serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
  67. Número ou marcador, página 47: Seis) As decisões do conselho de gerência devem ser registadas no livro de actas, mencionando os nomes dos membros presentes e representantes, sendo a acta assinada por todos.
  68. Número ou marcador, página 47: Sete) Os membros do conselho de gerência auferirão remuneração da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 47: (Forma de obrigar)
  71. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade fica obrigada:
  72. Número ou marcador, página 47: a) Pela assinatura de qualquer um dos socios;
  73. Número ou marcador, página 47: b) Pela assinatura conjunta de dois membro do conselho de gerência;
  74. Número ou marcador, página 47: c) Pela assinatura conjunta de um procuador especialmente constituído, nos termos do respectivo mandato e qualquer um dos membros do conselho de gerência.
  75. Número ou marcador, página 47: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  76. Número ou marcador, página 47: Três) Em caso algum a sociedade a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  77. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 47: (Balanço e aprovação de contas)
  79. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  80. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  81. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 48: (Aplicação dos resultados)
  83. Texto do artigo, página 48: Dos lucros apurados pelo balanco e aprovados nos termos da alinea anterior, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até que esteja integralmente realizado, fundo para custear encargos sociais e o remanescente constituirá a verba a dstribuir pelos sócios na proporção das suas quotas.
  84. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  86. Número ou marcador, página 48: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  87. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  88. Número ou marcador, página 48: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
  89. Texto do artigo, página 48: Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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