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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: HSA Comércio Electrónico, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101748510, uma entidade denominada HSA Comércio Electrónico, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Harrison Tsepo Langa, portador de passaporte
- Texto do artigo, página 17: n.º A04610510, residente em Muhalaze, quarteirão 36, 3 C-1475, Matola;
- Texto do artigo, página 17: António da Cruz Pascoal André Nhapulo, solteiro, natural de Manjacaze, residente na cidade da Matola, Matola C, bairro Hanhane, praceta Judite Tembe, n.º 41, segundo andar, flat 5, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100306135F, emitido a 16 de Dezembro de 2020, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 17: Sidónio Eugénio Banze, casado, natural de Manjacaze, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 52, casa n.º 170, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104905144B, emitido em Maputo, a 19 de Setembro de 2014.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade com denominação HSA Comércio Eletrónico, Limitada, tem a sua sede no bairro Massinga, quarteirão 4, em Marracuene.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a importação, venda online e reparação de equipamentos eletrónicos e eletrodomésticos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 3 quotas, uma de 8.500,00MT (oito mil e quinhentos meticais) para Harison Langa, correspondente a 42,5 por cento do capital social, uma de 8.500,00MT (oito mil e quinhentos meticais) para António da Cruz Pascoal André Nhapulo, correspondente a 42,5 por cento do capital social e outra de 3.000,00MT (três mil meticais) para Sidónio Eugénio Banze, correspondente a 15 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois
- Texto do artigo, página 18: sócios maioritários, nomeadamente Harisson Tsepo Langa e António da Cruz Pascoal André Nhapulo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de, pelo menos, 2 sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) No caso de os dois sócios maioritários não estiverem disponíveis para a administração e a gestão da sociedade, o sócio Sidónio Eugénio Banze, com 15 porcento de participação, poderá tomar o cargo de gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúnese, ordinariamente, trimestralmente, para apreciação do balanço e contas do exercício trimestral findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regularizados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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