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Texto do artigo · p. 17 HSA Comércio Electrónico, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101748510, uma entidade denominada HSA Comércio Electrónico, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Harrison Tsepo Langa, portador de passaporte
Texto do artigo · p. 17 n.º A04610510, residente em Muhalaze, quarteirão 36, 3 C-1475, Matola;
Texto do artigo · p. 17 António da Cruz Pascoal André Nhapulo, solteiro, natural de Manjacaze, residente na cidade da Matola, Matola C, bairro Hanhane, praceta Judite Tembe, n.º 41, segundo andar, flat 5, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100306135F, emitido a 16 de Dezembro de 2020, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Sidónio Eugénio Banze, casado, natural de Manjacaze, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 52, casa n.º 170, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104905144B, emitido em Maputo, a 19 de Setembro de 2014.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade com denominação HSA Comércio Eletrónico, Limitada, tem a sua sede no bairro Massinga, quarteirão 4, em Marracuene.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social a importação, venda online e reparação de equipamentos eletrónicos e eletrodomésticos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 3 quotas, uma de 8.500,00MT (oito mil e quinhentos meticais) para Harison Langa, correspondente a 42,5 por cento do capital social, uma de 8.500,00MT (oito mil e quinhentos meticais) para António da Cruz Pascoal André Nhapulo, correspondente a 42,5 por cento do capital social e outra de 3.000,00MT (três mil meticais) para Sidónio Eugénio Banze, correspondente a 15 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois
Texto do artigo · p. 18 sócios maioritários, nomeadamente Harisson Tsepo Langa e António da Cruz Pascoal André Nhapulo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de, pelo menos, 2 sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) No caso de os dois sócios maioritários não estiverem disponíveis para a administração e a gestão da sociedade, o sócio Sidónio Eugénio Banze, com 15 porcento de participação, poderá tomar o cargo de gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúnese, ordinariamente, trimestralmente, para apreciação do balanço e contas do exercício trimestral findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regularizados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: HSA Comércio Electrónico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101748510, uma entidade denominada HSA Comércio Electrónico, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Harrison Tsepo Langa, portador de passaporte
  4. Texto do artigo, página 17: n.º A04610510, residente em Muhalaze, quarteirão 36, 3 C-1475, Matola;
  5. Texto do artigo, página 17: António da Cruz Pascoal André Nhapulo, solteiro, natural de Manjacaze, residente na cidade da Matola, Matola C, bairro Hanhane, praceta Judite Tembe, n.º 41, segundo andar, flat 5, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100306135F, emitido a 16 de Dezembro de 2020, em Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 17: Sidónio Eugénio Banze, casado, natural de Manjacaze, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 52, casa n.º 170, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104905144B, emitido em Maputo, a 19 de Setembro de 2014.
  7. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade com denominação HSA Comércio Eletrónico, Limitada, tem a sua sede no bairro Massinga, quarteirão 4, em Marracuene.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: Duração
  13. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a importação, venda online e reparação de equipamentos eletrónicos e eletrodomésticos.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: Capital social
  22. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 3 quotas, uma de 8.500,00MT (oito mil e quinhentos meticais) para Harison Langa, correspondente a 42,5 por cento do capital social, uma de 8.500,00MT (oito mil e quinhentos meticais) para António da Cruz Pascoal André Nhapulo, correspondente a 42,5 por cento do capital social e outra de 3.000,00MT (três mil meticais) para Sidónio Eugénio Banze, correspondente a 15 por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital social
  25. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois
  34. Texto do artigo, página 18: sócios maioritários, nomeadamente Harisson Tsepo Langa e António da Cruz Pascoal André Nhapulo.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de, pelo menos, 2 sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  37. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 18: Cinco) No caso de os dois sócios maioritários não estiverem disponíveis para a administração e a gestão da sociedade, o sócio Sidónio Eugénio Banze, com 15 porcento de participação, poderá tomar o cargo de gerente da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúnese, ordinariamente, trimestralmente, para apreciação do balanço e contas do exercício trimestral findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regularizados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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