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Texto do artigo · p. 48 Tugueda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Tugueda – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Quelimane, bairro 17 de Setembro, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101513653, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura.
Texto do artigo · p. 48 Mauro Adriano Portugal, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101781857J, emitido aos 27 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, constitui uma sociedade de prestação de serviços e fornecimento de bens e com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Tugueda – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 48 tem a sua sede em Quelimane, bairro 17 de Setembro, Avenida Eduardo Mondlane, podendo prestar serviços e fornecer bens ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Fornecimento, montagem de cortinados, persianas e sombretes;
Número ou marcador · p. 48 b) Fornecimento de mobiliários e equipamentos de escritório.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), corresponde a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Mauro Adriano Portugal, com Número Único de Identificação Tributária 122450465, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101781857J, emitido aos 27 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 48 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
Texto do artigo · p. 48 prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 48 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 48 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Disposição final
Texto do artigo · p. 48 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 48 Quelimane, 12 de Abril de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Tugueda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Tugueda – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Quelimane, bairro 17 de Setembro, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101513653, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura.
  3. Texto do artigo, página 48: Mauro Adriano Portugal, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101781857J, emitido aos 27 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, constitui uma sociedade de prestação de serviços e fornecimento de bens e com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Tugueda – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  7. Texto do artigo, página 48: tem a sua sede em Quelimane, bairro 17 de Setembro, Avenida Eduardo Mondlane, podendo prestar serviços e fornecer bens ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 48: Duração
  10. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 48: Objecto e participação
  13. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 48: a) Fornecimento, montagem de cortinados, persianas e sombretes;
  15. Número ou marcador, página 48: b) Fornecimento de mobiliários e equipamentos de escritório.
  16. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 48: Capital social
  18. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), corresponde a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Mauro Adriano Portugal, com Número Único de Identificação Tributária 122450465, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101781857J, emitido aos 27 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
  19. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  20. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 48: Administração da sociedade
  22. Número ou marcador, página 48: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  23. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  24. Número ou marcador, página 48: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
  25. Texto do artigo, página 48: prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 48: Direitos especiais dos sócios
  28. Texto do artigo, página 48: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  29. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 48: Morte, interdição ou inabilitação
  31. Número ou marcador, página 48: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  32. Número ou marcador, página 48: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  33. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 48: Disposição final
  35. Texto do artigo, página 48: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  36. Texto do artigo, página 48: Quelimane, 12 de Abril de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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