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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 49: Z`Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101549518, uma entidade denominada Z`Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 49: Miguel Silvestre Nzucule, maior de idade, de nacionalidade mocambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Matola-Rio,
- Texto do artigo, página 49: quarteirão 2, casa 54, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101270929N, emitido pelos Servicos Nacionais de Identificação Civil de Maputo, válido até aos dias 25 de Janeiro de 2026, constitui uma sociedade de serviços de transporte, distribuição e logística. Como o único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de Z’ Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Z’ Trasnportes, Lda.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 2146, na província de Maputo, bairro de Infulene A, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objeto e participação)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 49: a) Tansportes de cargas;
- Número ou marcador, página 49: b) Distribuição e logística;
- Número ou marcador, página 49: b) Montagem e manutenção de redes de computadores; c)Fornecimentos desoftware ehardware;
- Número ou marcador, página 49: d) Prestação de serviços na área de informática;
- Número ou marcador, página 49: e) Auditoria de informática;
- Número ou marcador, página 49: f) Assistência informática e serviços;
- Número ou marcador, página 49: g) Programação e análise de sistemas;
- Número ou marcador, página 49: h) Técnicas forenses;
- Número ou marcador, página 49: i) Serviços de internet;
- Número ou marcador, página 49: j) Vendas de material informático, escritório e de papelaria;
- Número ou marcador, página 49: K) Importação de material informático, elétrico, escritório e de papelaria.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá ter como actividades secundárias as seguintes:
- Número ou marcador, página 49: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 49: b) Manutenção e reabilitação de casas;
- Número ou marcador, página 49: c) Serviço de limpezas geral;
- Número ou marcador, página 49: d) Comércio a grosso de produtos N,E;
- Número ou marcador, página 49: e) Comércio a grosso de materiais de construções civil, carpintaria, serralharia e artigos para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 50: f) Comércio a grosso de material elétrico;
- Número ou marcador, página 50: g) Comércio a grosso de minérios, metais, produtos químicos para industria, maquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Miguel Silvestre Nzucule.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 50: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 50: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 50: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com
- Texto do artigo, página 50: autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 50: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Representação e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do sócio único Miguel Silvestre Nzucule, ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 50: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 50: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 50: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 50: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 50: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 50: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: Disposição final
- Texto do artigo, página 50: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: INM
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