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Texto do artigo · p. 20 Manica Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis de Junho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 78 a 81 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 5/2022, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 20 Horácio Colher Mapingue, solteiro, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101090862I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, residente no bairro Eduardo Mondlane, no distrito de Gondola; e
Texto do artigo · p. 20 Timótio Almeida António, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104375933A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a catorze de Junho de dois mil e vinte e um, residente no bairro Stanha, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 20 E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Manica Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 20 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Manica Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, distrito de Gondola, província de Manica.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Fornecimento de material eléctrico, mobiliários e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 20 b) Fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços de transportes;
Número ou marcador · p. 20 d) Construção civil:
Número ou marcador · p. 20 e) Limpeza e fumigações;
Número ou marcador · p. 20 f) Venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 20 Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de
Texto do artigo · p. 21 empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Horácio Colher Mapingue; e b)A outra quota desigual de valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), equivalente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Timótio Almeida António.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Horácio Colher Mapingue, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos sócios falecidos
Texto do artigo · p. 21 ou interditos, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do director-geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo director-geral, serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas à providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 6 de Junho de
Texto do artigo · p. 21 2022. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Manica Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis de Junho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 78 a 81 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 5/2022, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 20: Horácio Colher Mapingue, solteiro, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101090862I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, residente no bairro Eduardo Mondlane, no distrito de Gondola; e
  4. Texto do artigo, página 20: Timótio Almeida António, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104375933A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a catorze de Junho de dois mil e vinte e um, residente no bairro Stanha, na cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Manica Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Tipo societário)
  8. Texto do artigo, página 20: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Manica Serviços, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, distrito de Gondola, província de Manica.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  23. Número ou marcador, página 20: a) Fornecimento de material eléctrico, mobiliários e electrodomésticos;
  24. Número ou marcador, página 20: b) Fornecimento de material de construção;
  25. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de transportes;
  26. Número ou marcador, página 20: d) Construção civil:
  27. Número ou marcador, página 20: e) Limpeza e fumigações;
  28. Número ou marcador, página 20: f) Venda de material de escritório.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Participações em outras empresas)
  32. Texto do artigo, página 20: Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de
  33. Texto do artigo, página 21: empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  37. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Horácio Colher Mapingue; e b)A outra quota desigual de valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), equivalente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Timótio Almeida António.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 21: (Alteração do capital social)
  40. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  43. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  46. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Horácio Colher Mapingue, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas de qualquer um dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 21: Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  49. Número ou marcador, página 21: Quatro) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  52. Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos sócios falecidos
  53. Texto do artigo, página 21: ou interditos, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  56. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do director-geral.
  57. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo director-geral, serão da responsabilidade da gerência.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quota)
  60. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  61. Número ou marcador, página 21: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  62. Número ou marcador, página 21: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas à providência jurídica ou legal dos sócios;
  63. Número ou marcador, página 21: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  67. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 6 de Junho de
  72. Texto do artigo, página 21: 2022. — O Notário, Ilegível.
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