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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Evac Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que aos trinta dias do mês de Maio de dois mil e dezanove, com a denominação Evac Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101771792, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Texto do artigo, página 14: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duracao)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Evac Serviços, Limitada, e tem a sua sede na província Maputo, Zona Não Parcelada, bairro da Fronteira, Namaacha, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a importação e exportação de viaturas, venda de celulares, transporte e aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 100%
- Texto do artigo, página 14: do capital social, pertencente ao sócio Édio Victorino Alberto Coane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Édio Victorino Alberto Coane, desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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