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Texto do artigo · p. 11 DICOM, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101771628 uma entidade denominada DICOM, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Noraly António Nhantumbo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993359C, emitido a 21 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade da MatolaMalhampsene, NUIT 100864002, doravante designado por Primeiro Outorgante;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Eden Meison Moises Muhimua, solteiro, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100494881N, emitido a 7 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Machava-Sede, NUIT 121231409, doravante designado por Segundo Outorgante;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Fernando Gentil Santos Matlula, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102257986M, emitido a 9 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade de Maputo, NUIT 105593716, doravante designado por Terceiro Outorgante;
Texto do artigo · p. 11 É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de DICOM, Lda é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos
Texto do artigo · p. 11 presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos petrolíferos, constituído:
Número ou marcador · p. 11 a) Recepção, armazenamento, manuseamento, bunkering, trânsito, exportação, reexportação, transformação e comercialização de produtos petrolíferos e gás natural, óleos e massas lubrificantes;
Número ou marcador · p. 11 b) Intermediação e transporte de produtos petrolíferos, incluindo todo tipo de combustíveis;
Número ou marcador · p. 11 c) Pesquisa, produção e comercialização de produtos minerais, em particular petróleo e gás natural;
Número ou marcador · p. 11 d) Comercialização de matéria - prima de utilidade mineira;
Número ou marcador · p. 11 e) Assessoria, consultoria e assistência técnica na área dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 f) Desenvolvimento de projectos de pesquisa e produção de hidrocarbonetos, individualmente ou em parceria com outras empresas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à sua actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem.
Texto do artigo · p. 11 Três ) A sociedade tem ainda por objecto a gestão por conta, a representação ou agenciamento de empreendimentos e projectos no domínio de combustíveis e hidrocarbonetos ou de empresas onde detenha participação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá associar-se ou
Texto do artigo · p. 11 participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 420, 3ªandar, Prédio Jat 1, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Participações)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá adquirir participações e/ ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais), representativa de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Noraly António Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Eden Meison Moises Muhimua;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social, titulada pelo sócio Fernando Gentil Santos Matlula.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando, neste caso, reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A divisão total ou parcial de quotas, bem como qualquer ónus ou encargos que sobre elas possam incidir, seja para garantia de obrigações dos sócios, seja para qualquer outro fim, deverão ser previamente aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Qualquer cessão, divisão, constituição de ónus ou encargos das quotas dos sócios
Texto do artigo · p. 12 que não observe o estipulado nos presentes estatutos, será sempre considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Amortizações)
Número ou marcador · p. 12 Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quota nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 12 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio, sendo pessoa singular, e dissolução, modificação, ou falência, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 12 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 12 d) No caso de recusa comprovadamente injustificada de consentimento a divisão e cessão a terceiros sem observância do estipulado nos termos do artigo sete do pacto social;
Número ou marcador · p. 12 e) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 12 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um directorgeral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade indica como primeiro director-geral o senhor Fernando Gentil Santos Matlula, cujo mandado inicia a partir da data de constituição da sociedade, e terá a duração de 4 (quatro) anos contados a partir da data do início das actividades da sociedade, estando dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Findo o período de 4 (quatro) anos, indicado no número anterior a administração da sociedade será exercida por um director-geral nomeado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral e um sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso algum o director-geral poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez em cada ano, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral extraordinária reunirá sempre que os interesses dos sócios o exijam.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção, telecópia ou por qualquer outro meio informático, dirigido aos sócios ou seus representantes com trinta dias de antecedência, tratando-se de carta registada ou quinze nos restantes casos, com indicação da data, hora e local da reunião, bem como da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Encontrando-se os sócios reunidos ou havendo concordância de todos sob a necessidade da realização da reunião, data, hora, local e agenda, a reunião poderá ser desse modo realizada, produzindo os efeitos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competência)
Texto do artigo · p. 12 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 12 a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 12 b) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
Número ou marcador · p. 13 f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será repartido entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 13 O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: DICOM, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101771628 uma entidade denominada DICOM, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Celebrado entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Noraly António Nhantumbo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993359C, emitido a 21 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade da MatolaMalhampsene, NUIT 100864002, doravante designado por Primeiro Outorgante;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo. Eden Meison Moises Muhimua, solteiro, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100494881N, emitido a 7 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Machava-Sede, NUIT 121231409, doravante designado por Segundo Outorgante;
  6. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Fernando Gentil Santos Matlula, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102257986M, emitido a 9 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade de Maputo, NUIT 105593716, doravante designado por Terceiro Outorgante;
  7. Texto do artigo, página 11: É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de DICOM, Lda é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos
  11. Texto do artigo, página 11: presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos petrolíferos, constituído:
  16. Número ou marcador, página 11: a) Recepção, armazenamento, manuseamento, bunkering, trânsito, exportação, reexportação, transformação e comercialização de produtos petrolíferos e gás natural, óleos e massas lubrificantes;
  17. Número ou marcador, página 11: b) Intermediação e transporte de produtos petrolíferos, incluindo todo tipo de combustíveis;
  18. Número ou marcador, página 11: c) Pesquisa, produção e comercialização de produtos minerais, em particular petróleo e gás natural;
  19. Número ou marcador, página 11: d) Comercialização de matéria - prima de utilidade mineira;
  20. Número ou marcador, página 11: e) Assessoria, consultoria e assistência técnica na área dos recursos naturais;
  21. Número ou marcador, página 11: f) Desenvolvimento de projectos de pesquisa e produção de hidrocarbonetos, individualmente ou em parceria com outras empresas nacionais ou estrangeiras.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à sua actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem.
  23. Texto do artigo, página 11: Três ) A sociedade tem ainda por objecto a gestão por conta, a representação ou agenciamento de empreendimentos e projectos no domínio de combustíveis e hidrocarbonetos ou de empresas onde detenha participação.
  24. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá associar-se ou
  25. Texto do artigo, página 11: participar no capital social de outras sociedades.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 11: (Localização e sede)
  28. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 420, 3ªandar, Prédio Jat 1, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Participações)
  31. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá adquirir participações e/ ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais), representativa de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Noraly António Nhantumbo;
  36. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Eden Meison Moises Muhimua;
  37. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social, titulada pelo sócio Fernando Gentil Santos Matlula.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  44. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
  47. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando, neste caso, reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, à sociedade e depois aos sócios.
  48. Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão total ou parcial de quotas, bem como qualquer ónus ou encargos que sobre elas possam incidir, seja para garantia de obrigações dos sócios, seja para qualquer outro fim, deverão ser previamente aprovados em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 12: Três) Qualquer cessão, divisão, constituição de ónus ou encargos das quotas dos sócios
  50. Texto do artigo, página 12: que não observe o estipulado nos presentes estatutos, será sempre considerada nula e de nenhum efeito.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 12: (Amortizações)
  53. Número ou marcador, página 12: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quota nas seguintes situações:
  54. Número ou marcador, página 12: a) Acordo com o respectivo titular;
  55. Número ou marcador, página 12: b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio, sendo pessoa singular, e dissolução, modificação, ou falência, sendo pessoa colectiva;
  56. Número ou marcador, página 12: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  57. Número ou marcador, página 12: d) No caso de recusa comprovadamente injustificada de consentimento a divisão e cessão a terceiros sem observância do estipulado nos termos do artigo sete do pacto social;
  58. Número ou marcador, página 12: e) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição dos sócios)
  61. Número ou marcador, página 12: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  62. Número ou marcador, página 12: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
  63. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  65. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um directorgeral.
  66. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade indica como primeiro director-geral o senhor Fernando Gentil Santos Matlula, cujo mandado inicia a partir da data de constituição da sociedade, e terá a duração de 4 (quatro) anos contados a partir da data do início das actividades da sociedade, estando dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 12: Três) Findo o período de 4 (quatro) anos, indicado no número anterior a administração da sociedade será exercida por um director-geral nomeado pela assembleia geral da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
  70. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral e um sócio.
  71. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso algum o director-geral poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
  72. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  74. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez em cada ano, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
  75. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral extraordinária reunirá sempre que os interesses dos sócios o exijam.
  76. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 12: (Convocatória)
  78. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção, telecópia ou por qualquer outro meio informático, dirigido aos sócios ou seus representantes com trinta dias de antecedência, tratando-se de carta registada ou quinze nos restantes casos, com indicação da data, hora e local da reunião, bem como da agenda de trabalho.
  79. Número ou marcador, página 12: Dois) Encontrando-se os sócios reunidos ou havendo concordância de todos sob a necessidade da realização da reunião, data, hora, local e agenda, a reunião poderá ser desse modo realizada, produzindo os efeitos da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 12: (Competência)
  82. Texto do artigo, página 12: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  83. Número ou marcador, página 12: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
  84. Número ou marcador, página 12: b) Alteração do contrato de sociedade;
  85. Número ou marcador, página 12: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
  86. Número ou marcador, página 12: d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 13: e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
  88. Número ou marcador, página 13: f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  89. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 13: (Aplicação dos resultados)
  91. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  92. Número ou marcador, página 13: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será repartido entre os sócios.
  93. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 13: (Encerramento de contas)
  95. Texto do artigo, página 13: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  96. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 13: (Liquidação e dissolução)
  98. Número ou marcador, página 13: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  100. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  101. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  102. Texto do artigo, página 13: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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