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Texto do artigo · p. 14 Evac Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que aos trinta dias do mês de Maio de dois mil e dezanove, com a denominação Evac Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101771792, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Texto do artigo · p. 14 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duracao)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Evac Serviços, Limitada, e tem a sua sede na província Maputo, Zona Não Parcelada, bairro da Fronteira, Namaacha, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto a importação e exportação de viaturas, venda de celulares, transporte e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 100%
Texto do artigo · p. 14 do capital social, pertencente ao sócio Édio Victorino Alberto Coane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Édio Victorino Alberto Coane, desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 9 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Evac Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que aos trinta dias do mês de Maio de dois mil e dezanove, com a denominação Evac Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101771792, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  3. Texto do artigo, página 14: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duracao)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Evac Serviços, Limitada, e tem a sua sede na província Maputo, Zona Não Parcelada, bairro da Fronteira, Namaacha, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: Objecto
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a importação e exportação de viaturas, venda de celulares, transporte e aluguer de viaturas.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 100%
  13. Texto do artigo, página 14: do capital social, pertencente ao sócio Édio Victorino Alberto Coane.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  16. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Édio Victorino Alberto Coane, desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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