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- Texto do artigo, página 14: Excellerate Services Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação do extracto simplificado, nos termos do n.º 4, do artigo 247, do Código Comercial, que no dia 6 de Maio de 2022, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101750965, uma sociedade por quotas constituída por tempo indeterminado entre Excellerate Property Services Mauritius, Limited, sociedade comercial constituída e registada em Maurícia; e Roelof Adriaan Otto, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00188929, emitido em 14 de Setembro de 2016 e válido até 13 de Setembro de 2026, denominada Excellerate Services Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar, porta 1, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Excellerate Services Mozambique, Limitada., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar, porta 1, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza na sua mais ampla amplitude, incluindo o fornecimento de materiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para o efeito as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 4.260,00MT (quatro mil, duzentos e sessenta meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 4.217,00MT (quatro mil, duzentos e dezassete meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Excellerate Property Services Mauritius, Limited;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 42,06MT (quarenta e dois meticais e seis centavos), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Roelof Adriaan Otto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é representada e gerida por três administradores, cuja duração dos mandatos é de quatro anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) São desde já designados administradores, com dispensa de caução, os senhores Adriaan Otto, Clinton Phipps e Tenita Laura Moodley.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura de pelo menos dois administradores, sendo que em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 15: Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 15: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 15: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 15: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 15: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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