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Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal. Nestes termos e ao disposto no artigo 5, da Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva da União dos camponeses de Moma.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Moma, 23 de Março de 2020. O Adminstrador do Distrito, Chale Ossufo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos de Associação Ophavela Olipa de Mucoroge, requereu ao governo do Distrito de Moma, o seu reconhecimento como pessoas jurídicas, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Ophavela Olipa de Mucoroge que prosseguem fins lícitos e lucrativos de apoio de fortalecimento das associações, determinadas e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos do mesmo compre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida Associação Ophavela Olipa de Mucoroge, eleitos por um período de 3 (três) anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal. Nestes termos e ao disposto no artigo 5, da Lei 2/2006, de 3 de
Texto do artigo · p. 3 Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva da União dos Camponeses de Moma.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Moma, 23 de Março de 2020. O Adminstrador do Distrito, Chale Ossufo.
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  1. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal. Nestes termos e ao disposto no artigo 5, da Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva da União dos camponeses de Moma.
  2. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Moma, 23 de Março de 2020. O Adminstrador do Distrito, Chale Ossufo.
  3. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos de Associação Ophavela Olipa de Mucoroge, requereu ao governo do Distrito de Moma, o seu reconhecimento como pessoas jurídicas, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
  5. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Ophavela Olipa de Mucoroge que prosseguem fins lícitos e lucrativos de apoio de fortalecimento das associações, determinadas e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos do mesmo compre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida Associação Ophavela Olipa de Mucoroge, eleitos por um período de 3 (três) anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  7. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal. Nestes termos e ao disposto no artigo 5, da Lei 2/2006, de 3 de
  8. Texto do artigo, página 3: Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva da União dos Camponeses de Moma.
  9. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Moma, 23 de Março de 2020. O Adminstrador do Distrito, Chale Ossufo.
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