Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: DICOM, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101771628 uma entidade denominada DICOM, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Celebrado entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Noraly António Nhantumbo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993359C, emitido a 21 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade da MatolaMalhampsene, NUIT 100864002, doravante designado por Primeiro Outorgante;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Eden Meison Moises Muhimua, solteiro, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100494881N, emitido a 7 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Machava-Sede, NUIT 121231409, doravante designado por Segundo Outorgante;
- Texto do artigo, página 11: Terceiro. Fernando Gentil Santos Matlula, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102257986M, emitido a 9 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade de Maputo, NUIT 105593716, doravante designado por Terceiro Outorgante;
- Texto do artigo, página 11: É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de DICOM, Lda é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos
- Texto do artigo, página 11: presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos petrolíferos, constituído:
- Número ou marcador, página 11: a) Recepção, armazenamento, manuseamento, bunkering, trânsito, exportação, reexportação, transformação e comercialização de produtos petrolíferos e gás natural, óleos e massas lubrificantes;
- Número ou marcador, página 11: b) Intermediação e transporte de produtos petrolíferos, incluindo todo tipo de combustíveis;
- Número ou marcador, página 11: c) Pesquisa, produção e comercialização de produtos minerais, em particular petróleo e gás natural;
- Número ou marcador, página 11: d) Comercialização de matéria - prima de utilidade mineira;
- Número ou marcador, página 11: e) Assessoria, consultoria e assistência técnica na área dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 11: f) Desenvolvimento de projectos de pesquisa e produção de hidrocarbonetos, individualmente ou em parceria com outras empresas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à sua actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem.
- Texto do artigo, página 11: Três ) A sociedade tem ainda por objecto a gestão por conta, a representação ou agenciamento de empreendimentos e projectos no domínio de combustíveis e hidrocarbonetos ou de empresas onde detenha participação.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá associar-se ou
- Texto do artigo, página 11: participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Localização e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 420, 3ªandar, Prédio Jat 1, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Participações)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá adquirir participações e/ ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais), representativa de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Noraly António Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Eden Meison Moises Muhimua;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social, titulada pelo sócio Fernando Gentil Santos Matlula.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando, neste caso, reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, à sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão total ou parcial de quotas, bem como qualquer ónus ou encargos que sobre elas possam incidir, seja para garantia de obrigações dos sócios, seja para qualquer outro fim, deverão ser previamente aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Qualquer cessão, divisão, constituição de ónus ou encargos das quotas dos sócios
- Texto do artigo, página 12: que não observe o estipulado nos presentes estatutos, será sempre considerada nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Amortizações)
- Número ou marcador, página 12: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quota nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 12: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 12: b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio, sendo pessoa singular, e dissolução, modificação, ou falência, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 12: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 12: d) No caso de recusa comprovadamente injustificada de consentimento a divisão e cessão a terceiros sem observância do estipulado nos termos do artigo sete do pacto social;
- Número ou marcador, página 12: e) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição dos sócios)
- Número ou marcador, página 12: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um directorgeral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade indica como primeiro director-geral o senhor Fernando Gentil Santos Matlula, cujo mandado inicia a partir da data de constituição da sociedade, e terá a duração de 4 (quatro) anos contados a partir da data do início das actividades da sociedade, estando dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Findo o período de 4 (quatro) anos, indicado no número anterior a administração da sociedade será exercida por um director-geral nomeado pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral e um sócio.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso algum o director-geral poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez em cada ano, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral extraordinária reunirá sempre que os interesses dos sócios o exijam.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção, telecópia ou por qualquer outro meio informático, dirigido aos sócios ou seus representantes com trinta dias de antecedência, tratando-se de carta registada ou quinze nos restantes casos, com indicação da data, hora e local da reunião, bem como da agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Encontrando-se os sócios reunidos ou havendo concordância de todos sob a necessidade da realização da reunião, data, hora, local e agenda, a reunião poderá ser desse modo realizada, produzindo os efeitos da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Competência)
- Texto do artigo, página 12: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 12: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 12: b) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 12: d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
- Número ou marcador, página 13: f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será repartido entre os sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Encerramento de contas)
- Texto do artigo, página 13: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Liquidação e dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.