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Texto do artigo · p. 13 EC Império – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101738469, uma entidade denominada, EC Império – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo 90 conjugado com os artigos 328 e seguintes, todos do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Francisco Leonel Salomão Nhabanga, casado com Júlia António Cumbane, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807003I, emitido a 9 de Setembro o de 2017 e residente no bairro T-3, casa n.° 28 na cidade de Matola, celebra o presente contrato de sociedade unipessoal com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de EC Império – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no bairro Maxaquene, Avenida Acordos de Lusaka n.° 1038, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Transporte de passageiros e cargas;
Número ou marcador · p. 13 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 13 c) Imobiliária e construção civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do
Texto do artigo · p. 14 seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma quota única de 100%, pertencente ao sócio único Francisco Leonel Salomão Nhabanga.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade será administrada pelo sócio Francisco Leonel Salomão Nhabanga, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 9 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: EC Império – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101738469, uma entidade denominada, EC Império – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 90 conjugado com os artigos 328 e seguintes, todos do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Francisco Leonel Salomão Nhabanga, casado com Júlia António Cumbane, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807003I, emitido a 9 de Setembro o de 2017 e residente no bairro T-3, casa n.° 28 na cidade de Matola, celebra o presente contrato de sociedade unipessoal com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Denominação
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de EC Império – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Sede
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro Maxaquene, Avenida Acordos de Lusaka n.° 1038, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: Objecto
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Transporte de passageiros e cargas;
  14. Número ou marcador, página 13: b) Aluguer de viaturas;
  15. Número ou marcador, página 13: c) Imobiliária e construção civil.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do
  17. Texto do artigo, página 14: seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: Capital social
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma quota única de 100%, pertencente ao sócio único Francisco Leonel Salomão Nhabanga.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  23. Texto do artigo, página 14: A sociedade será administrada pelo sócio Francisco Leonel Salomão Nhabanga, que desde já é nomeado administrador.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 14: Omissos
  26. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  27. Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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