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- Texto do artigo, página 19: Manancial dos Produtos ao Natural – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Março de 2022, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 20: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101718425, uma entidade denominada Manancial dos Produtos ao Natural – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, por: Carla Virgínia Francisco Pene Muchuane, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300012174C, emitido a 15 de Julho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, casa n.º 39, quarteirão 82, casada sob regime de comunhão geral de bens com Hermenegildo Vasco Muchuane. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
- Texto do artigo, página 20: e constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Manancial dos Produtos ao Natural – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, casa n.º 39, quarteirão 82, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local assim como abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal: produção e comercialização de óleos vegetais puros, óleos essenciais, farinhas naturais e outros produtos resultantes da produção e a retalho e a grosso, consultoria e gestão de negócios, prestação de serviços, bem como importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros produtos que complementem objecto principal desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá, com vista ao aperfeiçoamento do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá dedicar-se a quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações, sendo que, contudo, caberá, às partes estipularem o contrário em caso de alteração contractual.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencendo a apenas sócia única, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo da sócia única Carla Virgínia Francisco Pene Muchuane.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Número ou marcador, página 20: Um) Em casos de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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