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Texto do artigo · p. 18 Kaizen Studio, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101769895, uma entidade denominada Kaizen Studio, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Radek de Oliveira Baduro, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100481637A, emitido em Maputo, a 3 de Maio de 2021 e válido até 2 de Maio de 2026; e
Texto do artigo · p. 18 Ezequiel Alexandre Ambrósio Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101991158I, emitido em Maputo, a 1 de Fevereiro de 2022 e válido até 31 de Janeiro de 2027.
Texto do artigo · p. 18 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Kaizen Studio, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Simões da Silva, n.º 8, rés-do-chão, bairro Central.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Design gráfico e diagramação;
Número ou marcador · p. 18 b) Atividade de tipografia e gráfica, impressão;
Número ou marcador · p. 18 c) Atividade de produção de fotografias;
Número ou marcador · p. 18 d) Web design; e)Consultoria e tecnologia de informação; f)Desenvolvimento, aplicação, instalação e manuseamento de softwares
Texto do artigo · p. 19 e tecnologias e tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 19 g) Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação;
Número ou marcador · p. 19 h) Desenvolvimento de lojas virtuais e comércio eletrónico;
Número ou marcador · p. 19 i) Representação de marcas e patentes em território nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 19 j) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ezequiel Alexandre Ambrósio Júnior; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Radek de Oliveira Baduro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Radek de Oliveira Baduro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma,
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 19 a) Nomeação e exoneração do gerente;
Número ou marcador · p. 19 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 19 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 19 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 19 f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 19 da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Kaizen Studio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101769895, uma entidade denominada Kaizen Studio, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Radek de Oliveira Baduro, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100481637A, emitido em Maputo, a 3 de Maio de 2021 e válido até 2 de Maio de 2026; e
  5. Texto do artigo, página 18: Ezequiel Alexandre Ambrósio Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101991158I, emitido em Maputo, a 1 de Fevereiro de 2022 e válido até 31 de Janeiro de 2027.
  6. Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Kaizen Studio, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Simões da Silva, n.º 8, rés-do-chão, bairro Central.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objeto social:
  18. Número ou marcador, página 18: a) Design gráfico e diagramação;
  19. Número ou marcador, página 18: b) Atividade de tipografia e gráfica, impressão;
  20. Número ou marcador, página 18: c) Atividade de produção de fotografias;
  21. Número ou marcador, página 18: d) Web design; e)Consultoria e tecnologia de informação; f)Desenvolvimento, aplicação, instalação e manuseamento de softwares
  22. Texto do artigo, página 19: e tecnologias e tecnologias de informação;
  23. Número ou marcador, página 19: g) Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação;
  24. Número ou marcador, página 19: h) Desenvolvimento de lojas virtuais e comércio eletrónico;
  25. Número ou marcador, página 19: i) Representação de marcas e patentes em território nacional e estrangeiro;
  26. Número ou marcador, página 19: j) Prestação de serviços diversos.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 19: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ezequiel Alexandre Ambrósio Júnior; e
  32. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Radek de Oliveira Baduro.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Radek de Oliveira Baduro.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial
  38. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma,
  39. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 19: (Competências da assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 19: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  43. Número ou marcador, página 19: a) Nomeação e exoneração do gerente;
  44. Número ou marcador, página 19: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  45. Número ou marcador, página 19: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  46. Número ou marcador, página 19: d) Alteração do contrato de sociedade;
  47. Número ou marcador, página 19: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  48. Número ou marcador, página 19: f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 19: (Exercício, contas e resultados)
  51. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  52. Texto do artigo, página 19: da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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