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- Texto do artigo, página 10: Brilho Distribuições – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de dois de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Brilho Distribuições – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101420337.
- Texto do artigo, página 10: A sócia Celsa de Sucrustância Armando Milane cedeu 50% da sua quota no valor de dez mil meticais, para o sócio Magno Júlio Jovo. E ambos deliberaram o aumento do capital social de vinte mil meticais para cem mil meticais, a mudança do nome de Brilho Distribuições, Limitada, para Brilho Distribuições Service, Lda, a mudança do endereço para bairro Alto Maé, Avenida 24 de Julho n.°3737, 3°andar e a nomeação do senhor Magno Júlio Jovo como director executivo da empresa.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência da cessão efetuada e alterada a redação do artigo primeiro, artigo quarto e artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Brilho Distribuições Service, Lda, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto - Maé, Avenida 24 de Julho n.°3737, 3°andar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 50.000, 00 (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Celsa de Sucrustância Armando Milane;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 50.000.00 (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Magno Júlio Jovo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Celsa de Sucrustância Armando Milane desde já fica nomeada representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Fica nomeado o director executivo Magno Júlio Jovo.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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