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Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos de Associação Mone Sana de Tapua, requereu ao governo do Distrito de Moma, o seu reconhecimento como pessoas jurídicas, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Mone Sana de Tapua que prosseguem fins lícitos e lucrativos de apoio de fortalecimento das associações, determinadas e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos do mesmo compre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida Associação Mone Sana de Tapua, eleitos
Texto do artigo · p. 3 por um período de 3 (três) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal. Nestes termos e ao disposto no artigo 5, da Lei 2/2006, de 3 de Maio,
Texto do artigo · p. 3 vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva da União dos camponeses de Moma.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Moma, 23 de Março de 2020. O Adminstrador do Distrito, Chale Ossufo.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos de Associação Mone Sana de Tapua, requereu ao governo do Distrito de Moma, o seu reconhecimento como pessoas jurídicas, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
  3. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Mone Sana de Tapua que prosseguem fins lícitos e lucrativos de apoio de fortalecimento das associações, determinadas e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos do mesmo compre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida Associação Mone Sana de Tapua, eleitos
  5. Texto do artigo, página 3: por um período de 3 (três) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal. Nestes termos e ao disposto no artigo 5, da Lei 2/2006, de 3 de Maio,
  6. Texto do artigo, página 3: vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva da União dos camponeses de Moma.
  7. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Moma, 23 de Março de 2020. O Adminstrador do Distrito, Chale Ossufo.
  8. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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