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Texto do artigo · p. 48 Wipco Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um, dos catorze dias, do mês de Maio de dois mil e vinte e um, pelas nove horas, na sede social, os sócios da firma Wipco Mozambique, Limitada, com capital social subscrito e realizado de quarenta e oito milhões de meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 101234045, sita na cidade da Matola, na Avenida Samora Machel, número, mil duzentos e trinta e oito os sócios deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 48 Um) Correcção do capital social. Dois) Eleger o director-geral. Três) Nomeação do conselho de gerência e
Texto do artigo · p. 48 movimentação das contas bancárias.
Texto do artigo · p. 48 Na sequência da correcção na distribuição das quotas; da eleição do director-geral, da nomeação dos membros do conselho de gerência, e da movimentação das contas bancarias, ficam alterados os artigos quinto, décimo oitavo e vigésimo terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quarenta e oito milhões de meticais, que corresponde a soma de seis quotas desiguais, distribuídas da forma que se segue:
Número ou marcador · p. 49 a) Tshili General Mbhele, moçambicano detentor de catorze milhões e quatrocentos mil meticais, que corresponde a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) Cândida Rosária Jacinto Nuvunga, moçambicana, detentora de doze milhões de meticais, correspondente, a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 49 c) Delfina Macamo, moçambicana, detentora de doze milhões de meticais, correspondente, a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 49 d) Dânia Amir Issufo Pinho Pereira, moçambicana, detentora de três milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a sete ponto cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 49 e) Alberto da Silva Amadeu, moçambicano, detentor de três milhões, e seiscentos mil meticais, correspondente a sete ponto cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 49 f) JC Consultoria, Limitada, entidade legal moçambicana, detentora de dois milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, representada neste acto pela Lélia Parker Correia, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100392741C.
Texto do artigo · p. 49 .............................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade será gerida pelo Tshili General Mbhele, na qualidade de director-geral, nomeado por quatro anos, renováveis, excepto deliberação expressa e válida em contrário.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os membros do conselho de gerência são designados por período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade e sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 49 Três) A designação do conselho de gerência poderá recair sobre pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que forem nomeadas, mediante carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) caberá ao conselho de gerência designar, de entre os membros, o respectivo presidente.
Texto do artigo · p. 49 .............................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Assinaturas vinculativas
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 49 a) Pela assinatura do senhor Tshili General Mbhele, na qualidade do director-geral, nos negócios que não incluem movimentação das contas bancária;
Número ou marcador · p. 49 b) Pela assinatura conjunta do Tshili General Mbhele, directorgeral e da Cândida Rosária Nuvunga, directora financeira, ou da Delfina Macamo, directora administrativa, que são membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 49 c) Pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 49 Três) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações. Prevalece o conteúdo das disposições nos estatutos da sociedade em tudo o que não foi alterado.
Texto do artigo · p. 49 Matola, 28 de Maio de 2021. — O Tecnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Wipco Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um, dos catorze dias, do mês de Maio de dois mil e vinte e um, pelas nove horas, na sede social, os sócios da firma Wipco Mozambique, Limitada, com capital social subscrito e realizado de quarenta e oito milhões de meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 101234045, sita na cidade da Matola, na Avenida Samora Machel, número, mil duzentos e trinta e oito os sócios deliberaram o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 48: Um) Correcção do capital social. Dois) Eleger o director-geral. Três) Nomeação do conselho de gerência e
  4. Texto do artigo, página 48: movimentação das contas bancárias.
  5. Texto do artigo, página 48: Na sequência da correcção na distribuição das quotas; da eleição do director-geral, da nomeação dos membros do conselho de gerência, e da movimentação das contas bancarias, ficam alterados os artigos quinto, décimo oitavo e vigésimo terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  6. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 49: Capital social
  8. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quarenta e oito milhões de meticais, que corresponde a soma de seis quotas desiguais, distribuídas da forma que se segue:
  9. Número ou marcador, página 49: a) Tshili General Mbhele, moçambicano detentor de catorze milhões e quatrocentos mil meticais, que corresponde a trinta por cento do capital social;
  10. Número ou marcador, página 49: b) Cândida Rosária Jacinto Nuvunga, moçambicana, detentora de doze milhões de meticais, correspondente, a vinte e cinco por cento do capital social;
  11. Número ou marcador, página 49: c) Delfina Macamo, moçambicana, detentora de doze milhões de meticais, correspondente, a vinte e cinco por cento do capital social;
  12. Número ou marcador, página 49: d) Dânia Amir Issufo Pinho Pereira, moçambicana, detentora de três milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a sete ponto cinco por cento do capital social;
  13. Número ou marcador, página 49: e) Alberto da Silva Amadeu, moçambicano, detentor de três milhões, e seiscentos mil meticais, correspondente a sete ponto cinco por cento do capital social; e
  14. Número ou marcador, página 49: f) JC Consultoria, Limitada, entidade legal moçambicana, detentora de dois milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, representada neste acto pela Lélia Parker Correia, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100392741C.
  15. Texto do artigo, página 49: .............................................................
  16. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 49: Gerência e representação da sociedade
  18. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será gerida pelo Tshili General Mbhele, na qualidade de director-geral, nomeado por quatro anos, renováveis, excepto deliberação expressa e válida em contrário.
  19. Número ou marcador, página 49: Dois) Os membros do conselho de gerência são designados por período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade e sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  20. Número ou marcador, página 49: Três) A designação do conselho de gerência poderá recair sobre pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que forem nomeadas, mediante carta dirigida à sociedade.
  21. Número ou marcador, página 49: Quatro) caberá ao conselho de gerência designar, de entre os membros, o respectivo presidente.
  22. Texto do artigo, página 49: .............................................................
  23. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 49: Assinaturas vinculativas
  25. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade ficará obrigada:
  26. Número ou marcador, página 49: a) Pela assinatura do senhor Tshili General Mbhele, na qualidade do director-geral, nos negócios que não incluem movimentação das contas bancária;
  27. Número ou marcador, página 49: b) Pela assinatura conjunta do Tshili General Mbhele, directorgeral e da Cândida Rosária Nuvunga, directora financeira, ou da Delfina Macamo, directora administrativa, que são membros do conselho de gerência;
  28. Número ou marcador, página 49: c) Pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do mandato.
  29. Número ou marcador, página 49: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente credenciado.
  30. Número ou marcador, página 49: Três) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações. Prevalece o conteúdo das disposições nos estatutos da sociedade em tudo o que não foi alterado.
  31. Texto do artigo, página 49: Matola, 28 de Maio de 2021. — O Tecnico, Ilegível.
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