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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Fly Cargo Express, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101761398, uma entidade denominada Fly Cargo Express, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Argentino Sebastião Chaincomo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104364197A, emitido a 28 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central C, Avenida Zedequias Manganhela, quarteirão 23, n.º 519, 5.º andar, flat 6;
- Texto do artigo, página 15: Baltazar Fernando Augusto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200656429M, emitido a 5 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Urbanização, casa n.º 30, quarteirão 9.
- Texto do artigo, página 15: Constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constante neste contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Fly Cargo Express, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e regendo se pelos presentes estatutos demais legislação aplicavel.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 19 de Outubro, aeroporto terminal de cargas, porta 32.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Encomendas postais;
- Número ou marcador, página 15: b) Transporte de cargas, agenciamento e intermediação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Argentino Sebastião Chaincomo, com uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60%; e
- Número ou marcador, página 15: b) Baltazar Fernando Augusto, com uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40%.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: (Cessação e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, à sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: (Balanço de actividade)
- Texto do artigo, página 15: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados depois de deduzido pelo menos os dez por cento para a constituição de fundo de reserva legal serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário, Argentino Sebastião Chaincomo detentor da quota de 60%.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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